Antes da reforma da Previdência em 2019 esse benefício era denominado Aposentadoria por Invalidez.
Neste artigo, vamos verificar o que é essa aposentadoria, quem tem direito a ela e como solicitá-la. Então, continue lendo e vamos juntos entender como esse benefício pode ser o amparo para os tempos difíceis.
E lembre-se, estamos aqui para esclarecer todas as suas dúvidas, basta um clique aqui para contar com a experiência dos advogados do Guterres & Sombrio.
Vamos lá!
O QUE É APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS ao segurado incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente incapacitante (tenha ou não o acidente ocorrido dentro do ambiente de trabalho).
Outra novidade que a reforma de 2019 trouxe é que passou a haver uma diferenciação de valores entre as duas espécies de aposentadoria por Incapacidade Permanente, previdenciária (código B32) e acidentária (código B92). Essa diferenciação vai refletir na forma do cálculo para o benefício, mais adiante vamos falar desse tema.
Dessa forma, esse tipo de aposentadoria é para o sustento do segurado que está incapacitado permanentemente para o trabalho.
QUEM TEM DIREITO A SE APOSENTAR POR INVALIDEZ?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida a pessoas com incapacidade permanente que as impedem de trabalhar em qualquer atividade. Isso inclui os segurados que sofrem de doenças graves, lesões incapacitantes ou condições médicas crônicas que tornam impossível desenvolver qualquer tipo de atividade laboral. É importante ressaltar que a avaliação médica do INSS é obrigatória para determinar se a incapacidade é total e permanente, tornando o segurado elegível para esse benefício previdenciário.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
Ser Segurado do INSS:
Para ter direito a essa Aposentadoria é preciso ser segurado do INSS, ter a qualidade de segurado, isso é estar contribuindo regularmente para a Previdência Social, ou estar no período de graça, cumprir a carência de contribuições necessárias dependendo da categoria de segurado.
Comprovar Incapacidade:
A incapacidade permanente deve ser atestada pelo médico perito do INSS ou pelo perito judicial, no caso de o pedido ser na justiça Federal.
Essa aposentadoria é provisória, o INSS tem a obrigação de chamar o aposentado para exames periódicos e verificar se continua totalmente incapaz, portanto o benefício pode ser cessado caso retorne a capacidade.
Portanto, se você ou alguém que você conhece se encontra incapaz permanentemente para as atividades laborais é aconselhável buscar orientação de um profissional especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos.
O QUE FAZER CASO MINHA APOSENTADORIA SEJA NEGADA NO INSS?
Se sua solicitação do benefício for negado pelo INSS, você não precisa desistir. Existem etapas que podem ser seguidas para contestar essa decisão:
Recurso Administrativo
Pode apresentar um recurso administrativo ao INSS contestando a negativa. Para pedir o direito na Justiça Federal não é necessário fazer o Recurso para a Junta de Recursos do INSS. Mas se foi feito o recurso administrativo e não teve o pedido concedido, o próximo passo é entrar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do seu direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Ação Judicial
Requerer o benefício na Justiça Federal. Nessa fase o melhor é buscar a orientação de um profissional especializado.
Qual o valor da aposentadoria?
A Reforma da Previdência também trouxe significativas mudanças no que se refere à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, como já citado acima.
Ocorre que com a publicação da EC n. 103/2019, que rege a reforma da previdência Social, passou a haver uma diferenciação de valores entre as duas espécies de aposentadoria por incapacidade permanente, previdenciária (código B32) e acidentária (código B92).
Dessa forma, o cálculo depois da publicação da EC n. 103/2019, Lei que rege as novas regras da previdência, passou a haver uma diferenciação de valores entre as duas espécies de aposentadoria por incapacidade permanente, previdenciária (código B32), previdenciária (código B32) e acidentária (código B92).
Vejamos como são realizados os cálculos:
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, PREVIDENCIÁRIA (CÓDIGO B32)
A RMI (renda mensal inicial) corresponde a 60% do salário-de-benefício, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite definido na lei, cujo valor varia para homens e mulheres.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, ACIDENTÁRIA (CÓDIGO B92)
A RMI (renda mensal inicial) corresponde a 100% do salário-de-benefício, independente se homem ou mulher.
Lembrando que o salário de benefício, a partir da reforma, passou a corresponder à média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Acréscimo dos 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez: Em casos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente em que o segurado necessita de assistência constante de outra pessoa, ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Isso acontece quando a pessoa não consegue realizar atividades diárias sem a ajuda de terceiros, como se alimentar, vestir ou tomar banho. Esse acréscimo visa ajudar a cobrir os custos adicionais de cuidados necessários.
Conte com nossos especialistas em direito previdenciário em Curitiba
Se você ainda tem dúvidas sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, entre em contato com a equipe Guterres e Sombrio. Estamos aqui para auxiliá-lo a entender melhor seus direitos previdenciários e orientá-lo.
A segurança de contar com profissionais especializados pode fazer diferença ao buscar o seu benefício. Não deixe suas dúvidas sem resposta; estamos à disposição para esclarecê-las e oferecer o suporte necessário para garantir seus direitos.
☎️ 41 99801-1515
📍Av. Rep. Argentina, nº 1228, sala 2202, Água verde – Curitiba/PR. Entre em contato conosco hoje mesmo, e deixe-nos ajudá-lo a garantir seu futuro.