Quais doenças têm direito ao LOAS: guia completo sobre o tema

Primeiro é preciso esclarecer que o Auxílio por incapacidade e o BPC regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) não são o mesmo benefício. 

Pois o Auxílio por incapacidade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores, filiados ao INSS com carência e qualidade de segurado, que estão incapacitados temporariamente de exercer sua função. 

Enquanto que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado para as pessoas de baixa renda, idosas ou que possuam deficiência comprovada, não sendo exigido a filiação ao INSS, nem a carência, nem a qualidade de segurado. Esclarecendo que o conceito de pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A pessoa que possui doença incapacitante também pode ter direito ao BPC, mas é preciso ter o requisito da renda máxima familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo, não receber outros benefícios do INSS ou governo e comprovar por meio de perícia médica o seu direito.

Não há uma lista que restrinja as doenças que dão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por isso, é necessário que o requerente realize perícia médica para comprovação da sua condição e possua renda máxima familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo. Somente assim, comprovando a incapacidade para o trabalho por deficiência, doença ou velhice, e a baixa renda familiar, terá direito ao benefício BPC/LOAS, que será pago através do INSS.

Quais doenças dão direito ao LOAS/BPC?

Não há uma lista que restrinja o rol de doenças ou CID que dão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Por isso, é necessário a realização de perícia médica para comprovação da sua condição e possuir renda máxima familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo, com isso provando que não possui condições de prover seu sustento, ou de tê-lo provido por sua família.

 Ser portador da doença não garante o benefício. É fundamental comprovar a baixa renda e a incapacidade para o trabalho.

Confira algumas doenças que dão direito ao BPC:

Alienação mental; Artrite reumatoide; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; Doença de Chagas; Doença de Crohn; Doença de Huntington; Doença de Parkinson; Epilepsia refratária; Esclerose lateral amiotrófica (ELA); Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Fibrose cística; Hanseníase; Hepatopatia grave; Lúpus eritematoso sistêmico; Mal de Alzheimer; Nefropatia grave; Neoplasia maligna;

Paralisia irreversível e incapacitante; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);

Transtorno bipolar; Tuberculose ativa.

 Ainda, as pessoas com deficiência, para ter direito ao BPC, devem ter um grau de incapacidade que não permita sua participação plena na sociedade e em condições de igualdade.

Doenças crônicas dão direito ao BPC?

Sim. Essas são algumas das doenças crônicas que podem ter direito ao BPC, caso a renda familiar seja de ¼ de salario mínimo:

CEGUEIRA.

HANSENÍASE.

CARDIOPATIA GRAVE.

MAL DE PARKINSON.

NEFROPATIA GRAVE.

TUBERCULOSE ATIVA.

ALIENAÇÃO MENTAL.

NEOPLASIA MALIGNA.

Quais as doenças mentais que dão direito ao BPC?

Os transtornos mentais, como a depressão, ansiedade, bipolaridade, entre outros, podem se enquadrar como deficiência para fins de concessão do BPC.

Transplantados podem receber BPC?

Sim, os transplantados podem receber o BPC, ele está entre os principais benefícios sociais para os transplantados.

O que mais dá direito ao LOAS?

Além dos requisitos já mencionados nos tópicos anteriores, existem outras situações que podem dar direito ao LOAS, como:

– Ser portador de doença renal crônica: as pessoas que sofrem de insuficiência renal e que necessitam de tratamento contínuo, como hemodiálise ou diálise peritoneal, podem requerer o BPC, desde que atendam aos critérios de renda e incapacidade.

– Ser indígena: os indígenas que vivem em comunidades tradicionais e que se encontram em situação de extrema pobreza podem ter direito ao BPC, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e no Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Lembrando que existem outras situações que podem dar direito ao BPC/LOAS, mas não são as únicas. Caso haja dúvidas, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.

Quais são os requisitos para comprovar doença para BPC/LOAS?

Nos casos de doença ou deficiência é necessário comprovar a condição por meio da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nessa perícia médica do INSS, o perito avalia a existência, a natureza e o grau da deficiência do solicitante do benefício, bem como a sua incapacidade para o trabalho e para a vida independente.

Além da perícia médica, terá uma avaliação social realizada por um assistente social do INSS.

Esse assistente social verifica as condições socioeconômicas e ambientais da família e da comunidade onde vive o requerente. A avaliação social leva em conta aspectos como renda familiar, despesas com saúde, moradia, transporte, educação, entre outros.

Como é feita a perícia médica do BPC/ LOAS?

A perícia é feita por um médico perito do INSS, que verifica se o requerente tem incapacidade que o impeça de trabalhar e para ter uma vida independente.

Para fazer a perícia, é preciso solicitar o BPC e agendar a perícia pelo site ou aplicativo meu INSS, ou pelo telefone 135. 

No dia da perícia, é preciso levar os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e os documentos médicos (laudos, exames, receitas, atestados).

Como posso solicitar o BPC/LOAS?

Quem deseja solicitar o BPC deve dirigir-se até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e inscrever a família no Cadastro Único.

Em uma unidade do CRAS, o responsável familiar deve levar seus documentos e de todos os membros da família que moram na mesma casa.

Com o registro no CadÚnico feito, é necessário acessar o Meu INSS e solicitar o benefício seguindo o passo a passo abaixo:

Baixe e acesse o aplicativo Meu INSS;

Faça o login, utilizando CPF e senha cadastrados, ou faça seu cadastro;

Clique na opção “Novo pedido”;

Selecione a opção “Benefícios Assistenciais”;

Escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;

Em seguida, clique em “Atualizar”;

Confira ou altere os dados de contato, caso necessário;

Leia as instruções e faça o envio dos documentos solicitados.

Pronto! Após o envio da documentação, seu pedido do BPC será analisado.

Quanto tempo demora para sair o resultado do LOAS?

O prazo legal para análise do LOAS é de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, começando a contar a partir da data do requerimento do benefício. (Lei dos Processos Administrativos – Lei nº 9.794 de 1999).

Mas esse prazo nem sempre é cumprido pelo INSS, pois existe uma grande demanda de pedidos de benefícios.

Consulte um advogado especialista

O advogado especialista em Direito Previdenciário, pode ajudar a conseguir um benefício de maneira mais rápida e a melhor forma de requerer o benefício ao INSS, tendo em vista seus conhecimentos na área.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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