Valor da aposentadoria – Como descobrir?

As preocupações com o futuro nos deixam curiosos em relação ao valor da aposentadoria ao final de nossa carreira. Sempre que possível, estamos de olhos bem abertos para as mudanças nos cálculos de aposentadoria.

Com a reforma da previdência, para quem pretende se aposentar, compreender bem as mudanças.

Pensando na sua comodidade, colocamos algumas explicações relativas ao cálculo das principais aposentadorias disponíveis atualmente.

Como encontrar a média salarial para calcular o valor da aposentadoria?

A média salarial é determinada conforme a legislação tributária vigente no momento da sua primeira contribuição. Portanto, você deve ficar atento ao ano, mês e o dia em que passou a efetuar o pagamento de quantia para o INSS ou para o Regime Especial de aposentadoria.

Bem como, a partir de 2019 é necessário ter o dobro de atenção, isso graças às regras específicas estipuladas pela reforma da previdência.

Portanto, após a reforma da previdência, se você for mulher poderá ter seu benefício em 100% após 35 anos de contribuição, já se for homem a partir dos 40 anos de contribuição. No entanto, lembre-se que para isso deverá ter começado a contribuir antes de 2019 e optar pelas regras de transição.

Para se aposentar pelas regras anteriores a reforma

Para você ter direito a esse tipo de cálculo previdenciário você deverá ter completado os requisitos antes da reforma da previdência, que não exigia idade mínima, mas somente ter atingido o tempo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 para os homens, ou cumprir um determinado valor de pontos entre  a soma da idade e tempo de contribuição .

Os cálculos eram efetuados a partir da média dos 80% dos maiores salário desde 1994.

E como ficaram os cálculos para o valor da aposentadoria depois da reforma?

Agora a média é feita sobre os 100% de todos os salários a partir de 1994, podendo ser descartados os menores salário que ultrapassem o período exigido para a aposentadoria, caso sejam prejudiciais para a média.

No entanto, o resultado obtido a partir dos seus salários recebidos poderá acarretar ainda em redutores, mas isso dependerá do valor final. Se você conseguiu realizar todos os critérios da aposentadoria antes da vigência da reforma da previdência poderá se aposentar com a regra de 80%.

O tão temido fator previdenciário.

O fator previdenciário quando é calculado leva em consideração expectativa de sobrevida, a idade mais avançada e o tempo de contribuição. Portanto, quanto mais tarde requerer a aposentadoria, o fator previdenciário será menos prejudicial na sua renda.

 Aqui entram alguns dados de nossa sociedade como o fator de sobrevida, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia). Como se sabe, com o aumento da tecnologia, o desenvolvimento de novos remédios e a pesquisa sobre saúde foi possível estender a existência humana e a atualização desse dado tende a aumentar o fator previdenciário, na medida em que quanto mais uma pessoa pode viver mais ela deverá contribuir para evitar o chamado déficit da previdência.

Agora, com a reforma da previdência, apenas um tipo de aposentadoria utiliza o fator previdenciário, a aposentadoria com pedágio de 50%. Essa é uma regra de transição na qual o segurado deve contribuir com 50% do tempo que faltava para completar o tempo exigido.

Quando o assunto é aposentadoria, não basta se informar!

Hoje trouxemos-lhe um informativo curto sobre o valor da aposentadoria, existem muitas coisas que podem incidir sobre o cálculo da sua aposentadoria, tanto de forma benéfica quanto como redutores. A lei previdenciária é difícil e exige minúcia em sua análise, desse modo por mais que você já possua um conhecimento sobre o tipo de aposentadoria que irá requerer é sempre bom estar sendo acompanhado.

Ter o auxílio de um advogado previdenciário é fundamental para evitar reduções na sua aposentadoria, bem como, indeferimentos e outros problemas. Em caso de dúvidas, fale conosco sem compromisso.

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Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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