Declaração de Pró-Labore: Guia Completo para Empresários

Nesses meses de entrega de Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas para os empresários.

Uma das dúvidas diz respeito à declaração de Pró-labore.

O que é Pró-Labore?

Esse é o nome que se dá à remuneração que o sócio de uma empresa recebe pelo trabalho desenvolvido na própria empresa. Por isso, o pró-labore é chamado de “salário do sócio”, uma vez que a relação é a mesma que a de um salário comum. 

O pró-labore é regido pela lei N° 6.404 de 1976, que estabelece as normas para as sociedades por ações no Brasil.

É obrigatória a retirada do Pró-Labore? 

A retirada pelo sócio do Pró-labore é obrigatória em conformidade com a legislação vigente, para todo sócio que desenvolve um trabalho na empresa.  Assim, o Pró-labore deve ser incluído no cálculo da empresa assim como acontece com a folha de pagamento, estando, portanto, à parte do lucro.

Para não retirar o Pró-labore, somente, se o sócio não tiver um cargo ativo na empresa, dessa forma receberá apenas a sua parte na divisão dos lucros.

Como definir o valor do Pró-labore?

Na lei não existe uma definição sobre um valor mínimo de Pró-labore, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. 

Assim como acontece com os salários, o pró-labore também sofre tributação,dentre elas a contribuição para o INSS

Mas, com o recolhimento do INSS sobre o pró-labore, o sócio tem a garantia de direitos previdenciários. 

Dessa forma, o sócio terá direito aos benefícios do INSS, que são os seguintes para esse modalidade de recolhimento:

Aposentadoria; Licença maternidade; Auxílio-doença; Auxílio-reclusão; Salário família; Pensão por morte. 

Assim, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e o IR, Imposto de Renda, cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.

Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, será retirado os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.

As empresas que atuam no regime tributário do Lucro Presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.

Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.

Posso antecipar Lucros ou Dividendos e retirar mensalmente?

Caso, o sócio trabalhe e faça retirada somente de dividendos, se a empresa sofrer uma fiscalização por parte da Receita, a empresa pode ser multada por Sonegação fiscal. Isso porque, sobre o dividendo não recai tributação, mas sobre o pró-labore existe a tributação.

O empresário individual é responsável por realizar sua própria contribuição previdenciária ao INSS. Isso é feito por meio do recolhimento de uma alíquota sobre o salário de contribuição, que é calculado com base na remuneração que o empresário aufere mensalmente.

Com relação ao Imposto de Renda, o pró-labore é classificado como um rendimento tributável , portanto,  deve ser declarado quando o empreendedor é obrigado a fazê-lo. 

Ressalte-se que sobre o pró-labore incide IRRF e INSS, mas não incide no FGTS. 

O IRRF e o INSS sobre o pró-labore dos sócios são encargos suportados pelos próprios sócios. O IRRF é calculado segundo a tabela do IRRF atualizada frequentemente pela Receita Federal e o INSS é calculado pelo percentual fixo de 11%, não sendo sujeito à tabela de INSS como os funcionários da empresa. 

Vejamos, o tratamento do pró-labore nos principais regimes tributários brasileiros é: 

MEI – o sistema do MEI se refere a um regime tributário de valores fixos. Não existe uma regulamentação sobre retirada de pró-labore pelo MEI. Mas , não há impedimento de fazê-lo, apenas considerando que o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) é limitado ao valor de 01 salário-mínimo. 

Simples Nacional – a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional podem definir o valor do pró-labore dos seus sócios, ficando sujeitas à tributação de INSS e IRRF. 

Lucro Presumido – ocorre o mesmo tratamento aplicado para empresas do Simples Nacional, ou seja, tributação de INSS e IRRF.

O teto do INSS para pró-labore em 2024 é de R$7.786,02, conforme estabelecido pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2024.

Após definir o valor que os sócios retirarão de pró-labore, é necessário informar à contabilidade. Dessa forma, todos os meses o contador irá gerar a guia GPS (Guia de Previdência Social), para pagar o valor referente à contribuição ao INSS pró-labore.

Lembrando eu de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUI PLANO DE CUSTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa individual ou EIRELI, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.

Há exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore 1-para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital; 2- caso a empresa encontra-se em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios; 3- caso a empresa tenha sido recém-aberta e ainda não tenha obtido faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em março, mas começou a faturar apenas em setembro, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de setembro.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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