Sucessão Patrimonial

Você sabe o que é sucessão patrimonial ou já ouviu falar a respeito?

Para planejar seu futuro não basta pensar apenas no caso de você envelhecer, mas também na sua partida deste mundo e mais importante, garantir o futuro de quem continua nesta dimensão apesar da sua jornada aqui ter acabado.

O processo de herança envolve três partes sendo elas: partilha de bens, testamento e inventário e os herdeiros, estabelecidos por lei ou em documentação própria, se sujeitam a ela. Vamos falar um pouco sobre aqueles que não estão necessariamente definidos em lei, mas você também gostaria de garantir que algo fosse deixado a ela.

Se você tem dúvidas de como isso ocorre, é só continuar a ler esse post.

Sucessão patrimonial são os bens que o falecido deixa para seus dependentes, familiares, ou beneficiários escolhidos ainda em vida por meio da partilha de bens que é o processo legal da divisão dos bens deixados pelo de cujus aos seus herdeiros legais, ou seja, aqueles assim definidos pela lei. Este processo inicia-se com a verificação da existência de testamento, sendo que, em sendo inexistente, a partilha pode ocorrer no cartório. MAS ATENÇÃO: para isso todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão de bens e serem maiores e capazes.

Como falamos acima, o processo inicia-se com a verificação de testamento deixado pelo falecido, mas no total são dez passos que os herdeiros deverão percorrer:

1º verificação da existência de testamento deixado pelo falecido (você pode conferir isso fazendo o requerimento online por aqui https://censec.org.br/).

2º fazer o levantamento de todos os bens deixados bem como as dívidas que porventura existam;

3º verificar se toda a documentação relativa aos bens está devidamente regularizada;

4º identificar se o processo será extrajudicial (diretamente no cartório conforme falamos acima) ou judicial;

5º definir quem será o inventariante (aquele que ficará com a responsabilidade de administrar todos os bens e representará o espólio em juízo);

6º fazer a negociação de todas as dívidas caso tenham sido deixadas;

7º definir a partilha conforme o testamento (caso tenha sido deixado) ou de comum acordo entre todos os herdeiros;

8º fazer o pagamento dos impostos relativos as transferências de titularidade dos bens;

9º obter autorização da Fazenda para as transferências;

10º finalização do processo.

São apenas dez passos mas muito burocráticos! Você também deve ficar atento se por acaso existe algum prazo para a abertura do inventário. Aqui no Paraná não existe penalidade prevista para o caso de não ser aberto inventário após a morte. No entanto, enquanto não houver a partilha os bens ficarão impossibilitados de serem negociados.

Os primeiros herdeiros a serem beneficiados na regra de sucessão são os cônjuges e filhos. Caso os filhos já tenham falecidos, os próximos a serem observados na cadeia sucessória são os netos. Se inexistentes, os próximos são os pais e avós, seguidos dos irmãos e depois parentes de até 4º grau. Se não houver nenhum parente os bens ficam para a União.

Outro ponto a se considerar é a cota parte que fica disponível para testar. Em caso de herdeiros legais (estes que falamos acima) o testamenteiro só pode dispor de metade de seus bens, ou seja, 50%. O restante será dividido, obrigatoriamente, entre os herdeiros legais.

Mas e caso você queira deserdar algum herdeiro legal? Bem, neste caso, devem ser observadas as únicas possibilidades previstas pelo Código Civil que são: 

  1. Deserdação por cometimento de homicídio tentado ou consumado contra o autor da herança ou de seus parentes (este trecho foi incluído por conta do caso da Suzane Von Richtofen);
  2. Acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança e crime contra a honra deste ou de seus parentes;
  3. Obstáculo a que o autor da herança faça seu testamento;
  4. Ofensa física contra o autor da herança;
  5. Injúria grave;
  6. Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto;
  7. Desamparo do ascendente com alienação mental ou grave doença;
  8. Relações ilícitas com o genro/nora ou com o cônjuge do neto/neta;
  9. Desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave doença;

É importante salientar que as causas de deserdação devem ser claramente descritas no testamento deixado.

Mais importante que isso, se você quer deixar alguma coisa como herança é importante que você pense primeiro em ter alguma coisa para deixar, segundo, investir seu dinheiro no rendimento certo para que seus investimentos não fiquem sujeitos aos herdeiros legais mas para quem você escolher deixar. Neste caso, sugerimos a previdência provada como uma excelente opção de escolha.

A previdência privada segue as mesmas regras de investimentos financeiros e seguros, portanto, a escolha do beneficiário é livre sendo indicação do contratante independentemente do que a lei estipula como herdeiro “obrigatório”. Você também pode dividir entre os herdeiros com cotas diferentes. Neste aspecto, nossa sugestão seria que você não colocasse todos os seus bens em previdência e nem dividisse as cotas de maneira muito divergente entre os beneficiários, uma vez que algum deles pode se sentir lesado e recorrer à justiça.

Ainda assim, este tipo de investimento é ótimo para quem busca flexibilidade e planejamento na sucessão ainda em vida.

Além disso, tais recursos não entram em processo de inventário, portanto, não precisam seguir os prazos definidos em lei, e dependendo da legislação estadual pode ser que nem haja desconto de imposto sobre eles.

Se você se interessou por esse tipo de investimento, consulte nossos consultores e receba mais dicas a respeito.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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