Aposentadoria por idade: descubra quais são os requisitos

A aposentadoria por idade passou por algumas alterações com a última Reforma da Previdência em 13/11/2019. 

Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, isso na regra de transição da aposentadoria por idade.

Importante esclarecer que as regras permanentes trazidas pela Reforma da Previdência são válidas para quem começou a contribuir somente após as alterações previdenciárias, o que mudou foi o tempo mínimo de contribuição para os homens que agora é de 20 anos e antes era 15 anos.

Dessa forma, se já possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, tem direito adquirido às regras antigas.

Por isso, é preciso conhecer as implicações e vantagens desse benefício para garantir os direitos previdenciários no momento da concessão da sua aposentadoria.

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores/as segurados/as no INSS, que completaram a idade mínima e cumpriram o tempo de contribuição exigido pela lei previdenciária.

Ela foi criada para proteger as pessoas com idade mais avançada, sendo um reconhecimento por anos dedicados ao trabalho e que contribuiu durante toda a vida com a Previdência Social. 

Pois é natural que a partir de uma certa idade, o ser humano passa a desenvolver limitações naturais, acontece com todas as pessoas. Por mais que cuide da saúde e mantenha uma rotina saudável, uma hora a idade cria limitações. É um ciclo natural da vida para o qual todos devem se preparar da melhor forma.

Por isso, continuar no mesmo emprego ou mesmo se reinserir no mercado de trabalho é um desafio muito maior para pessoas de idade mais elevada, não sendo justo essa visão do mercado, pois se a energia já não é mais a mesma, a sabedoria se torna muito maior com o passar dos anos.

Entretanto, a realidade é que a dificuldade dos idosos no mercado de trabalho existe e não pode ser ignorada.

Mas o que importa é proporcionar uma vida mais tranquila para as pessoas que trabalharam a vida inteira, dando o direito à aposentadoria.

Buscando essa justiça a legislação previdenciária garante a essas pessoas de idade mais avançada o benefício da aposentadoria por idade.

Porém, para usufruir deste benefício além da idade é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para atingir o requisito da carência.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Quem completou os requisitos exigidos pelo INSS para a aposentadoria por idade, que é a idade e o tempo de contribuição (considerado como período de carência para o INSS), tem direito a esse benefício.

É preciso analisar qual regra é mais benéfica, caso não tenha o direito adquirido, que é ter cumprido os requisitos antes da reforma da Previdência.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade?

Para a aposentadoria por idade urbana, antes da reforma da previdência, os requisitos eram 60 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem, ter contribuído 15 anos para o INSS, período que deve ser considerado como de carecia. 

Dessa forma, para aqueles que completaram esses requisitos antes da reforma tem direito adquirido de se aposentar pela regra antiga.

A reforma criou as regras de transição para aqueles que estavam perto da aposentadoria por idade. Nessas regras de transição, a idade mínima para a mulher em 2024 é de 62 anos e para o homem 65 anos, ambos devem ter contribuído 15 anos para o INSS (e deve considerado como período de carência).

Para quem se filiou ao INSS após a reforma da previdência, a nova regra é para mulher 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (considerado como período de carência para o INSS), e para homem 65 anos de idade 20 anos de contribuição (considerado como período de carência para o INSS).

Lembrando que não conta como carência para a obtenção de benefícios do INSS os períodos que mesmo contados como tempo de serviço , como o Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência, Tempo de atividade rural antes de 11/1991, Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC), Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado, Período indenizado do segurado especial após 11/1991.

Preciso contribuir com o INSS para ter direito à aposentadoria por idade?

Sim, é preciso contribuir para o INSS, pois sem contribuição não pode se aposentar por idade, nem em nenhuma modalidade de aposentadoria, visto que o INSS é um seguro que exige a contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito, vejamos:

Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.

Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Como aumentar o valor da aposentadoria por idade?

O descarte de salários é uma possibilidade que pode ajudar a aumentar o valor da aposentadoria por idade.

Visto que é possível descartar os salários mais baixos, essa possibilidade está na legislação da Reforma da Previdência, pois esses salários mais baixos diminuem o valor do benefício.

Então, caso tenha tempo de contribuição além do mínimo necessário, existe a possibilidade de descartar os recolhimentos que reduzem o valor da aposentadoria.

Com o novo divisor mínimo criado 5 de maio de 2022, é preciso ter no mínimo, 108 recolhimentos a partir de julho de 1994 para que consiga descartar salários excedentes ao tempo de contribuição, portanto se não tiver o mínimo de 108 recolhimentos a partir de julho de 1994, o descarte de salários não é uma opção boa. 

Dessa forma, caso tenha o tempo de contribuição além do mínimo necessário, existe a possibilidade de descartar os recolhimentos que reduzem o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por idade do segurado especial

O INSS disponibiliza aos trabalhadores rurais a aposentadoria por idade rural, concedida para quem trabalhou em atividade rural de economia familiar, por 180 meses (15 anos).

Os requisitos para o segurado rural devem ter 60 anos de idade e a segurada rural deve ter 55 anos, para ambos o período de tempo no trabalho rural é de 15 anos que deve ser comprovado com documentos.

Essa modalidade de aposentadoria não sofreu mudanças com a reforma da previdência.

A aposentadoria por idade vai mudar?

A aposentadoria por idade como era antes da reforma, foi modificada, somente podem se aposentar por essa modalidade os segurados que tem direito adquirido, ou seja, que cumpriram os requisitos até 12/11/2019.

Para aqueles que já contribuíram para o INSS até 12/11/2019, tem que verificar se tem direito à aposentadoria por idade, podendo se enquadrar nas regras de transição caso não tenha cumprido todos os requisitos até essa data.

 Agora com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, todas as aposentadorias existentes foram transformadas na aposentadoria programada, portanto quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 só terá direito à aposentadoria programada.

Os requisitos da aposentadoria programada são:

Homem:

• 65 anos de idade; e

• 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

• 62 anos de idade; e 

• 15 anos de tempo de contribuição.

Veja no quadro abaixo com as diferentes regras de aposentadoria por idade:

Aposentadoria por idade antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria por idade (programada)
Quem tem direitoCompletou os requisitos até o dia 12/11/2019.Não completou os requisitos até o dia 12/11/2019.Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019.
Carência180 meses.180 meses.180 meses.
IdadeHomem: 65 anos.
Mulher: 60 anos.
Homem: 65 anos.
Mulher: 61 anos e 6 meses.
Homem: 65 anos.
Mulher: 62 anos.
Tempo de contribuiçãoNão tem.Homem e mulher: 15 anos.Homem: 20 anos.
Mulher: 15 anos. 
Valor da aposentadoria70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição.60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.

Quais são as mudanças na aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade não foi extinta, foi modificada. Assim com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, todas as aposentadorias existentes foram transformadas nas aposentadorias programadas.

Uma das principais mudanças é que nas aposentadorias programadas é preciso ter a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo.

Para os homens que se filiarem ao INSS após a reforma em 12/11/2019, o tempo de contribuição, contado para carência, agora é de 20 anos, conforme as regras da nova aposentadoria programada.

O que não vai mudar na aposentadoria por idade?

O que não vai mudar na aposentadoria por idade, agora chamada de aposentadoria programada, é o requisito do tempo de contribuição para quem já estava contribuindo ao INSS antes da reforma.

O tempo mínimo de contribuição para esses segurados, de ambos os sexos, continua de 15 anos, contados como carência pelo INSS.

Mas para os homens que se filiarem ao INSS depois da reforma da previdência devem contribuir durante 20 anos.

E o que é a PEC Paralela?

Caso nunca tenha ouvido falar desse assunto, esclarecemos que é uma Proposta de Emenda à Constituição, que teve início no Senado Federal. Ela já foi aprovada pelo Plenário dos Senadores e foi encaminhada à Câmara dos Deputados.

Entretanto, a última movimentação da PEC Paralela na Câmara foi em março de 2021, onde foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para sua posterior apreciação.

O texto, se for aprovado, vai beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada, tanto os homens quanto as mulheres, também trarão efeitos positivos aos pensionistas e os futuros aposentados por invalidez. Ainda, podem ser favorecidos todos os beneficiários do INSS e do serviço público, pois a Regra de Transição do cálculo das aposentadorias aumenta o valor dos benefícios.

No entanto, temos que aguardar se essa PEC será apreciada pela Câmara dos Deputados e o texto aprovado.

Como pedir a aposentadoria por idade?

Pela internet, você pode solicitar a aposentadoria por idade no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Basta acessá-lo com seu login e senha, buscar por “Novo Pedido” e, na sequência, procurar por “aposentadoria por idade”.

Quais são os documentos necessários na aposentadoria por idade?

O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve estar acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado. Portanto precisa apresentar:

documento de identificação pessoal válido e com foto (preferencialmente o RG); CPF (Cadastro de Pessoa Física); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

extrato CNIS; carnês de contribuição; outros documentos.

Com relação ao segurado especial, é fundamental a apresentação de documentos adicionais, que comprovem a atividade rural em regime familiar, por exemplo: contratos de arrendamento; declaração do sindicato, documentos que atestem a ocupação; outros documentos.

Aposentadoria por idade: contrate um especialista

A diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada é que, com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, todas as aposentadorias existentes foram transformadas na aposentadoria programada. 

A reforma da previdência trouxe muitas regras de transição, por isso é preciso estar atento em qual delas você se enquadra.

O melhor é contratar um advogado especialista em Direito previdenciário para orientar qual o melhor benefício, o que evitará dores de cabeça e perdas financeiras.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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