Pensão por morte: Respondendo dúvidas frequentes

A pensão por morte é um benefício dado aos dependentes do contribuinte previdenciário, sendo que essa condição de “dependente” deve ser provada na data que o beneficiário vier a óbito, porque é neste momento que surge o direito à pensão. 

Sabemos que a morte de um ente querido traz muita dor e sofrimento aos familiares que ficam, também é acompanhada de uma burocracia que tende a aumentar o sofrimento dos entes queridos. Isso é agravado se o falecido era responsável por trazer o sustento para a casa, desse modo é necessário percorrer todos os trâmites o mais rápido possível para que os dependentes não fiquem desamparados. 

Contar com um advogado previdenciário nesses momentos pode tornar a situação menos difícil, ele irá trazer seu benefício de forma mais rápida e eficaz de modo que você não ficará desamparado por muito tempo.

Afinal o que é a pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício que o sistema previdenciário paga todo mês aos dependentes do contribuinte do INSS falecido, que poderia estar aposentado ou não na hora do seu óbito.  

Desse modo, esse tipo de pensão pode ser requerida após o falecimento do trabalhador contribuinte, ou após a declaração de sua morte pelos órgãos jurídicos, também nos casos em que o beneficiário está desaparecido por mais de 6 meses. 

É para ser um substituto do salário ou da aposentadoria para os dependentes do falecido segurado do INSS, aposentado ou em dia com as contribuições. 

Pensar em pensão por morte é algo que não nos traz muito conforto, mas é necessário estarmos sempre prontos para qualquer acontecimento. Estar informado do funcionamento da concessão da pensão por morte é necessário para adquirir o benefício o mais rápido possível. 

Quem se beneficia com esse tipo de pensão? 

Os beneficiários da pensão por morte são somente aqueles que dependiam economicamente do falecido.  

Entretanto, não são todos os dependentes econômicos que têm direito ao benefício. A lei previdenciária estipula algumas regras a serem consideradas, como: grau de parentesco, se a pessoa era casada, divorciada ou tinha união estável, além da idade e capacidade dos dependentes.  

Dessa forma, os filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)  

Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. 

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.  

Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele é necessário comprovar dependência econômica.  

É possível a pensão ser concedida para irmãos, desde que provem a dependência econômica, será pago até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Quem se caracteriza como dependente e beneficiário da pensão por morte? 

Agora vamos entender como funciona a hierarquia de parentesco segundo a lei previdenciária?  

A primeira classe de dependentes é composta por: cônjuges ou companheiro se tratando de união civil, também os filhos não emancipados, ou menores de 21 anos de idade, bem como o filho que possui a condição de plenamente incapaz, isto é que possua alguma deficiência intelectual, mental ou grave deficiência física. Sendo que para esse dependente a interdependência financeira não necessita de comprovação, somente é necessário comprovar a situação de parentesco perante a organização previdenciária.  

Além disso, a pensão é considerada absoluta para os cônjuges e se existirem enteados que dependam financeiramente do falecido estes também terão o direito a parte da pensão. Aos filhos, este benefício pode ser prolongado até que se complete 24 anos de idade, desde que eles estejam cursando faculdade. E sendo o casal divorciado haverá a pensão com a condição de que haja o pagamento de alimentos. 

Na segunda classe de parentesco se incluem os pais do falecido, sendo obrigatória a confirmação da dependência financeira. 

Já na terceira classe de enquadramento no grau de parentesco estão os irmãos, menores de 21 anos ou que sejam plenamente incapazes, sendo necessária a comprovação da dependência financeira.

Quais são os critérios para adquirir a pensão por morte? 

São critérios para adquirir a pensão por morte: 

Comprovação da morte ou a presunção da morte do contribuinte: será necessário comprovar a situação a partir do atestado de óbito ou outro declaração jurídica que comprove a morte do trabalhador, também pode ser requerida após 6 meses de desaparecimento do contribuinte; 

Comprovar a qualidade de segurado na momento em que houver o falecimento: nesse ponto existe a necessidade de comprovação de beneficiário aposentado ou trabalhador no momento em que ocorreu a morte, se o trabalhador não se enquadra em nenhuma dessas categorias, deverá preencher os requisitos necessário para adquirir qualquer uma das aposentadorias (Ex. profissional MEI, trabalhador autônomo e empresário) seus dependentes terão direito a pensão por morte.

Qualidade de dependente do contribuinte falecido: Aqui é necessário a observação do tópico que explicamos anteriormente, ou seja, qual o grau de parentesco com o segurado. 

Que documentos devo possuir para garantir a pensão por morte?

É necessário juntar os documentos que comprovem a morte do beneficiário, a contribuição perante o órgão previdenciário, parentes e dependência financeira.  

Para comprovar a morte do contribuinte do INSS basta: atestado de óbito ou a sentença declaratória de morte presumida; 

Qualidade de segurado: comprovação do CNIS, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e se não for o caso do falecido é necessário juntar as guias do GPS (Guia da Previdência Social) ou comprovante DAS MEI. 

Quanto à condição de dependente, se for cônjuge é necessário a certidão de casamento ou o termo de união civil estável, caso seja filho é preciso apresentar a certidão de nascimento. Caso os filhos do falecido sejam plenamente incapazes é imprescindível o laudo para a comprovação da sua condição. 

No caso de dependência financeira é preciso apresentar comprovante de pagamentos de alimentos ou recibos e notas que comprovem que existia tal dependência. 

Que documentos devo possuir para garantir a pensão por morte? 

É necessário juntar os documentos que comprovem a morte do beneficiário, a contribuição perante o órgão previdenciário, parentes e dependência financeira.  

Para comprovar a morte do contribuinte do INSS basta: atestado de óbito ou a sentença declaratória de morte presumida; 

Qualidade de segurado: comprovação do CNIS, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e se não for o caso do falecido é necessário juntar as guias do GPS (Guia da Previdência Social) ou comprovante DAS MEI. 

Quanto à condição de dependente, se for cônjuge é necessário a certidão de casamento ou o termo de união civil estável, caso seja filho é preciso apresentar a certidão de nascimento. Caso os filhos do falecido sejam plenamente incapazes é imprescindível o laudo para a comprovação da sua condição. 

No caso de dependência financeira é preciso apresentar comprovante de pagamentos de alimentos ou recibos e notas que comprovem que existia tal dependência. 

Como dar entrada no pedido da pensão? 

Você pode requerer a pensão a partir da plataforma “Meu INSS”, no site você encontrará todo um passo a passo para dar seguimento ao pedido da pensão, bem como poderá acompanhar a sua solicitação. Você também poderá requisitar pelo telefone 135. 

Lembre-se de estar com todos os documentos, confira várias vezes para ver se não está faltando nada. Nesse momento é sempre bom contar com a consultoria de um advogado, isto é fundamental na medida que você não está acostumado a lidar com este tipo de burocracia esquecer qualquer documento pode interferir no valor da pensão que você poderá receber. Ainda, caso seu benefício seja recusado o advogado já estará a par da sua situação e será mais fácil consegui-la por meios jurídicos.

Quando tem início o pagamento do benefício? 

A data do início do recebimento irá depender do processo de aquisição da pensão, mas não se preocupe porque o INSS pagará os valores retroativos. Você terá, portanto, 90 dias para dar entrada no pedido, caso seja menor de 16 anos esse prazo aumenta para 180 dias. 

Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que ultrapasse 15 anos de contribuição. 

Qual o tempo de duração dessa pensão? 

Essa é uma dúvida muito comum aos beneficiários da pensão por morte. Afinal, a duração do benefício pode ser definida por diversos fatores, como: tempo de contribuição do segurado e idade do dependente, duração do casamento ou união estável.

Por muito tempo este tipo de pensão foi vitalícia, mas com o advento da lei nº 13.135/2015 começou a ser considerado a idade dos beneficiários, tempo de duração da união no caso de casamento ou união estável. Por exemplo para marido ou mulher, companheiros, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia: – Duração de quatro meses: se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado – Duração variável: se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente. O período de recebimento varia conforme a idade dos dependentes

Que valor irei receber pela pensão por morte? 

A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão: Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Pensão por morte para o trabalhador do campo 

Para os trabalhadores rurais a regra segue a mesma, não mudou com a reforma da previdência, para estes contribuintes vale a regra de que receberão um salário mínimo que será dividido entre os seus dependentes.

Ainda restam dúvidas?  

Nós sabemos que as regras relativas à previdência podem ser confusas para um leigo, podendo suscitar muitas dúvidas.  

Caso você ainda tenha dúvidas sobre os seus benefícios previdenciários marque uma consulta com um de nossos consultores, eles podem orientar sobre o direito de aposentadoria e pensão. 

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Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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