Pensão por morte por Covid-19: quem tem direito

No turbilhão de incertezas que a pandemia de Covid-19 trouxe a todos nós, muitas famílias enfrentaram perdas irreparáveis. Compreendemos a dor e a dificuldade que muitos agora vivenciam ao perder um ente querido, não apenas emocionalmente, mas também financeiramente. É por isso que estamos aqui, com este post, para esclarecer quem tem direito à pensão por morte em decorrência do coronavírus e como você pode dar os primeiros passos para garantir o apoio que você e sua família merecem. Em tempos difíceis como esses, a equipe do Guterres e Sombrio está pronta para lhe oferecer orientações  profissionais, para que você possa lidar com as complexidades legais e focar no que mais importa: sua família. Não hesite em contar conosco para ajudar a aliviar essa carga. Seu futuro é importante para nós.

Posso receber pensão por morte em razão da Covid-19?

Sim, é possível receber pensão por morte em decorrência da Covid-19. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiro, é essencial que a morte do provedor da família tenha sido causada pela Covid-19, o que pode ser comprovado através do atestado de óbito.

Além disso, a pessoa que deseja solicitar a pensão precisa ser dependente do falecido. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, pais ou irmãos, caso comprovem dependência financeira.

Vamos ilustrar isso: Imagine um casal em que o marido, o provedor da família, falece devido à Covid-19. A esposa e os filhos menores de 21 anos podem solicitar a pensão por morte, desde que cumpram os requisitos de dependência e comprovem a causa da morte.

Quem pode receber a pensão por morte por Covid?

A pensão por morte em decorrência da Covid-19 é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido que tenha sido vítima dessa doença. Para receber essa pensão, é fundamental que a morte do segurado seja comprovadamente causada pela Covid-19, o que geralmente é atestado no atestado de óbito.

Os dependentes, que podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, pais ou irmãos que comprovem dependência financeira do falecido, têm direito a solicitar a pensão por morte. No entanto, é essencial comprovar essa dependência e a causa do óbito.

Para comprovar a dependência financeira do falecido, é fundamental apresentar documentos que demonstrem essa relação econômica. Alguns exemplos de como isso pode ser feito incluem:

Certidão de Casamento ou União Estável: Se você era cônjuge ou companheiro(a) do falecido, a certidão de casamento ou a comprovação de união estável é um documento crucial.

Certidão de Nascimento: Em casos de filhos menores de 21 anos, a certidão de nascimento que demonstre o vínculo de parentesco é um requisito.

Declaração de Imposto de Renda: Documentos que mostrem a declaração de imposto de renda conjunta ou a declaração de dependência do falecido, indicando que ele contribui financeiramente para o sustento dos dependentes.

Extratos Bancários: Apresentar extratos de contas conjuntas ou transferências regulares de dinheiro para as despesas da família.

Comprovantes de Despesas Compartilhadas: Contas de serviços públicos (água, luz, gás), aluguel ou financiamento da residência onde a família vivia.

Registro em Plano de Saúde: Se o falecido incluiu os dependentes em seu plano de saúde, esse registro pode ser usado como prova de dependência.

Testemunhos e Declarações de Terceiros: Declarações de amigos, familiares ou vizinhos que possam atestar a dependência financeira e o grau de convivência com o falecido.

Lembrando que a documentação necessária pode variar de acordo com a situação específica. Se você está enfrentando esse processo, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode ajudar a reunir os documentos corretos e guiá-lo durante todo o processo de solicitação da pensão por morte em decorrência da Covid-19. Estamos aqui para fornecer o suporte e o conhecimento necessários para auxiliá-lo nesse momento difícil.

Quais são as regras para receber a pensão por morte?


As regras para receber a pensão por morte são importantes de entender, especialmente em momentos tão delicados como os causados pela pandemia de Covid-19. Como advogados especializados em direito previdenciário, estamos aqui para fornecer clareza sobre o assunto.

Para receber a pensão por morte, geralmente, são necessários os seguintes requisitos:

Comprovar o óbito do segurado: É fundamental possuir o atestado de óbito do falecido, que é emitido por um médico.

Qualidade de segurado do falecido: O falecido deveria estar contribuindo para a Previdência Social e ter a qualidade de segurado A comprovação disso é essencial.

Dependência econômica: Os beneficiários devem comprovar que eram dependentes financeiramente do falecido. Isso pode ser estabelecido por meio de documentos como certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento de filhos em comum, declarações de imposto de renda conjuntas e outros documentos que demonstrem essa relação econômica.

Requerimento e Início do pagamento do benefício: O início do benefício para os dependentes do segurado que faleceu têm de ser requerido em até 90 dias após a morte, tem direito a receber desde a data do óbito. O prazo para o requerimento é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.

Até quando você pode receber a pensão por morte?

A duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. 

Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Vejamos:

– Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.

– Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.

– Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:

Qual o valor da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência em novembro de 2019, o cálculo para o benefício da pensão por morte mudou, e como a  pandemia aconteceu depois dessa data, as pensões para os dependentes dos falecidos pela COVID, serão calculadas dessa forma: 

Foram criados redutores da pensão por morte após a reforma que foram aplicados ao valor da renda de seu benefício:

1- Não existe mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Antes da reforma era retirado do cálculo os 20% menores salários de contribuição pagos após julho de 1994 (início do Plano Real), conseguindo aumentar o valor da pensão por morte.

2- O coeficiente de 60%.

O 2º redutor foi aplicado em seu cálculo o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos para os homens.

3- O redutor pelo número de dependentes.

Sempre que um segurado ou aposentado do INSS vier a falecer, será considerado o número de dependentes que vão receber a pensão por morte do INSS para o cálculo do valor. Ele sempre vai se iniciar em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente.

Além disso, caso o falecido já estivesse aposentado ou recebesse aposentadoria por invalidez, o valor da pensão seria o mesmo que ele recebia. Se ele estiver na ativa, o cálculo será baseado na média dos seus últimos salários.

Mas é melhor consultar  com um advogado especializado em direito previdenciário para orientação personalizada. Estamos aqui para ajudar você a entender e acessar esse benefício em um momento tão delicado.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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