Tributação previdenciária sobre Horas Extras
O primeiro ponto a esclarecer é que é errado considerar que férias, 13º, horas extras devem contar como encargos ao INSS.
Esse é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, portanto nesses benefícios não recaem tributação, bem como não devem contar nos cálculos previdenciários, pois essas verbas são de caráter indenizatório.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema
Foi exposto pelo Ministro Luís Roberto Barroso:
“[…] proponho a fixação da seguinte tese em sede de repercussão geral:
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade”.”
Mas essa decisão só faz efeito para funcionários públicos?
Esse entendimento é válido também para os trabalhadores em regime de CLT.
Visto que, o excesso de decisões diferentes, causa aquilo que os especialista jurídicos chamam de insegurança jurídica, a falta de um julgado que possa ser utilizado para uniformizar as decisões enchem os tribunais de processos, e o pior é que isso torna nossa justiça uma roda da fortuna na qual só contando com a sorte para saber se o direito será validado ou não.
Assim, essa decisão poderá servir para analisar os casos dos trabalhadores em regime de CLT também, portanto, não devemos contar com a sorte, com a uniformização dessa decisão judicial certamente os tribunais passarão a decidir em desfavor dos efeitos de hora extra sobre cálculos previdenciário, assim como foi com o servidores públicos.
Ainda com dúvidas?
Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.
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