Bem-vindo a um dos momentos mais mágicos da vida: a chegada de um novo membro à família! A espera de um filho é um turbilhão de emoções, um mar de sonhos e, às vezes, algumas incertezas. Mas saiba que, neste caminho repleto de desafios e alegrias, você não está sozinho. Nós, do Guterres & Sombrio, estamos aqui para iluminar o caminho quando o assunto é auxílio maternidade.
Neste post, vamos explorar o que você precisa saber sobre o auxílio maternidade: quem tem direito, como solicitar esse benefício e qual é o valor que o INSS pagará. Afinal, sua jornada como pai ou mãe merece ser vivida sem preocupações.
E lembre-se, estamos aqui para você, a um clique de distância, para responder a todas as suas perguntas e ajudá-lo a trilhar esse caminho incrível!
O que é auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício concedido logo após às mulheres que tiveram um bebê, seja por parto ou adoção. Esse auxílio é concedido pelo INSS para garantir que as mães possam se recuperar do parto e principalmente ficar um tempo para adaptação e cuidados com o recém-nascido, sem se preocupar com questões financeiras.
Quem tem direito a receber o auxílio-maternidade?
Todas as mães têm direito ao auxílio-maternidade no Brasil, desde que sejam seguradas do INSS ou outro regime de previdência. Isso inclui mães que trabalham com carteira assinada, mães autônomas, donas de casa, empregadas domésticas que estejam recolhendo as contribuições previdenciárias.
Quais os requisitos para receber o auxílio-maternidade do INSS?
Para ter direito a receber esse auxílio, é necessário atender a alguns requisitos. Vamos explicá-los de forma simples:
Ser segurada da Previdência Social
Isso significa que a mãe precisa contribuir regularmente para a Previdência, seja como trabalhadora com carteira assinada, contribuinte individual, facultativa ou trabalhadora rural.
Estar em dia com as contribuições
A mãe precisa manter suas contribuições em dia. Isso garante que ela tenha direito ao benefício quando necessário.
Carência
Para as seguradas empregadas, a carência é de 10 meses de contribuições antes do parto. No entanto, para as trabalhadoras rurais a carência é de apenas 1 mês.
Licença-maternidade
É fundamental que a mãe esteja de licença-maternidade, seja por parto ou adoção. O auxílio-maternidade complementa a renda durante esse período.
Documentação
É preciso apresentar documentos como a certidão de nascimento da criança ou termo de guarda no caso de adoção.
Lembrando que esses requisitos podem variar um pouco dependendo da situação de cada mãe, inclusive existem casos que é concedido ao pai, no caso de morte da mãe por exemplo. Se você tem dúvidas ou deseja saber se atende a esses critérios, é aconselhável buscar orientação de um profissional ou entrar em contato com o INSS para obter informações específicas para o seu caso. O importante é que o auxílio-maternidade existe para garantir o bem-estar da mãe e do bebê nesse momento especial da vida.
Quem paga o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, que é um órgão do governo federal responsável pelos benefícios previdenciários, incluindo aqueles relacionados à maternidade. Ou seja, a fonte desse benefício é o próprio sistema de seguridade social brasileiro, e não é a empresa onde a mãe trabalha que faz esse pagamento. Assim, o INSS assegura que todas as mães, independentemente de sua situação de trabalho ou contribuição previdenciária, tenham acesso a esse importante auxílio durante o período de licença-maternidade. Isso é fundamental para garantir o cuidado tanto da mãe quanto do bebê nesse momento especial.
Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?
O homem pode ter direito ao salário-maternidade em algumas situações específicas. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pai pode solicitar o salário-maternidade. Além disso, se a mãe falecer durante o parto ou logo após o nascimento, o pai pode ser elegível para receber esse benefício. Também é importante destacar que, em algumas circunstâncias, casais homossexuais ou em relações de união estável podem buscar o salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos legais. No entanto, o salário-maternidade para o homem geralmente está ligado à responsabilidade de cuidar da criança em decorrência da maternidade, seja biológica ou legal, e da impossibilidade de a mãe exercer esse papel.
Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade varia dependendo da categoria da segurada, que pode ser empregada, trabalhadora avulsa, doméstica, contribuinte individual, facultativa ou trabalhadora rural.
1 – Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas
Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas, o valor do auxílio corresponderá à sua remuneração integral. Ou seja, a segurada receberá o mesmo valor que normalmente ganharia em seu trabalho.
2 – Para as seguradas domésticas
No caso das seguradas domésticas, o valor do auxílio será equivalente ao seu último salário de contribuição, considerando o período de carência.
3 – Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas
As seguradas contribuintes individuais e facultativas receberão um benefício com valor calculado com base na média das suas últimas 12 contribuições, observando o período de carência.
4 – Para as seguradas especiais
Para as trabalhadoras rurais (agricultoras em regime de economia familiar), pescadoras artesanais e indígenas, o valor do auxílio corresponderá a um salário mínimo, independentemente de contribuições, desde que comprovem a atividade rural.
É importante lembrar que o auxílio-maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira para proteger a saúde da mãe e do recém-nascido, proporcionando um apoio financeiro durante o período de afastamento do trabalho.
Como pedir o auxilio-maternidade?
Para solicitar o auxílio-maternidade é preciso seguir os procedimentos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embora seja possível fazer o pedido por conta própria, a presença de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença. Esses profissionais conhecem profundamente as leis previdenciárias e podem auxiliar de várias formas:
Documentação Completa: Para solicitar o auxílio-maternidade ao INSS é necessário apresentar os documentos seguintes:
- Documento de Identificação: Normalmente, é solicitado um documento de identificação válido, como RG ou CNH.
- CPF: O Cadastro de Pessoa Física é essencial para a solicitação do benefício.
- Carteira de Trabalho: Se você for empregada, é importante apresentar a carteira de trabalho para comprovar vínculo empregatício.
- Cartão da Gestante: Esse é um documento que pode ser fornecido pelo sistema de saúde e atesta a gravidez e os cuidados médicos durante o pré-natal.
- Certidão de Nascimento da Criança: Para comprovar o nascimento do filho.
- Atestado Médico: Esse documento pode ser solicitado para comprovar a data provável do parto ou, em casos de complicações, a necessidade de afastamento do trabalho antes do parto.
- Comprovante de Residência: Para confirmar seu domicilio.
- Declaração de Atividade: Para as contribuintes individuais e facultativas, é necessário apresentar uma declaração informando a atividade exercida.
- Procuração: Caso a mãe não possa comparecer pessoalmente para solicitar o benefício, é preciso ter uma procuração.
- Documentos específicos para casos de adoção ou guarda: Em casos de adoção ou guarda judicial, podem ser necessários documentos adicionais que comprovem a situação.
Lembrando que a documentação necessária pode variar dependendo do tipo de segurada e da legislação vigente, portanto, é sempre aconselhável verificar no site do INSS ou com um advogado especializado em direito previdenciário.
Procedimentos Adequados: Procure um advogado com experiência em preencher os formulários corretamente, evitando problemas no processamento do pedido.
Recursos e Revisões: Se o benefício for negado ou concedido com valor inadequado, um advogado poderá recorrer da decisão e buscar revisões para garantir seus direitos.
Portanto, ter um advogado previdenciário ao solicitar o auxílio-maternidade para garantir que a segurada tenha acesso a todos os seus direitos e benefícios de forma eficiente e sem contratempos vale a pena. Eles estão preparados para lidar com as complexidades da legislação previdenciária.
Outras informações importantes:
- Parto ou feto natimorto: No caso de parto ou feto natimorto, a segurada empregada deve informar a empresa, e a segurada contribuinte individual, facultativa ou desempregada deve procurar uma agência do INSS. O pedido pode ser feito a partir do oitavo mês de gestação, com o atestado médico, e o benefício será concedido automaticamente após o nascimento.
- Adoção ou guarda judicial para adoção: Para mães que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção, é necessário comparecer a uma agência do INSS para requerer o benefício. O requerimento deve ser acompanhado dos documentos relacionados à adoção ou guarda, como a sentença judicial e a certidão de nascimento da criança. A segurada também precisa comprovar o afastamento do trabalho para cuidar do filho adotivo.
- Aborto não criminoso: No caso de aborto não criminoso, a segurada tem direito ao auxílio-maternidade, desde que comprove a situação por meio de atestado médico. O pedido deve ser feito em uma agência do INSS. É importante ressaltar que o benefício será concedido por um período determinado, que pode variar dependendo do estágio da gestação no momento do aborto.
Em todos os casos, é preciso apresentar a documentação necessária e realizar o pedido do auxílio-maternidade a fim de garantir o recebimento do benefício de forma adequada e no tempo certo.
Conte com nossos advogados especialistas em auxilio maternidade
Se você tem alguma dúvida sobre o auxílio-maternidade ou qualquer outro benefício previdenciário, nossa equipe de especialistas em direito previdenciário da Guterres & Sombrio está à disposição para ajudar.
Estamos aqui para tornar todo o processo mais simples e esclarecedor. Você pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp para esclarecer suas dúvidas de forma rápida e prática, ou agendar uma consulta presencial em nosso escritório. Estamos prontos para orientar e garantir que você tenha todas as informações necessárias para garantir seus direitos previdenciários.
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