Planejamento de aposentadoria para autônomo.

O trabalhador autônomo muitas vezes opta por não contribuir para o INSS, mas o planejamento de aposentadoria para o autônomo é extremamente importante, principalmente quando pensamos no avanço da idade e a impossibilidade de trabalhar. Por isso, hoje vamos destacar a importância de o trabalhador autônomo planejar a sua aposentadoria. 

Quem são os trabalhadores autônomos? 

Primeiramente, vamos explicar quem são os trabalhadores autônomos: 

São considerados assim, aqueles trabalhadores que atuam sem vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física. Alguns exemplos desses trabalhadores são os: 

● Médicos; 

● Engenheiros; 

● Advogados; 

● Empresários; 

● Ambulantes; 

● Mecânicos; 

● Pintores; 

● Contadores; 

● Cuidadores; 

No Brasil, são mais de 24 milhões de trabalhadores autônomos, segundo dados do IBGE, e esse número vem crescendo ainda mais, por isso a importância do planejamento de aposentadoria para autônomo também aumentou!

Como o trabalhador autônomo pode ter direito à aposentadoria?

Para ter direito aos benefícios do INSS, é preciso que o profissional autônomo seja responsável pelas contribuições como contribuinte individual. 

É importante ficar atento ao regime individual e o regime facultativo, para não os confundir. Pois caso o profissional autônomo acabe pagando como facultativo, pode desperdiçar dinheiro. 

Também é importante lembrar, que para ter direito aos benefícios é necessário manter as contribuições em dia e os dados atualizados. 

Como o profissional autônomo pode se inscrever no INSS? 

Para os que nunca atuaram com carteira assinada a inscrição pode ser feita pelo aplicativo “MEU INSS”. Para aqueles que já possuem registro em carteira não é necessária uma nova inscrição, pois já possui o número de PIS. 

É necessário saber se há a necessidade de ter um CNPJ ou CAEPF. Caso precise de um CNPJ, é muito fácil através de um cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) no Simples Nacional. 

Já o CAEPF é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que pode ser feito no e-CAC no site da Receita Federal. 

Porém existem profissões que não são equiparadas com empresas, e que não precisam desses cadastros. 

São elas: 

● Médicos, economistas, dentistas, contadores, jornalistas, pintores, engenheiros, escultores, professores, veterinários, faxineiros, entre outras profissões parecidas; 

● Prestação e ocupação de serviço não comerciais;

● Representantes e agentes que não prestam serviços comerciais; 

● Tabeliães, escriturários e outros servidores da justiça; 

● Leiloeiros, corretores e despachantes, seus prepostos e seus adjuntos; ● Empreiteiros individuais; 

Como o trabalhador autônomo recolhe as contribuições? 

Após se inscrever e ter a profissão regularizada, é preciso emitir o GPS: Guia da Previdência Social. 

É preciso acessar o site da Receita Federal, na área de Sistema de Acréscimos Legais, e usar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. 

Nessa parte é preciso atenção para selecionar a categoria correta de Contribuinte Individual e na sequência informar o número do seu PIS/PASEP ou NIT. 

Nos dados você deve colocar a competência, que será o mês referente a contribuição, valor do salário e então o código e data de pagamento. 

É importante escolher o código correto, pois ele que define o valor da contribuição e que garante os direitos corretamente. 

Opções de alíquotas para trabalhadores autônomos 

● Alíquota de 20% (para autônomos que prestam serviço para pessoa física). ● Código 1007 ou 1287.

Com base no piso e no teto do INSS o contribuinte pode pagar 20% sobre os valores de recebimento, desde que o mínimo não seja inferior ao salário mínimo e o máximo não pode ser superior ao teto. Saiba mais sobre o piso e o teto do INSS em nosso artigo sobre o assunto. (Anexar link). 

● Alíquota de 11% (para autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas). ● Código 1120 ou 1805. 

Com base no piso e no teto do INSS o contribuinte pode pagar 11% sobre os valores de recebimento. 

● Alíquota de 11% do plano simplificado. 

● Código 1163 ou 1263. 

Indicada apenas para quem não tem condições de pagar uma alíquota maior, e não garante todos os benefícios e direitos como por exemplo a opção de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Quais regras da aposentadoria do trabalhador autônomo? 

Para poder requerer a aposentadoria por idade, o autônomo precisa ter 65 anos se homem ou 62 se mulher. 

Suas contribuições devem estar em dia, e ele deve ter o mínimo de 15 anos de contribuições. 

O autônomo também pode ter direito às regras de transição da reforma da previdência, explicamos mais sobre esse assunto no artigo sobre cálculo de aposentadoria e no de regras de transição.

Como é feito o cálculo da aposentadoria de trabalhadores autônomos? 

O cálculo atualmente é feito com base na média de 60% de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano que exceder o mínimo exigido de tempo de contribuição (15 anos). 

Para aqueles que trabalharam anteriormente em regime CLT, o tempo também é levado em conta no cálculo. 

E para os trabalhadores autônomos que têm contribuições em atraso, será que vale a pena pagar? 

Isso acaba sendo relativo, o cálculo dos juros deve ser levado em conta e também se esse tempo pode completar algum período que falte para se aposentar. 

Planejamento previdenciário de trabalhadores autônomos 

É de suma importância um planejamento de aposentadoria para autônomo com ajuda especializada na área de Direito Previdenciário! 

Pois é preciso analisar todos os cenários para conseguir um benefício mais vantajoso e seguro no futuro. Também por muitas vezes os profissionais ao tentar fazer todo esse processo sozinho cometem erros e acabam jogando anos de contribuições fora desperdiçando tempo e dinheiro. 

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