Perder alguém querido é um dos momentos mais delicados da vida, e lidar com questões burocráticas, como o inventário, pode ser desafiador. Neste artigo, vamos explicar, de maneira simples e acessível, tudo o que você precisa saber sobre como fazer um inventário:
O que é um inventário de imóvel?
O inventário é um processo legal obrigatório que serve para listar e transferir os bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Esse procedimento é essencial para regularizar a posse dos bens, incluindo imóveis, garantindo que a propriedade seja legalmente transferida.
O que é ITCMD
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por falecimento ou doação. A alíquota varia de estado para estado e é calculada sobre o valor dos bens transmitidos.
Como fazer inventário: qual é o prazo para abrir um inventário?
A legislação brasileira determina que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso contrário, pode haver aplicação de multa. Este prazo é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de maneira correta e sem penalidades.
Quais são os tipos de inventário?
Existem duas formas principais de realizar um inventário: extrajudicial e judicial. Cada uma delas tem suas peculiaridades e é importante entender as diferenças para escolher a mais adequada para sua situação:
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório e é uma opção mais rápida e menos custosa, porém tem algumas exigências:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
- Deve haver a assistência de um advogado.
Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado através do Poder Judiciário e é necessário nos casos onde:
- Existem herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Não há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
- Quando há testamento a ser cumprido.
Como fazer um inventário de imóvel: qual é o primeiro passo?
O primeiro passo para fazer um inventário é reunir os documentos necessários, incluindo:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais dos herdeiros.
- Documentos dos bens a serem inventariados (escrituras, certidões, etc.).
- Contratar um advogado para orientar e conduzir o processo.
É possível fazer inventário de graça?
Em algumas situações, é possível solicitar a gratuidade de justiça para o inventário judicial, desde que se comprove a impossibilidade de arcar com os custos do processo. No inventário extrajudicial, também há a possibilidade de isenção de emolumentos mediante comprovação de hipossuficiência.
Como fazer um inventário?
Para fazer o inventário, siga estes passos:
- Reúna a documentação necessária.
- Contrate um advogado.
- Escolha entre inventário judicial e extrajudicial.
- Pague os impostos devidos (ITCMD).
- Realize o processo de partilha dos bens.
Qual o valor de um inventário no cartório?
O valor do inventário extrajudicial varia conforme os emolumentos cobrados pelo cartório e os honorários advocatícios. Geralmente, os custos são menores que no inventário judicial, já que não há custas judiciais envolvidas.
Tabela de custas e emolumentos
A tabela de custas e emolumentos varia de estado para estado. Para obter informações precisas, consulte a tabela do cartório de notas da sua localidade ou um advogado especializado.
É necessário contratar advogado para fazer inventário?
Sim, é essencial a presença de um advogado para conduzir o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O advogado garante que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, evitando problemas futuros.
Conclusão
A realização de um inventário é um processo essencial para assegurar a correta divisão dos bens de uma pessoa falecida. Contratar um advogado especializado é a melhor forma de garantir que todas as etapas sejam cumpridas conforme a lei.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda com o inventário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para oferecer orientação jurídica sem compromisso!
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