Aposentadoria para as mulheres em 2022

Se você está pensando em dar entrada na sua aposentadoria para mulheres em 2022, deve ler esse conteúdo que preparamos especialmente para você.

Lembrando, que a reforma da previdência criou as regras de transição para não ser injusta com aquelas mulheres que estavam há 2 anos de cumprir os requisitos em 13/11/2019.

Veremos como conseguir a melhor aposentadoria possível. Caso você queira tirar dúvidas específicas sobre seu caso sem compromisso, será um prazer ajudar! Clique no botão abaixo e envie-nos sua pergunta.

Diferenças entre a aposentadoria das mulheres e dos homens para a Previdência:

Existem diferenças nos requisitos entre a aposentadoria dos homens e das mulheres no tempo de contribuição e a idade.

Até a Reforma para as mulheres se aposentarem era necessário possuir no mínimo 15 anos e ter completado 60 anos de idade. No período de 180 meses de carência. Enquanto os homens eram exigidos também 15 anos de contribuição no mínimo, mas a idade era de 65 anos.

Esses requisitos diferenciados se devem ao mercado de trabalho, pois existe privilégios para os homens. Visto que, muitas empresas, ainda hoje, não contratam mulheres seja por uma possível gestação, seja por outros motivos, ainda existem a desproporcionalidade de salários, pesquisas indicam que homens são melhores remunerados em relação às mulheres.

Desse modo, o INSS quer diminuir essas disparidades. 

Em que modalidade é possível a mulher se aposentar em 2022?

Para essa escolha é preciso compreender as regras de transição.

As regras de transição são criadas sempre que há uma reforma na Previdência para quem já estava no sistema não ter muitos prejuízos, pois já estava contribuindo e esperava se aposentar com as regras que estavam em vigor.

Para ter direitos às regras de transição você deve ter começado a contribuir antes da reforma, que foi promulgada em 12/11/2019.

Aposentadoria para as mulheres por idade

Para se enquadrar nesta regra de transição, as mulheres deveriam possuir na data da Reforma no mínimo 58 anos (a idade exigida era de 60 anos) e no mínimo 13 anos de contribuição.

Portanto, se você pretende se aposentar em 2022, nessa regra de transição, precisará completar 61 anos e 6 meses no primeiro semestre e 62 anos no segundo semestre e ter no mínimo 15 anos de contribuição, sendo 180 contribuições ao INSS.

O cálculo do valor do benefício será a média de todos os seus salários desde julho de 1994, sendo que dessa média você irá receber 60% mais 2% por ano, caso passe de 15 anos de trabalho.

Aposentadoria para as mulheres por idade progressiva

Essa regra é para as mulheres que possuem muitas contribuições, perto de 30 anos, mas não possuíam 28 anos de contribuição nem 58 anos na data da Reforma.

Agora, em 2022, você precisará possuir 52 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição, no segundo semestre deverá ter 53 anos.

Você poderá fazer o mesmo cálculo que explicamos anteriormente. Mas nesse caso, quanto mais você contribuir melhor será a sua renda na aposentadoria.

Aposentadoria para as mulheres por pontos

Essa regra de transição é equivalente à antiga aposentadoria por ponto, a mais popular da previdência brasileira, isso porque ela não requer idade mínima. Precisa de 89 pontos, mas tem tempo de contribuição mínima de 30 anos.  

Lembrando, que 89 pontos é o necessário para 2022. Essa aposentadoria é bastante vantajosa para quem já contribuiu bastante para a previdência social. Você pode calcular da mesma forma que as anteriores, mas não incide o fator previdenciário.

Pedágio de 50%

Essa aposentadoria é para as mulheres que até o dia 13/11/2019 já haviam efetuado 28 anos de contribuição para o INSS, não tem idade mínima, mas devem contribuir 50% do tempo que faltava para a aposentadoria.  

Portanto, se faltavam 1 ano e 6 meses para completar os 30 anos de contribuição, deve contribuir, após a reforma, mais 9 meses. Então o tempo total de contribuições é de 2 anos e 3 meses.

O cálculo é igual às aposentadorias acima, nessa modalidade incide o fator previdenciário se você não completou 62 anos.

Pedágio de 100%

Essa regra de transição, tem o mesmo princípio que de pedágio de 50%, mas o pedágio que será pago é de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria, no entanto, vale a pena contribuir um pouco a mais, pois você receberá 100% da média desde 1994 e não incide o fator previdenciário.

Os requisitos para se aposentar com a regra de transição # pedágio de 100%  devem ter: 52 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de precisar trabalhar 100% do tempo que faltava na data da Reforma.

Para calcular o valor do seu benefício basta fazer uma média dos seus salários desde julho de 1994, o resultado será o valor total, pois nessa aposentadoria não há incidência do fator previdenciário ou outros redutores no valor da média.

Regra de transição das professoras

Para as professoras existem duas modalidades de Regras de transição:  pedágio 100%. E por pontos.

Na regra do pedágio 100% será necessário que a professora tenha 52 anos de idade e 25 anos de contribuição, além de precisar cumprir o tempo do pedágio do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Na regra de transição por pontos para professoras, a mulher precisará somar pontos. Precisará de 84 pontos, somando a idade mais tempo de contribuição que deve ser de  25 anos. Destes 25 anos, 20 anos devem ser no serviço público e os 5 últimos anos devem ser no cargo em que será concedida a aposentadoria.

O valor da aposentadoria vai depender se a professora trabalhou para como funcionária pública Governo ou para a iniciativa privada.

Regra de transição de regimes de aposentadoria de trabalhadoras especiais.

Essa categoria de aposentadoria sofreu muitas modificações com a reforma da previdência, mas também foram criadas as regras de transição.  

Nessa aposentadoria é considerado o nível de insalubridade ou periculosidade que a sua profissão oferecia. Desse modo:

86 pontos, na soma da idade e tempo de contribuição, no mínimo 25 anos de atividade especial para aquelas funções que oferecem baixo risco;

76 pontos, na soma da idade e tempo de contribuição, no mínimo 20 anos de atividade especial para aquelas funções que oferecem risco mediano;

66 pontos, na soma da idade e tempo de contribuição, no mínimo 15 anos de atividade especial para aquelas funções com alto risco de insalubridade e periculosidade.

Além disso, o tempo de atividade especial laborado até a Reforma, pode ser convertido em tempo de aposentadoria comum, isso possibilita que você possa converter esse tempo de trabalho para comum, somando o tempo em outra modalidade de aposentadoria.

Direito Adquirido até a Reforma

As seguradas que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes de 13/11/2019 possuem o direito adquirido de se aposentar nas regras que vigoravam antes dessa data.

Caso esse seja o seu caso você já pode dar entrada no seu processo, vamos dar uma olhada nisso?

Aposentadoria por idade

Nesse caso, a exigência é que você tenha atingido os requisitos necessários até o dia 12/11/2019, ou seja, deveria ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria será melhor, pois será calculada pelas regras de antes da Reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para as mulheres que já haviam contribuído por 30 anos para a Previdência até 12/11/2019, não era exigido idade mínima, então se você possui esse tempo de contribuição até a Reforma pode requerer a aposentadoria.

O cálculo deve ser feito a partir de uma média de 80% dos seus maiores salários multiplicados ao fator previdenciário, o resultado deste cálculo será o valor da sua aposentadoria. Lembrando, que quanto mais você contribuir melhor será o seu benefício.

Benefício por pontos

Essa é a aposentadoria mais requisitada antes da Reforma da previdência social, isso porque ela garante o valor integral do benefício além de não exigir uma idade mínima para se aposentar e a média é calculada sobre os 80% dos melhores salários recebidos desde 1994. Não incide o fator previdenciário.

Para requisitar esse benefício, você deve ter alcançado esses critérios até o dia 12/11/2019: 86 pontos na soma da idade e tempo de contribuição que deve ser de 30 anos.

Aposentadoria para professoras

Como havíamos salientado acima, as regras para professoras podem variar, isto é, depende do regime previdenciário, caso fosse em uma entidade privada 25 anos (valor de benefício é calculado como o da aposentadoria por tempo de contribuição). Por outro lado, se a beneficiária for servidora pública, deve possuir 50 anos de idade mais 25 anos de contribuição (lembre-se que é necessário possuir 20 anos de serviço público e os últimos 5 anos devem ser na mesma função).

Aquelas professoras que entraram no serviço público até o dia 13/12/2003 terão como benefício a integralidade e a paridade, além de receberem o valor integral do cálculo feito sobre a sua média salarial.

Aposentadoria para mulheres em regime especial

Essa é a aposentadoria mais benéfica as trabalhadoras que cumpriram os requisitos exigidos antes da reforma da previdência.

Para trabalhos de baixo risco são exigidos 25 anos de atividade especial;

Para trabalhos de médio risco são exigidos 20 anos de atividade especial;

Para trabalhos de alto risco são exigidos 15 anos de atividade especial.

Basta ter cumprido esse tempo de serviço antes da Reforma da Previdência para ter o direito de se aposentar. Além disso, o valor é pago integralmente, o cálculo também é feito a partir de 80% da média dos seus maiores salários.

Documentos necessários

Se você está planejando se aposentar já deve ter em mente quais documentos precisa para dar entrada no seu pedido, no entanto nunca é demais reforçar. Isso porque o INSS é bastante minucioso e exigente na conferência destes documentos. Portanto, reunir a documentação em tempo hábil e ter a certeza de que eles estão corretos é fundamental para que sua aposentadoria não atrase.

Desse modo, você precisará do seu CNIS, carteira de trabalho, PIS/PASEP ou NIT, além de que para os autônomos, contribuintes individuais e os segurados facultativos são exigidos os carnês de contribuição. E se você trabalhou em regime especial será necessário apresentar seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um histórico de todo o ambiente de atividades que você teve durante a sua carreira.

Não deixe de consultar um especialista

Nesses casos é fundamental consultar alguém que entenda de direito previdenciário, isso porque o INSS pode negar o seu benefício por qualquer motivo, além de que, por muitas vezes, será necessário entrar na justiça para fazer a exigência da aposentadoria. Portanto, procure alguém que saiba o que está fazendo, isso é fundamental para evitar possíveis indeferimentos e dores de cabeça no futuro. Além disso, alguém que entende de direito previdenciário poderá conferir todos os seus documentos e indicar os caminhos corretos a seguir para você ter o melhor benefício possível.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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