Como funciona a aposentadoria especial de profissionais da saúde?

Os profissionais da saúde são indispensáveis à nossa sociedade.

Já pensou que essa profissão, traz riscos inumeráveis aos trabalhadores dessa área, sejam biológicos, químicos ou físicos? Os que trabalham com saúde estão sempre arriscando a sua vida em nome do bem estar do outro.

Com a atual crise sanitária que vivemos, quantos profissionais da saúde se foram na tentativa de salvar as pessoas que foram infectadas com a SARS-CoV-19?

Portanto, esses profissionais precisam ter um tratamento diferenciado na hora da aposentadoria.

Pensando nisso, o sistema previdenciário traz alguns benefícios para estes trabalhadores.

Vamos compreender melhor como isso funciona?

O que é um profissional da saúde?

A primeira questão que surge quando pensamos nessa temática é “O que é um profissional da saúde?” Geralmente a ideia está associada aos médicos, que estão diretamente ligados à profissão, mas na área da saúde existem vários outros profissionais.

Como é o caso dos enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, médicos veterinários, fisioterapeuta, nutricionista, técnico de enfermagem e aos coletores de lixo hospitalar e outros.

Além disso, alguns pesquisadores do campo da saúde podem se caracterizar como profissionais dessa área, obtendo assim os critérios estipulados para receberem o benefício concedidos a esses trabalhadores.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma forma de retribuir aos segurados que trabalharam sujeitos a agentes insalubres ou perigosos.

Desse modo, é possível compreender que os profissionais que atuam na área da saúde estão sempre sujeitos a riscos a saúde , visto que no dia a dia o profissional de saúde  entra em contato com algum fator de risco como doenças, remédios , radiações  etc…

E como faz o profissional da saúde autônomo?

Existem vários tipos de profissionais da saúde autônomos, que estão distribuídos entre consultórios particulares e as cooperativas médicas. Podendo ser contribuintes individuais ou estando associados a consultórios ou a planos de saúde.

Para esses profissionais autônomos também é disponibilizada a aposentadoria especial, no entanto é necessário fazer a prova das condições de trabalho.

Como funciona o cálculo da renda para essa aposentadoria?

Esse cálculo dependera de quando se iniciaram as contribuições ao INSS.

Antes da reforma da previdência

Antes da reforma da previdência a aposentadoria de trabalhadores expostos aos agentes nocivos ou atividades perigosas bastava completar 25 anos de contribuição em atividade especial.

 O valor da aposentadoria, que era calculado sobre 100% de todas as contribuições e não era aplicado o fator previdenciário.

Para os segurados que tenham cumprido os requisitos antes de novembro de 2019 e possível ter a aposentadoria pelas regras antigas

Para os segurados que exerciam atividades especiais no período antecedente ao da reforma previdenciária, mas não completara tempo, mas falta 2 anos ou menos podem se enquadrar nas regras de transição.

Após a reforma da previdência

Após a reforma da previdência e exigido idade mínima para quem começou a contribuir para o INSS depois de 2019, ter 60 anos e 25 de contribuição  esses são requisitos obrigatórios para  a aposentadoria especial.

Documentação necessária

Para o pedido da aposentadoria especial v precisa ter seus documentos pessoais, como: RG, CPF, CTPS, e precisa apresentar a comprovação de atividade nociva, que é o chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa em que trabalhou deve fornecer    e se for autônomo pode pedir para um profissional de segurança do trabalho ou médico di trabalho elaborar para fins previdenciários.

O PPP possui a descrição do histórico profissional, e do ambiente de trabalho. Portanto, com ele se comprova que o segurado esteve sujeito a agentes insalubres ou perigosos.

No entanto, é preciso ponderar que o INSS nem sempre dispõe da aposentadoria especial para todos aqueles que possuem o PPP, mesmo que ele esteja em dia, sua aposentadoria em regime especial pode ser indeferida. Caso isso ocorra com você, deve saber que a jurisprudência dos tribunais que decidem sobre o trabalho é bem mais favorável ao trabalhador do que os entendimentos administrativos do INSS.

O que fazer se o seu benefício for negado?

Quando se tem um pedido indeferido é sempre um susto e uma dor de cabeça.

Mas tem o recurso. No prazo de 30 dias, após o indeferimento do pedido de aposentadoria, o requerente poderá entrar com recurso administrativo para a Junta de Recursos, o pedido deve fundamentado de modo contundente, além de apresentar provas que possam convencer a mudar a decisão do indeferimento. Caso isso não ocorra, será necessário entrar com uma ação no judiciário e nesse ponto é necessário contar com a ajuda de um advogado previdenciário, ele saberá os melhores caminhos e a melhor defesa para sua aposentadoria especial.

Como saber qual tipo de aposentadoria é mais benéfico?

Para um leigo em direito previdenciário isso é muito complicado, desse modo indicamos que procure a ajuda de um especialista, que irá lhe ajudar na sua escolha. Se ainda restam dúvidas sobre este tipo de aposentadoria, você pode entrar em contato conosco que lhe indicaremos os caminhos mais frutíferos para você ter a melhor aposentadoria.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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