Revisões de benefícios

Revisões são necessárias para a manutenção dos direitos previdenciários, isso se deve ao fato de que por vezes podem ser cometidos alguns erros na hora de dar entrada no processo de aposentadoria e isso só é percebido depois que todos os trâmites estão prontos e  o contribuinte já está recebendo o benefício.

Saiba, que qualquer erro no valor do seu benefício cabe a revisão, vamos entender como isto funciona em relação a aposentadoria?

Revisões podem aumentar a aposentadoria

Todo aposentado do INSS pode em qualquer momento pedir a revisão do seu benefício de modo administrativo ou se caso não consiga por esse meio poderá requisitar a revisão através da justiça.

No entanto, você deve estar atento aos prazos, pois a revisão só é possível no período de 10 anos após o primeiro pagamento da aposentadoria, por exemplo: se você começou a receber sua aposentadoria em outubro de 2011 ainda pode pedir revisão, mas se você quiser pedir a revisão da aposentadoria.

Tempo e planejamento

Em alguns casos a revisão da aposentadoria pode ser benéfica para o aposentado podendo atingir o teto do INSS. É fundamental compreender a necessidade da revisão, na medida em que para comprovar algumas características de determinados trabalhos é necessário possuir certos documentos e por vezes o trabalhador não consegue ter acesso a essa documentação em tempo hábil para a comprovação e como consequência disso o tempo especial trabalhado pode ficar fora do cálculo.

Veja em quais casos podem ser concedidos a revisão.

Abaixo esclarecemos os casos em que é possível pedir a revisão de seu benefício, pois o entendimento no |INSS e na Justiça está pacificado.

Aposentadoria especial

Em casos de aposentadoria especial, podem equivaler de 1/4 ano para homens e ½ para mulheres, no entanto essa conversão somente é válida para as atividades que recaem sobre trabalhos especiais que tenham sido exercidas até 13/11/2019.

Por exemplo, os trabalhos especiais, que oferecem algum dano ou risco à saúde, que têm um período de tempo ignorado ou o tempo de trabalho especial não foi computado no cálculo para a aposentadoria, pode pedir a revisão para a inclusão desse período para computar na média para a o cálculo da renda mensal.

Revisão pela vida toda

Os beneficiários podem pedir também a revisão para toda a vida, mas isso só é possível para aqueles que contribuíram antes de 1994 e que recebiam bons salários. Essa revisão não é um benefício garantido, no entanto o Supremo Tribunal Federal tem algumas decisões favoráveis a esse tipo de revisão.

Revisão do teto

Outra possibilidade é a revisão pelo teto. Como sabemos a lei previdenciária passa por diversas mudanças isso também se aplica ao caso do Teto, entre os anos de 1998 ao anos de 2003 o órgão previdenciário aumentou consideravelmente o teto de pagamentos, ou seja, o pagamento máximo do INSS foi elevado. Isso pode ser bom para quem se aposentou após 2003, mas para aqueles que já haviam se aposentado conseguindo o teto isso pode ser prejudicial. No entanto, somente aqueles que se adequam a regra de transição que se aplicam a quem se aposentou entre abril de 1991 e até o último dia do ano de 2003. Você pode fazer o requerimento via administrativa, o que por muitas vezes pode não efetivar a aplicação da revisão gerando a necessidade da abertura do processo para a reivindicação do benefício com o valor do novo teto. Saiba que as revisões sobre o teto não se aplicam o prazo de dez anos.

Revisão buraco negro

Aqueles que contribuíram com valores altos, podem tentar obter a revisão buraco negro,  essa revisão é especialmente para os aposentados até 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de a991, que contribuíram de forma significativa, nessas  revisões não se aplicam o prazo de dez anos.

Inclusão de vínculo empregatício

Agora, muitas vezes por falta de documentos, ações trabalhistas com sentença após a aposentadoria, os vínculos empregatícios ou aumento das contribuições ao INSS podem não ter sido calculados na totalidade e interferiram no valor final da aposentadoria, a revisão nesse caso pode ser para pedir a inclusão desses períodos e valores de contribuição que não foram computados na média para o cálculo da renda mensal inicial.

Caso ainda restem dúvidas sobre a revisão de aposentadoria, pode nos contatar e teremos o prazer em auxiliar você a tomar ou não a decisão.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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