Tudo o que você precisa saber sobre acúmulo de benefício

Muitas questões surgiram com a reforma da previdência no brasil, mas o que mais causou questionamentos foi a acumulação de benefícios.

Cada caso é um caso, o INSS que administra a nossa previdência tem a função de elaborar projeções para que o sistema continue com recurso para o pagamento da seguridade social, nos dias atuais e para as futuras gerações.

Esse foi o principal motivo da reforma, pois de acordo com os técnicos era preciso enxugar os gastos com os aposentados e pensionistas.

Portanto, para receber dois benefícios, tais como aposentadoria e pensão, um deles terá o valor reduzido.

E como fica esse acumulo de benefícios?

Vejamos a seguinte situação: um segurado viúvo recebe uma pensão por morte de sua esposa ou companheira, ao se aposentar, acumulará o benefício de pensão por morte e a aposentadoria a que tem direito. E se o caso for o contrário, o caso de um aposentado que fica viúvo, da mesma forma acumulará a aposentadoria com a pensão por morte. Visto que tanto o aposentado como a esposa ou companheira contribuíram para o sistema previdenciário. Seria injusto que o inss não desse o retorno das contribuições recolhidas pelos segurados.

Entretanto, a reforma da previdência social trouxe mudanças significativas nos valores quando há acumulo de benefícios.  Antes dela os segurados recebiam os valores integrais tanto de aposentadoria como de pensão por morte. Mas isso mudou.

Como isso fica após a reforma da previdência?

A legislação previdenciária anterior a novembro de 2019 previa a hipótese de acumulação sem restrição de aposentadoria com pensão. Com a reforma da previdência, foram instituídas duas novas regras que precisamos compreender: art. 124, da lbps e o art. 24 da ec 103/2019, essas normas falam sobre a acumulação de pensão, seus limites, os casos em que são vedadas e as ressalvas feitas.

Dessa forma o texto salienta a possibilidade de acúmulo de pensão nos casos em que a pensão por morte é concedida em outros regimes previdenciários, em casos de pensões que advêm da atividade militar, pensão concedida sobre o regime geral de previdência social e pelo regime próprio.

Essa emenda constitucional traz mudanças significativas nas formas de cálculo sobre a pensão por morte de cônjuges ou companheiros, isso significa que o valor final do benefício ficará bastante reduzido.

Benefícios que podem ser acumulados

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.

O que é o percentual de acúmulo

Foi criado o percentual de acúmulo, esse mecanismo permite a redução dos valores recebidos. Portanto, é importante ficar atento as informações abaixo. O valor da pensão é de 60% da média dos salários de contribuição do falecido (calculo que é feito como se fossem aposentar o segurado) acrescido de uma cota de 10% para cada dependente, até completar 100% do valor da pensão. Vejamos a tabela abaixo:

SEGURADOPERCENTUAL
1 60%
270%
380%
490%
5100%
6100%
100%

Com o fim da obrigação do pagamento pelo inss aos dependentes, as cotas desses não são transferidas aos outros dependentes.

Por exemplo uma mulher que fica viúva com 5 filhos. a família recebe 60% do valor da média do que o finado receberia se fosse aposentado se o finado não está aposentado cálculo é feito como seria para a aposentadoria) mais 10% para cada dependente, mas somente até atingir o valor que o finado teria direito.

Cada dependente que perde a qualidade de dependente (por maioridade ou morte) essa cota é eliminada do valor da pensão, então quando restar a qualidade de segurada somente para a viúva ela receberá 60% apenas.

Como ficam os valores se for acumulado benefícios?

A partir dessa emenda, são instituídas faixas de percentual que são descontados do benefício de menor valor.

Dessa forma se o benefício de maior valor for de um salário mínimo, o segundo benéfico será pago em 80% de seu valor originário e assim em diante de acordo com a tabela abaixo.

Antes da reforma, quem já recebia os benefícios, continuam recebendo os mesmos integralmente, porém, após a reforma somente um benefício será integral, sendo ele aquele que pagar o valor mais alto, o outro já será pago proporcionalmente as faixas a seguir:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Porcentagem que será paga do benefício de menor valor
1ª fatia (até R$ 1.100)100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até 2.200)60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até 3.300)40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até 4.400)20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Recomendamos que você consulte um especialista em direito previdenciário, ele pode saber qual é o melhor caminho para o seu acúmulo de benefícios, além de poder indicar qual será o benefício mais vantajoso.

Existe acúmulo de benefícios que são pagos integralmente?

É possível o acúmulo integral, mas é direito reservado aos funcionários públicos. Isso só é garantido a esses trabalhadores nas situações em que a constituição federal prevê o acúmulo de função. Desse modo, só é possível para:

Professores que possuem dois cargos, professores que dão cursos técnicos ou fazem pesquisas além de dar aulas e nos casos de médicos que trabalham para o estado, mas ainda mantêm cargos em empresas privadas.

E como fica esse acumulo para o rpps e rrps?

Agora, vamos falar sobre os dois diferentes regimes de aposentadoria, que mencionamos anteriormente. O rgps é a sigla de regime geral da previdência social, já o rpps é a sigla para regime próprio da previdência social, eles são sistemas previdenciários distintos.

O rgps é o regime previdenciários dos servidores públicos, que pode ser municipal, estadual ou federal, tem alíquotas de recolhimento diferenciados e regras próprias.

O rpps é o regime geral, administrado pelo INSS direcionado aos segurados obrigatórios (clt), autônomos e MEI.

Como o acúmulo ocorre em casos de duas aposentadorias por diferentes regimes?

Quando um trabalhador possui direito a aposentadoria pelos dois regimes (rgps e rpps), pois trabalhou e contribuiu para os dois, assim pode acumular as duas aposentadorias, por exemplo:

Um médico que possui uma clínica e paga as suas contribuições como autônomo ao INSS (rgps) mas ele também é servidor público, pois prestou concurso e está vinculado a um posto de saúde e recolhe as contribuições para o regime próprio de seu estado (rpps). Esse médico tem direito ao acúmulo de aposentadorias, pois contribui para dois regimes diferentes. Aconteceria a mesma coisa com um professor que trabalha tanto em escolas públicas quanto em privadas.

Posso receber duas pensões por morte na condição de dependente?

Ocorre a mesma situação da qual falamos no tópico anterior, é possível receber as duas pensões, desde que as contribuições tenham sido feitas para dois regimes diferentes. Dessa forma os dependentes tem direito a pensão do rpps e do rgps.

Também é possível a seguinte situação. Imagine que uma pessoa é casada e seu cônjuge venha a óbito, ele era um trabalhador em regime de clt, sendo o pagamento da pensão efetuado pelo rgps. Um tempo depois a pessoa se casa novamente, agora com alguém que é funcionário público, que vem a óbito a pessoa também terá direito a uma pensão, mas agora o pagamento será feito através do regime rpps. Desse modo, teremos duas pensões em regimes diferentes, o que não impossibilita o acúmulo das pensões.

Quais são os casos em que não é possível acumular benefícios?

Existem também casos em que são vedados os acúmulos, como é a situação:

  • Aposentadoria mais auxílio-doença.
  • Aposentadoria com auxílio-acidente (exceto os casos em que a data de início de ambos seja anterior a 10 de novembro de 1997.
  • Aposentadoria com auxílio-suplementar.
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço, que foi extinto pela Lei 8.870 em 15 de abril de 1994.
  • Aposentadoria com outra aposentadoria.
  • Auxílio-doença com auxílio acidente nos casos em que ambos se referem à mesma doença ou acidente de origem.
  • Auxílio-doença mais outro auxílio-doença.
  • Auxílio-doença com auxílio suplementar.
  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente.
  • Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez.
  • Renda mensal vitalícia com qualquer benefício do INSS.
  • Pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha) com qualquer outro benefício do INSS.
  • Pensão por morte com outra pensão por morte.
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro.
  • Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão.
  • Auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade da pessoa que se encontra presa.
  • Seguro-desemprego com qualquer outro benefício do INSS, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com qualquer outro benefício do INSS.
  • Auxílio Suplementar: quando o segurado fica com as sequelas de qualquer acidente tem direito a esse benefício, mais conhecido como Auxílio-acidente.

O impacto econômico da reforma da previdência na vida do beneficiário

A reforma da previdência estipulou o desconto sobre desconto, o que deixa a pensão ou a aposentadoria acumulada reduzidas. Isso gera um impacto financeiro na vida de quem recebe esses benefícios.

Portanto e preciso ficar atento aos seus direitos e sempre que possível contar com a ajuda de um especialista no assunto. Também, ficar atento às mudanças evitando surpresas no futuro, isso é, compreender as regras previdenciárias torna possível adiantar as demandas futuras referente a sua aposentadoria ou pensão.

Quando falamos em direito previdenciário o fundamental é estar sempre sendo auxiliado por alguém que possui entendimento sobre esse campo e fazer um planejamento que possibilite uma aposentadoria sem surpresas.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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