Os policiais civis são fundamentais para a segurança em nosso país, estão sempre prontos para fazer as diligências necessárias da fase investigatória, solucionando e investigando os crimes que ocorrem em todo o território nacional. A força policial presta serviços essenciais para toda a população e arriscam todo o dia as suas vidas e merecem ter uma aposentadoria diferenciada.
Mas para ter direito a aposentadoria diferenciada para policial civil.
O que é preciso para ter direito a esse tipo de aposentadoria
Aposentadoria para os policiais civis está garantida a partir da promulgação da lei complementar 51/58, mas para os policiais civis, penais e militares, além de bombeiros, tem o respaldo na Emenda Constitucional 103/19, que é a Emenda da Reforma de 2019 e diz que em todo o território nacional, aqueles que trabalham para a força policial deverão ter no mínimo 55 anos para requerer a aposentadoria.
Essa emenda constitucional que mencionamos, estabelece critérios de transição para aqueles que já contribuíram com a previdência social antes da reforma de 2019. Desse modo, institui-se um pedágio de 100%, relativo ao tempo que faltava para alcançar os requisitos, isso irá permitir que o policial se aposente com idade reduzida.
Cumprindo os pedágios, as mulheres policiais conseguirão se aposentar com 52 anos de idade, enquanto os homens com 53 anos.
E o direito adquirido?
O direito adquirido é a garantia que aqueles que contribuíram durante toda a sua carreira não sofram perdas com as reformas, desse modo, ao policial civil que se enquadra nessas regras é garantido uma previdência independente da idade, apenas pela contribuição e tempo trabalhado, como era antes dessa ultima reforma da previdência.
Assim, os policiais homens podem se aposentar após 30 anos de contribuição, tendo que trabalhar, obrigatoriamente, por no mínimo 20 ano como policial civil, independente da idade, desde que tenha atingido esses requisitos antes de 13/11/2019.
As policiais civis mulheres também tem direito a aposentadoria se contribuíram por 15 anos na função de policial civil e completar 25 de contribuição.
Como você pode observar esses requisitos são facilitadores para os policiais, mas é preciso que o policias civis homens e as policiais civis mulheres tenham completado os requisitos mencionados acima até 13/11/2019.
Desse modo, caso um policial civil que até 13/11/2019, tenha exercido a função por 25 anos e tenha mais 5 anos de contribuição em outra função, esse policial terá completado 30 anos de serviço antes da reforma da previdência, tem direito a se aposentar como policial civil.
Vamos observar como a reforma da previdência irá afetar a vida daqueles que pretendem se aposentar após 2019. Esse mesmo policial, caso não atinja as regras de transição, deverá trabalhar até os 53 anos, de acordo com novas regras previdenciárias.
Possibilidade do uso de tempo serviço militar obrigatório para carência
A reforma da previdência permite que Bombeiros, Policial Penal, Policial Militar utilizem o tempo trabalhado nas forças armadas (exemplo o serviço militar obrigatório) como tempo de serviço, seja o período obrigatório ou não.
Nos termos das leis previdenciárias antigas isso não era possível, porque o entendimento que se tinha era de que o exército e o serviço policial, bem como, dos bombeiros eram bem distintos, desse modo não poderiam ser computados juntos. A nova reforma da previdência veio com outro entendimento, ou seja, que esses períodos de trabalho, militar e policial, podem ser somados.
E os ex-policiais podem contas esse tempo como policial para a aposentadoria?
A contagem de tempo da aposentadoria diferenciada para ex-policiais possui algumas divergências, pois não há uma lei que diga em quais regras esses funcionários públicos que exerceram a função de policial devem se enquadrar.
Mas, no mês de janeiro de 2019, uma nota técnica do INSS, deixou claro que é possível a contagem de tempo especial em regimes diferentes de previdência, portanto deve ser computado o tempo como exercido a função de policial.
Policial civil aposentadoria diferenciada é seu direito
Caso você seja policial civil, bombeiro, policial penal (antigo agente penitenciário) e quer saber sobre a sua aposentadoria, procure as informações no lugar certo, isso é fundamental, pois saberá quanto tempo falta para se aposentar, quais regras você estará sujeito e o que será necessário para você se aposentar.
Portanto, fique a vontade para entrar em contato conosco e tirar suas dúvidas sobre direitos previdenciários, fale conosco sem compromisso.
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