Boas-vindas a esse informativo sobre um tema tão relevante: “Transtorno Bipolar (CID 10 F31) aposenta (concede o benefício por incapacidade permanente) pelo INSS?”
Este transtorno, que afeta milhares de pessoas em todo o mundo, é muitas vezes mal compreendido, e as implicações previdenciárias podem gerar muitas dúvidas.
Pessoas com Transtorno Bipolar podem enfrentar desafios significativos para manter uma rotina de trabalho devido à natureza da doença. O Transtorno Bipolar é caracterizado por mudanças extremas de humor, desde episódios de euforia até períodos de intensa depressão. Essas oscilações podem retirar a capacidade do indivíduo de realizar tarefas cotidianas, incluindo o desempenho das funções laborais.
Mas não se preocupe, estamos aqui para esclarecer no decorrer deste artigo os direitos previdenciários para os portadores dessa doença.
E lembre-se, se restarem dúvidas, os especialistas do Guterres & Sombrio Advogados estão à disposição para guiá-lo. Continue a leitura para entender melhor e garantir seus direitos.
Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?
Sim, quem possui Transtorno Bipolar pode ter direito a benefícios por incapacidade do INSS, se comprovar a incapacidade para o trabalho e for filiado ao INSS.
O reconhecimento desse direito, no entanto, requer uma avaliação das condições e limitações impostas pelo transtorno. O INSS considera o Transtorno Bipolar como uma doença que pode gerar incapacidade para o trabalho, possibilitando o acesso a benefícios como Auxilio por incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) ou Auxilio por incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para garantir seus direitos, é bom contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário. Os profissionais do Guterres & Sombrio Advogados estão aqui para orientá-lo, assegurando que você obtenha os benefícios que merece. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.
Por qual razão as pessoas com Transtorno Bipolar podem estar incapacitadas para trabalhar?
Esse é um distúrbio associado a alterações de humor que vão da depressão a episódios de obsessão. A causa exata do distúrbio bipolar não é conhecida, mas acredita-se que seja influenciado por uma combinação de fatores como genética, ambiente, estrutura e química do cérebro.
Os episódios maníacos incluem sintomas como euforia, dificuldade para dormir e perda de contato com a realidade. Já os episódios depressivos são caracterizados por falta de energia e motivação, além de perda de interesse nas atividades cotidianas.
Esses episódios de alteração de humor podem durar dias ou meses e também podem estar associados a pensamentos suicidas.
O tratamento costuma ser necessário por toda a vida e geralmente envolve uma combinação de medicamentos e psicoterapia.
Essa doença era conhecida como psicose maníaco-depressiva.
Como a imprevisibilidade dessas alterações pode resultar em dificuldades de concentração, tomada de decisões e interações sociais, afeta negativamente o desempenho profissional. Assim, quando a condição atinge um estágio em que a pessoa não consegue mais exercer suas atividades laborais de maneira eficaz, ela pode ter direito a benefícios previdenciários por incapacidade.
O que é necessário para aposentar (ter concessão do Benefício por Incapacidade Permanente) por transtorno bipolar?
A concessão do Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por Transtorno Bipolar, classificado pelo CID 10 F31, é possível, mas requer uma análise cuidadosa do quadro clínico e dos documentos necessários. Para pleitear esse benefício, é exigido pelo INSS a apresentação de laudos médicos detalhados que comprovem a incapacidade laboral decorrente do Transtorno Bipolar. Após o requerimento no INSS e a apresentação desses documentos, o segurado será periciado por um médico perito do INSS que avaliará o quadro de saúde do segurado. Vale destacar que a legislação previdenciária no Brasil considera a incapacidade total e permanente para o trabalho como critério para a concessão desse benefício.
Para orientações específicas sobre seu caso e para garantir que todos os requisitos sejam atendidos, recomenda-se buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário!
Quais os documentos necessários para conseguir o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) ou Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?
Para requerer o Auxílio por incapacidade, alguns documentos são exigidos pelo INSS. Primeiramente, é necessário apresentar atestados médicos e laudos detalhados que comprovem a condição de incapacidade temporária ou permanente.
Necessário, ainda, apresentar todos os documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e Carteira de Trabalho.
Mas quem decide a concessão do benefício é o médico perito, ao dar o parecer sobre a capacidade do segurado para o trabalho.
Ressalte-se que essa doença não está na lista de doenças graves para o INSS, pois não se enquadram como alienação mental.
Caso o benefício seja negado, é possível recorrer na esfera judicial, sem recorrer à esfera administrativa (INSS).
Passei pela perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?
Se passou pela perícia no INSS e teve o benefício negado, é importante agir prontamente para contestar essa decisão. É preciso solicitar ao INSS uma cópia do processo administrativo, onde consta o resultado da perícia médica realizada, para entender os motivos da negativa. Caso discorde do parecer do perito, é possível apresentar recursos administrativos, como o pedido de reconsideração ou a interposição de recurso à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). No recurso é preciso reunir documentos médicos adicionais que fortaleçam o seu pedido do benefício.
Lembre-se: os profissionais do Guterres & Sombrio Advogados podem auxiliar nesse processo, entendendo detalhadamente o seu caso e buscando as melhores estratégias para assegurar seus direitos previdenciários.
O portador da CID 10 F.31 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) ou Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?
Sim, precisa contribuir ao INSS e ter a qualidade de segurado.
Quem não contribui, não tem direito aos benefícios por incapacidade do INSS, pois a Previdência Social é um Sistema de Seguro que “vive” das contribuições dos segurados e outras contribuições.
Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador de Transtorno Bipolar (Transtorno Afetivo Bipolar)?
Essas pessoas tem direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), que é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuem meios para prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O valor desse benefício é de 1 salário mínimo.
Qual o valor do Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)?
O valor é 91% do salário de benefício do segurado,
O cálculo é feito da seguinte forma:
– Verifica o salário de benefício achando a média aritmética de 100% dos salários do segurado
– Sobre o salário de benefício, aplica-se a alíquota de 91%
– O resultado será o valor do benefício.
Qual o valor do Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?
O valor desse benefício é calculado a partir da multiplicação do Salário de Benefício pela alíquota correspondente à aposentadoria a que o segurado tem direito. RMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho).
Conclusão
Em casos como esses, é melhor buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, como os profissionais do Guterres & Sombrio Advogados, para garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de requerimento desses benefícios. Estamos à disposição para oferecer suporte e esclarecer suas dúvidas. Entre em contato conosco para obter assistência especializada.