Tudo o que você precisa saber sobre Reabilitação profissional

Muitas vezes somos surpreendidos por adversidades que servem de aprendizado.  Mas se for doença ou acidente de trabalho nós e nossa família precisam continuar a serem providos de alimentos, moradia, e tantas outras necessidades que temos que pagar. Quando isso ocorre o INSS paga o benefício por incapacidade para o segurado, sendo a incapacidade temporária não é concedido a aposentadoria por incapacidade, mas o INSS tem a obrigação de reabilitar o segurado para outra função no caso dele não conseguir mais trabalhar na função que exercia antes da incapacidade. 

Isto é, se por algum acaso, motivo ou circunstância sua a capacidade laboral ficar reduzida após a doença ou acidente de trabalho o INSS tem a obrigação de encaminhar o segurado para uma reabilitação, onde deverá aprender uma nova atividade laboral, e espera-se que possa trabalhar, mesmo com alguma limitação. 

Procurando melhorar o entendimento sobre esse benefício do INSS nós preparamos um texto especialmente para você que está necessitando deste benefício. 

O que é a reabilitação 

A reabilitação profissional consiste em um serviço ofertado pelo Instituto nacional do Seguro Social, sendo realizado a partir de um processo que observará se o trabalho é capaz de voltar ao exercício de atividade laboral. Os critérios que levaram a conclusão da aptidão física e psicológica do contribuinte são determinados por uma equipe multidisciplinar, isto é, são profissionais da saúde (médicos e psicólogos), assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros que ajudaram o trabalhador a retornar ao suas atividades diárias remuneradas, para que o afastamento possa ser findado. 

Entretanto, todo direito acarreta alguns outros deveres. Neste caso o trabalhador não pode ser considerado apto a voltar a sua antiga profissão, ou seja, não pode receber um atestado médico que garanta o seu retorno normal a atividade exercida anteriormente. Outro ponto importante é que o beneficiário deve ser capaz de exercer a nova profissão, ou seja, ter formação e experiencia na nova área em que irá atuar. 

Para garantir a eficiência do programa o INSS expede certificados de aptidão, que é juntado ao histórico do profissional, no qual constam as informações relativas à sua aptidão para possíveis cargos. 

Lei 8.213/91 

O Brasil em 1988 instituí sua Constituição cidadã, que busca estabelecer critérios norteadores para nossa sociedade, bem como opera como a Lei maior que determina e influência toda a criação de leis, normas novas e as decisões do STF. Esta constituição recebe esse nome pelos seus critérios relacionados ao bem estar social, no entanto o sistema econômico sobre o qual o Brasil se situa impede que alguns avanços constitucionais sejam efetivados na sua prática. A reabilitação profissional esta ligada à parte social de nosso documento maior. 

Sendo que o benefício pode ser utilizado tanto pelo contribuinte como pelos seus dependentes. Além de que não é necessário passar pelo período de carência que outros serviços prestados pela previdência exigem, ou seja, não é obrigatório ter contribuído por um período determinado para que o beneficiário possa utilizar a reabilitação profissional.

Como funciona a reabilitação? 

Para ter direito a receber esse benefício é necessário ter vínculo com o INSS, caso você já esteja recebendo o auxílio-doença já está apto para fazer a reabilitação profissional, visto que o vínculo já é pressuposto.  

Além da equipe multidisciplinar que irá te auxiliar na sua reabilitação, o INSS pode fornecer, através do SUS, equipamentos necessários para a o exercício de atividade laboral e necessidades do dia a dia no trabalho, como: próteses, órteses e instrumentos laborais. Lembrando que esses equipamentos devem ser solicitados à instituição. 

Todos esses procedimentos são construídos para que o trabalhador volte as suas atividades o mais rápido possível e deixe assim de ficar dependente do INSS. 

Quais atividades e o que diz o regulamento?

Caso o beneficiário desenvolva mais de uma atividade em sua profissão, ficando incapaz de não exercer apenas uma ou outra dessas, poderá receber o benefício sobre a incapacidade temporária definitiva, caso não haja melhora ou recuperação de seu quadro clínico, isso pode ser estendido até a aposentadoria do contribuinte, ou o falecimento. No entanto, isso não ocorre no caso de o beneficiário estar exercendo outra atividade na qual ele seja plenamente capaz. 

É necessário se atentar as obrigações ao qual o contribuinte do INSS fica sujeito caso esteja recebendo auxílio-doença. Isto é, se submeter a exames médicos e a reabilitação profissional que o próprio órgão conduzirá. Todos os tratamentos, dentro disso, são dispostos pela Previdência Social, entretanto não se incluem procedimento cirúrgicos e transfusão de sangue, sendo esses facultativos aos beneficiários. 

Tanto o auxílio-doença como a reabilitação profissional estão dispostos ao contribuinte até a volta de sua plena aptidão para o trabalho, caso a incapacidade seja permanente pode-se substituir o benefício por aposentadoria por invalidez, no caso de falecimento por pensão por morte. 

É importante ficar atento aos prazos do INSS, e sempre estar exigindo a perícia médica pois o seu atraso pode acabar acarretando o cancelamento dos benefícios. 

Reabilitação e religião 

Como se sabe algumas religiões tem regras rigorosas sobre alguns procedimentos médicos, como é o caso da transfusão de sangue. Vamos ver como o INSS entende essa questão, tendo em vista que o direito a liberdade de crença é assegurado pela constituição brasileira. 

Aqui temos um conflito entre as normas, ou seja, apesar da obrigação de fazer o tratamento médico o Estado tem o dever de respeitar as suas crenças religiosas, desse modo, o INSS deve manter os benefícios até que o auxílio-doença se torne aposentadoria, ou o quadro clínico do beneficiário evolua até ocorrer o falecimento.  

Tendo este caso em vista é bom lembrar que o TNU (Turma Nacional de Uniformização) orienta no sentido de que quando houver a renúncia pelos procedimentos cirúrgicos e transfusão de sangue de forma que a atividade laboral seja suspensa, deve-se conduzir o beneficiário a aposentadoria por invalidez. Isso só é possível na medida em que esses procedimentos são facultativos, mas isso só ocorrerá em casos em que esses tratamentos sejam essenciais para a habilitação profissional do trabalhador. 

Ainda assim, é bom salientar que a nossa constituição estipula a seguinte norma: “ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo desde que seja por lei”. 

Regras para a reabilitação 

Para ter direito a reabilitação profissional você deve: 

Estar contribuindo ou ligado ao INSS; 

O trabalhador não tendo condição de voltar a praticar atividade laborativa deve ser aposentado por invalidez; 

Ele é destinado a pessoas que recebem o auxílio-doença comum ou por acidente. Também, a quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que decorram da incapacidade de exercer atividade remunerada devido a doenças ou acidentes; 

Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez estão aptos e participar da reabilitação profissional; 

Também, são aptos a participar desse programa quem é dependente de um contribuinte do INSS, sendo necessário verificar a efetivação desse direito junto a agência do órgão previdenciário. 

Existe obrigatoriedade desse benefício? 

De um certo modo existe a obrigatoriedade, pois caso o trabalhador não compareça aos exames e a reabilitação profissional terá o seu benefício (auxílio-doença) suspenso. Desse modo é imprescindível que o beneficiário que receba quantia por incapacidade temporária compareça a agência do INSS e cumpra com os requisitos estipulados por lei. 

É possível que o recebimento de auxílio-doença interfira na sua aposentadoria, desse modo o trabalhador deve tentar, o mais rápido possível, voltar a sua atividade labora ou a uma outra que suas condições permitam, para que a sua aposentadoria seja completa. 

Trabalhador com baixa instrução 

Na teoria, ou na letra da lei, o INSS deve ser responsável por dar condições aos trabalhadores afastados retornarem ao trabalho ou a outra atividade labora. Isto é estipular e garantir meios para que haja de forma eficiente a reeducação e adaptação profissional, bem como a social, dando os meios para que ele possa voltar ao mercado de trabalho efetivamente. Isso é garantido pela lei 8,213/91, artigo 89, no entanto o órgão previdenciário não possui uma estrutura capaz de levar a cabo o que é estipulado pela lei. 

Fiscalização e poder publico 

Para que o sistema funcione, a lei previdenciária institui meios para que haja fiscalização, coleta de dados e produção de estatísticas sobre pessoas que estão sendo reabilitadas, isso deve ser passado aos sindicatos, instituições responsáveis pela controladoria do trabalho e representação dos empregados. 

Para garantir isso é estipulada uma rede de proteção, conduzida pelo ministério da saúde e o Ministério do trabalho, que tem como função ampliar os programas que se relacionam as atividades laborativas com segurança, buscando desenvolver a saúde e qualidade de vida do trabalhador. Devendo esses programas estabelecer meios naquilo que tange a reabilitação profissional (Educação, estrutura, equipamentos). Portanto, o poder publico tem a função de encontrar meios para capacitar aqueles que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar. 

No entanto, o nosso sistema de fiscalização é deficitário nas questões ligadas a saúde do trabalho, tanto em relação aos trabalhadores como as próprias empresas não são capazes de definir os riscos de cada profissão. O que leva a um acúmulo de pessoas doentes e prejuízo tanto a iniciativa pública quanto a privada, porque isso aumenta os pedidos de auxílio-doença e afastamentos das atividades remuneradas. 

Algo deu errado na habilitação profissional 

Se por algum motivo você tenha sido reabilitado no papel, mas na realidade ainda não for capaz de voltar a exercer a atividade será necessário procurar a ajuda de um profissional jurídico, pois as possibilidades de ocorrer algum erro administrativo são grandes. Pelas deficiências do sistema previdenciário o reabilitado, por muitas vezes, pode voltar ao trabalho exercendo atividades da qual não tem experiencia o que pode ser prejudicial para ele, pois corre o risco de ter seu vínculo empregatício prejudicado e acabar permanecendo na condição de desempregado. 

Se isso ocorrer, não hesite em procurar ajuda jurídica especializada isso pode ser revertido, nós da Guterres & Sombrio podemos cuidar disso para você. 

Recuso da empresa à reabilitação e direito 

Caso você seja reabilitado, mas não consegue exercer a sua atividade remunerada, deve entrar com ação judicial para conseguir a aposentadoria por invalidez, ou a retomada do auxílio-doença. Ainda que exista a possibilidade de estabilidade de 1 ano ao trabalhador reabilitado, nada impede que a empresa não respeite esse limite estipulado por lei e mande o empregado embora, neste caso cabe a ação judicial trabalhista. 

Consulte um dos nossos advogados e veja qual é a melhor maneira de conduzir o seu caso dentro dos tramites judiciários, tanto em relação ao INSS quanto em relação a empresa contratante. 

Reabilitação profissional é seu direito 

Por fim, compreendemos que esse serviço disponibilizado pela instituição previdenciária é essencial para trabalhadores que sofreram com alguma adversidade decorrente de doença ou acidente. Esse benefício é imprescindível para garantir o sustento do beneficiário, bem como contribuí para seu bem estar social, mental e físico. 

Caso ainda restem dúvidas em relação ao benefício não deixe de nos consultar, somos especialistas em direito previdenciário e podemos encontrar a solução mais adequada para resolver os seus problemas, de modo que você não fique desemparado em meio a uma dificuldade.

 

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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