Se você está pensando em se mudar para o estrangeiro para aproveitar seus dias de aposentadoria em outro país, deve estar se perguntando sobre algumas questões práticas que isso pode gerar, como: eu posso receber minha aposentadoria no estrangeiro? E como faço pra provar que estou vivo para o INSS em solo estrangeiro? Afinal, estar em outro país dificulta o acesso a direitos disponíveis em território nacional.
Então, a resposta para sua pergunta é sim e não! Você já deve estar pensando que isso vai ser complicado para entender, não é? Mas aqui na Guterres e Sombrio simplificamos tudo para você.
Portanto, você pode receber a aposentadoria em outros países desde que a Previdência Social aceite sua solicitação de transferência para país de acolhimento, isso só irá se tornar efetivo se o Brasil tiver acordos em relação à previdência social com esses países.
As ligações diplomáticas que o Brasil mantém com outros países é o primeiro ponto para que você saiba se vale a pena lidar com todo esse processo.
O que preciso fazer?
A primeira coisa que você irá precisar fazer para receber sua aposentadoria no exterior é abrir uma conta em uma agência de banco nacional em território extrangeiro. Depois disso é necessário cadastrar a conta no INSS, caso você já esteja no estrangeiro e não possua condições de voltar ao Brasil para acertar os detalhes que surgirem, será necessário escolher um representante para fazer isso por você.
Uma coisa que vale a pena salientar, é que os beneficiários que optam por receber sua aposentadoria no exterior terá ela taxada em 25%, independente dos valores, isso começa assim que o contribuinte declara a sua saída definitiva do país.
Acordos internacionais que permitem isso
Acordo são negociações e trocas de direitos na esfera internacional, os países negociam leis que podem ajudá-los na manutenção da paz e na proteção da humanidade. Eles também podem buscar melhorar a economia, cuidar do meio ambiente e melhorar as condições sociais de todos os países.
Esses tratados e acordos, podem ocorrer de formas bilaterais ou multilaterais, o primeiro é um acordo no qual os dois países negociam as melhores condições para que a lei se efetue, já o segundo é quando mais de três países trabalham para compor essa nova norma.
Nosso país tem mantido relações diplomáticas com diversos países em ambos os tipos de acordos, temos por exemplo o Acordo Ibero Americano e o Mercosul
Só posso receber o benefício se ficar permanentemente em um país?
Na verdade, existem muitas formas de se receber os benefícios no estrangeiro, podendo ser de modo permanente ou não. Caso você deseje morar em um país por um período, você pode fazer a transferência durante o tempo em que for necessário para a sua estadia nesse país.
Você poderá observar esse quadro melhor a seguir.
Em caso de residência temporária, você deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário, em qualquer agência do INSS, antes de sair do Brasil, caso você esteja empregado deve pedir ao seu contratante para fazer isso. Esse documento irá garantir que você, mesmo estando em solo estrangeiro, fique vinculado ao órgão previdenciário nacional. Você deve levar esse documento para a viagem, ele também evita cobrança dupla de pagamento de quantia ao INSS. Além disso, ele também é enviado à entidade responsável por essas questões em território estrangeiro.
Agora, se você for residir permanentemente em outro país, isso pode ser um pouco mais complicado. A primeira coisa que você deve saber é se a nação na qual você irá estabelecer sua residência tem acordo previdenciário com o Brasil. É necessário ficar atento aos acordos, pois nesse caso você irá passar a contribuir com a previdência social do país em que for morar. Desse modo, caso você não tenha se aposentado ainda é possível que você transfira seu tempo de contribuição ao Brasil para outros países. Você deve ficar atento às regras específicas relativas à aposentadoria do local em que passará a morar.
E se eu quiser transferir minha aposentadoria para um país com o qual o Brasil não mantém acordos?
Nesses casos, você não conseguirá levar sua contribuição do INSS para o respectivo país. No entanto, se começar a contribuir com o instituto previdenciário estrangeiro poderá se aposentar pelas regras deles. Caso você já tenha se aposentado no Brasil e consiga uma aposentadoria no exterior poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Lembrando que morar em outro país de forma permanente desobriga a contribuição ao INSS, na medida em que o contribuinte fica vinculado à previdência social do país em que fixou nova residência.
Como posso pedir aposentadoria de outro país?
Se você cumprir com os requisitos exigidos pelo INSS nas questões que se relacionam com a aposentadoria poderá requisitá-la em território estrangeiro, no entanto isso só é possível se houver acordo internacional entre o Brasil e o país em que irá residir.
Verificado isso, você poderá se dirigir ao órgão responsável pela manutenção da previdência brasileira em território estrangeiro e fazer a sua solicitação. Eles irão verificar se você cumpriu os requisitos e a conta bancária cadastrada. Caso não haja acordo, você poderá nomear um procurador para receber a sua aposentadoria por você.
Possuir um procurador nesses casos é fundamental, na medida em que é ele que irá observar se está tudo correto com a sua aposentadoria, bem como poderá ajuizar ações em face do INSS caso seu benefício seja cortado ou negado. Ele também ficará responsável por enviar o dinheiro para você no exterior, então procure alguém de confiança para lhe representar.
Como funciona o envio de dinheiro para o exterior?
A primeira coisa que você deve ter em mente é o valor da moeda, pois o Real será convertido para a moeda do país em que irá residir. Você terá à sua disposição várias formas de enviar dinheiro ao exterior, principalmente se o Brasil for signatário de pactos com o país da nova residência, pois nesse caso existe a Previdência Social no Exterior, e você poderá realizar todos os trâmites no portal “Meu INSS”. Agora, se o Brasil não possuir acordo, precisará que alguém lhe envie o dinheiro.
Como posso fazer a prova de vida?
A prova de vida pode ser feita por meio de consulados ou cartas, caso você não queira voltar para o Brasil para realizar o processo. Portanto, você deverá procurar um consulado brasileiro no país em que residiu e solicitar uma declaração de comparecimento, ou utilizar o formulário de Atestado de Vida que é enviado ao INSS para fazer a prova. No entanto, deve esses meios podem ser utilizados somente em países que são signatários da Convenção de Haia.
Quantos impostos vou ter que pagar?
Para enviar dinheiro ao exterior você estará sujeito a pagar diversas taxas, isso vai depender do seu banco, do valor da moeda e da porcentagem direcionada aos impostos. Desse modo, para ficar ciente de quanto da sua aposentadoria será retida pelo governo deve consultar algum especialista em previdência social, ele saberá te dizer tudo a esse respeito, também poderá te ajudar com a documentação e com o seu procurador.
Você também deverá ficar atento ao IOF que sujeita aos aposentados em território estrangeiro a retenção de 25% do valor da aposentadoria. Mas existem muitos processos relativos a essa taxa, pois consideram que ela é injustificada, na medida em que o aposentado já passou sua vida toda fazendo contribuições ao INSS e depois de se aposentar não deveria ter sua aposentadoria taxada. Nesse caso, você precisará de um advogado especialista em direito previdenciário. Mas saiba que não existe jurisprudência definida sobre esses casos, portanto é importante ficar atento aos casos relativos a esse tema que o judiciário vem analisando.
Pense bem e reflita
O melhor a se fazer nesses momentos é planejar tudo direitinho, para que nada dê errado, e sempre busque a ajuda de um advogado especialista em previdência social, isso será fundamental para que você garanta a melhor aposentadoria possível, tanto no Brasil como no estrangeiro.