Benefício cessado no INSS: saiba o que pode cessar seu benefício

Caso você tenha requerido algum benefício ao INSS, sabe que teve que cumprir todos os requisitos exigidos para, finalmente, receber a carta de concessão.

Mas muitas vezes não é o fim, pois muitos dos benefícios possuem prazo para extinguir e alguns deles exigem ações de manutenção, como atualizações e perícias.

Bem como, todos os benefícios concedidos podem ser revistos e cessados pelo INSS até dez anos após a concessão e nos casos de suspeita de fraude, a análise pode ser feita a qualquer momento, inclusive depois de 10 anos.

O INSS é obrigado a fundamentar a decisão que levou ao cancelamento do benefício. Em algumas situações realmente não tem possibilidade de revogação dessa decisão, mas em algumas pode ser revertida, mas tem que saber o que fazer.

Lembrando que ter o benefício cessado não significa que o segurado agiu de má-fé ou sofreu algum tipo de golpe e teve a concessão solicitada por terceiros. 

Mas a cessação pode ocorrer porque o beneficiário se recuperou de sua condição de saúde, ou pela conclusão do prazo no caso de benefícios temporários. 

Benefício cessado no INSS: o que significa?

Benefício cessado no INSS é aquele que foi concedido, pois o beneficiário em tese preencheu todos os requisitos e começou a receber o valor mensal, mas por alguma razão, foi cancelado e teve o pagamento interrompido.

O que significa benefício cessado código 92?

Tem direito à aposentadoria por invalidez, espécie 92, o segurado acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença acidentário, é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Portanto, o código 92 do INSS não está relacionado à causa da cessação e sim ao número do benefício cessado. 

Portanto esse código é referente ao auxilio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) espécie 92. 

O INSS pode cessar o pagamento desse benefício, no caso de comprovação através de perícia médica de que o segurado readquiriu a capacidade paras as atividades laborais.

O que acontece quando o benefício é cessado?

Quando o benefício é cessado, o segurado deixa de receber o valor do benefício automaticamente e de forma permanente, começando a contar o período de graça (caso seja aplicado ao caso). 

Como saber se meu benefício do INSS foi cessado?

Quando o INSS cessa o benefício, é obrigatório que mande ao endereço do segurado uma notificação informando a causa. 

Mas, você pode consultar online, pelo portal Meu INSS, app ou site, ou ainda pela Central de Atendimento 135, basta discar esse número direto do seu telefone, confirmar as informações solicitadas e verificar se o benefício foi cessado e por qual motivo.

Por que o benefício costuma ser cessado?

O INSS pode cessar o benefício previdenciário pelas seguintes causas: 

Ausência na perícia médica

Existem alguns benefícios do INSS que estão relacionados diretamente à saúde do segurado, como o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Para comprovar a incapacidade, é necessário realizar a perícia médica que ateste a condição, portanto essa perícia é obrigatória, e a realização das pericias devem cumprir as datas estipuladas pelo INSS. O não comparecimento pode ocasionar a cessação do benefício.

Por isso, em caso de impossibilidade de comparecer na data e local indicados, o segurado deve reagendar a perícia médica pela Central de Atendimento 135 ou nos canais oficiais do INSS, como site ou app, antes da data agendada pelo INSS.

Lembrando que os benefícios que possuem a perícia médica obrigatória são:

Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença);

Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez);

Aposentadoria da pessoa com deficiência; e

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Perda do prazo da prova de vida

A prova de que você está vivo para o INSS é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente. 

Desde 2023, o INSS ficou responsável por realizar a comprovação de vida por meio do cruzamento das diversas bases de dados a que tem acesso.

Atualmente, a prova de vida para o INSS pode ser realizada pelo cruzamento de informações sociais do segurado, como:

Emissão ou renovação de passaporte e outros documentos oficiais que sejam atualizados presencialmente;

Recebimento do benefício com biometria na rede bancária;

Declaração de Imposto de Renda;

Realização de empréstimo consignado realizado por reconhecimento biométrico;

Vacinação no SUS;

Atualização de CadÚnico.

Caso o segurado não tenha realizado nenhuma das ações acima , ele receberá uma notificação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nos canais bancários.

Se dentro de 60 dias, contados a partir da notificação, o segurado não realizar nenhuma das atividades que contam como prova de vida, pode ser realizada uma Pesquisa Externa por um servidor INSS, que irá até o endereço de residência registrado. 

Esse processo ocorre, normalmente, em até dez meses a partir do aniversário do beneficiário.

Caso nenhuma das tentativas seja bem sucedida, o benefício pode ser cessado definitivamente. 

Pente-fino do INSS

A Previdência realiza o chamado pente-fino, que é a reavaliação dos benefícios já liberados, com o propósito de realizar as correções necessárias com mais agilidade separando uma lista de benefícios e caso o seu esteja ali, você receberá uma notificação no endereço cadastrado, caixa eletrônico, Meu INSS ou por SMS e terá 30 dias corridos para se defender, por meio da comprovação do preenchimento dos requisitos.

Após o período de 30 dias, se você não comprovar os requisitos para a concessão, o benefício é cessado automaticamente.

Erro na concessão

São muitos pedidos de benefícios ao INSS pelos segurados, podendo ocorrer analises equivocadas pelo servidor do INSS.

Entre eles a não observação da falta de documentação, do não preenchimento de requisitos, de registro de informações falsas ou solicitações que simplesmente não podem ser comprovadas.

Independentemente do erro ter sido cometido pelo segurado ou pelo INSS, o benefício poderá ser cessado até 10 anos depois da concessão, após uma reavaliação da Previdência Social. O prazo não é válido para suspeitas de fraude que pode ser a qualquer tempo.

Quais benefícios do INSS são mais afetados?

Todos os benefícios ativos do INSS podem ser cessados por várias razões, mas os benefícios chamados temporários que exigem ações do segurado, são mais propícios.

 Vejamos abaixo quais são os mais propícios a serem cessados elo INSS:

Auxílio por incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez)

O Auxílio por incapacidade Permanente é um dos benefícios mais afetados, a cessação pode ocorrer por vários fatores.

O motivo mais comum é quando o INSS, após perícia médica, considera que o segurado readquiriu a capacidade para o trabalho. 

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio- doença ou acidentário)

O segurado que tem esse benefício é obrigado a comparecer a perícias periódicas, e quando for constatado pelo perito que foi readquirida a capacidade para o trabalho, o benefício é cessado.

Inclusive, o INSS oferece programas de reabilitação obrigatórios, para readaptar o segurado em outra função.

Benefício assistencial

O Benefício Assistencial, também chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), é destinado para pessoas de baixa renda com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.

Como é um benefício social, não é exigido a qualidade de segurado. 

A manutenção do BPC depende de revisões e verificações da situação de renda per capta atual dos beneficiários, para determinar se ainda preenchem todos os requisitos da concessão.  Caso o quadro tenha se alterado, o benefício é cessado.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um dos benefícios temporários que, impreterivelmente, será cessado, pois está ligado diretamente a uma situação transitória, de afastamento da mãe ou pai do trabalho após o nascimento do bebê.

O que fazer quando o benefício é cessado?

Caso o seu benefício seja cessado, e foi indevido essa cessação, você pode tentar o restabelecimento.

Para isso, pode fazer um Recurso Administrativo diretamente no portal do INSS. Esse recurso é fácil de fazer, no caso de cessação indevida comprovada e ficar comprovado com documentos que você tem o direito ao benefício, dessa forma o benefício é reimplantado e os pagamentos retornam.

Ou entrar com uma Ação Judicial – não precisa entrar primeiro com o Recurso Administrativo – nesse caso, o ideal é contar com a ajuda de um advogado, de preferência especialista em Direito Previdenciário.

O profissional vai verificar o que aconteceu para o benefício ter sido cessado, se existe o direito à reativação do benefício cessado terá início uma ação judicial para o juiz através das provas de o seu direito.

Quem pode pedir a reativação do benefício?

O pedido de reativação pode ser solicitado pelo segurado que tenha o benefício cessado. Mas antes dessa solicitação deve ser verificado se, de fato, a cessação não é justificada. 

Lembrando que, se foi cessado o benefício por comprovação de má fé, documentos falsificados ou declaração de uma situação que não corresponde à realidade, o segurado pode responder judicialmente por fraude.

Como fazer a reativação de benefício cessado: qual é o passo a passo?

Se você optar por pedir a reativação através do Recurso Administrativo, pode ser realizado direto no Meu INSS. Basta seguir o passo a passo abaixo:

Faça o login no Meu INSS com o Gov.br;

Clique na opção “Novo Pedido” e em seguida em “Novo Requerimento”;

Depois selecione o ícone “Atualizações para manutenção do benefício”;

Por fim, clique em “Reativar benefício” e escolha o benefício. Analise todas as informações. Clique em “Avançar” e preencha os dados solicitados.

Pronto, agora é só aguardar a nova análise e acompanhar o status pelo próprio portal. O prazo para fazer a contestação do benefício cessado é de 30 dias.

Se optar por uma ação judicial busque um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Benefício cessado: dúvidas mais frequentes

Qual o período de graça após a cessação do benefício?

O período de graça após o benefício ser cessado é o tempo de manutenção da qualidade de segurado. 

Depende de quanto tempo o segurado contribuiu. Por exemplo no auxílio por incapacidade temporária e Permanente o período de graça é de 12 meses. Mas se o segurado contribuiu mais de 10 anos consecutivamente, tem direito há mais 12 meses, ainda se comprovar que não consegue emprego, mesmo procurando, pode conseguir mais 12 meses.

Quais são os códigos de cessação de benefício do INSS?

De acordo com documentos oficiais do e-Social, os códigos de cessação de benefício do INSS são:

01 Óbito

02 Reversão

03 Por decisão judicial

04 Cassação

05 Término do prazo do benefício

06 Extinção de quota

07 Não homologado pelo Tribunal de Contas

08 Renúncia expressa

09 Transferência de órgão administrador

10 Mudança de CPF do beneficiário

11 Não há recadastramento.

Quanto tempo demora para ativar um benefício cessado?

Para análise do Recurso Administrativo no INSS, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem até 85 dias para analisar e dar um retorno sobre o recurso.

Mas normalmente demora mais. Caso tenha uma decisão favorável, a reativação do benefício cessado não possui prazo para acontecer.  

O Processo Judicial também não tem prazo para ser julgado, pode levar tempo, com a possibilidade de negativa.

O benefício cessado pode ser aposentadoria?

Sim, qualquer categoria de benefício previdenciário pode ser cessado. Os benefícios por incapacidade são mais comuns de serem cessados. Pois devem passar por pericias periódicas e o segurado pode readquirir a capacidade para o trabalho.

O benefício é cessado no mesmo dia da perícia?

Não. Após a perícia, é feito a análise pelos servidores da Previdência do laudo médico realizado pelo perito. Caso o laudo médico considerar o segurado capaz o benefício não será concedido.

O que quer dizer “Acordo internacional – solicitar reativação de benefício”?

Este termo é um dos serviços disponíveis nos portais do INSS e está relacionado ao pedido de reativação do benefício, que está suspenso ou encerrado, no caso de trabalhadores estrangeiros e seus dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

O Brasil possui inúmeros acordos internacionais bilaterais e multilaterais com diversos países pelo globo.

“Código. motivo cessação 6 INSS”: o que significa?

Esse código – motivo cessação 6 – é utilizado pelo INSS para denominar a extinção do benefício de pensão por morte devido a finalização da cota do último dependente. 

Ocorre quando o período determinado por lei, considerando fatores ligados aos dependentes, o último deles já não preenche os requisitos exigidos para receber a pensão por morte – completou a maioridade.

“Cód. motivo cessação: 12”: o que quer dizer?

Esse código – motivo cessação 12 –  é usado quando o benefício cessado é devido ao limite que o médico considerou que o segurado estava incapaz – quando cessa o benefício de incapacidade temporária.  

Lembrando que pode ocorrer erro na perícia ao estabelecer o limite médico, então se o segurado não se sentir capaz de retornar ao trabalho, precisa recorrer administrativamente ou judicialmente para pedir o restabelecimento.

 “Código motivo de cessação 30 INSS”: o que significa?

Esse código diz respeito a benefício de incapacidade temporária em razão do prazo dado pela perícia médica, no caso, de 30 dias.

O INSS considera o limite (cessação) o momento em que o segurado restabelece sua capacidade, confirmada pela perícia e, assim, tem o benefício cessado.  

Lembrando que pode ocorrer erro na perícia ao estabelecer o limite médico, então se o segurado não se sentir capaz de retornar ao trabalho, precisa recorrer administrativamente ou judicialmente para pedir o restabelecimento.

Como saber a data de cessação do benefício?

Para ter essa informação o segurado deve ler com atenção a carta de concessão, nela tem todas as informações do benefício concedido, como o tempo de duração, renda mensal inicial, local do pagamento do benefício.

No caso de perda ou extravio da carta de concessão, pode pegar gratuitamente no portal do INSS.

Ainda, pode ligar para a Central de Atendimento 135 ou se deslocar a uma agência do INSS para verificar.

Como consultar o status do meu benefício do INSS?

Pode consultar pela Central de Atendimento 135, pelo site ou app do Meu INSS. Nos canais online, basta clicar em consultar pedidos para verificar se ele foi deferido ou indeferido. 

Essas são as formas de acompanhar também o processo de reativação do benefício INSS.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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