Depois da reforma da Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, as novas regras exigem idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de outros requisitos.
No entanto, é possível se aposentar com 55 anos em alguns casos. Leia abaixo!
O que precisa para se aposentar com 55 anos?
Tem a previsão de aposentadoria especial aos 55 anos e 15 de contribuição ao INSS para os trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS após a reforma da Previdência de 2019, que estão expostos a alto grau de risco, como os trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição permanente, não ocasional, a agentes insalubres ou periculosos.
Também, as mulheres que trabalham como rural, podem se aposentar com 55 anos de idade,mas é obrigatório ter 180 meses de contribuição.
Aposentadoria também aos 55 anos para aqueles que completaram o tempo de contribuição antes da reforma em 13/11/2019, pois tem direito adquirido. Lembrando que não precisava da idade mínima, mas somente o tempo de contribuição para mulheres 30 anos e homens 35 anos.
Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Para obter a aposentadoria, homens e mulheres que estão com 54 anos de idade neste ano, devem ter atingido o tempo de contribuição de 30 anos mulheres e 35 anos homens e 180 meses de carência antes da Reforma da Previdência, pois têm o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, se tiver somente 15 anos de contribuição não pode se aposentar.
Sou homem Tenho 55 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?
Existe a possibilidade de se aposentar com 55 anos, tanto homens como mulheres na modalidade de aposentadoria especial, para ter esse direito é necessário ter trabalhado com risco alto de exposição à insalubridade durante 15 anos e completar 55 anos.
Ainda, tem a possibilidade de ter o direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, nessas regras antigas não era exigido a idade mínima, apenas o tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Bem como nas regras de transição que não são exigidos idade mínima, por exemplo a regra do Pedágio 50%.
O que a legislação prevê para se obter esse benefício?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que trabalha exposto a agentes que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Com a reforma da previdência a partir de 13/11/2019 a nova legislação exige para a concessão do benefício de aposentadoria especial os seguintes requisitos:
- Carência: a carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições
Idade mínima
A idade mínima exigida depende do agente nocivo que o trabalhador é exposto:
- 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial de risco alto, idade mínima de 55 anos;
- 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial de risco médio, idade mínima de 58 anos;
- 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial de risco baixo, a idade mínima é de 60 anos.
Lembrando que a idade exigida é a mesma para ambos os sexos.
Nas regras de transição, que foram criadas para aqueles que estavam perto da aposentadoria especial, em 2024 os requisitos são:
- Para atividades de alto risco, 66 pontos e 15 anos de exposição (51 anos de idade);
- Para atividades de médio risco, 76 pontos e 20 anos de exposição (56 anos de idade);
- Para atividades de baixo risco, 86 pontos e 25 anos de exposição (61 anos de idade).
Esclarecendo que a pontuação é o resultado do tempo de contribuição mais a idade.
Como posso saber se tenho tempo para aposentadoria especial?
Para saber se você tem o tempo de contribuição para requerer a aposentadoria especial é preciso fazer a contagem do tempo de contribuição e verificar as condições ambientais em que exerceu o trabalho, isso se verifica através do PPP e do dos Laudos Ambientais que os seus empregadores são obrigados a fornecer.
O que devo fazer antes de optar pela aposentadoria aos 55 anos?
O melhor é fazer um planejamento com um profissional da área previdenciária, com isso receberá uma orientação personalizada, garantindo que suas escolhas sejam informadas e que a decisão atende suas expectativas de vida após a aposentadoria por idade.
Como decidir pela aposentadoria especial?
Antes de tudo é preciso verificar se a sua atividade laboral se enquadra nas condições especiais e computar o seu tempo de contribuição, deve ser de 15, 20 ou 25 anos e se atinge a idade mínima.
O melhor é fazer um planejamento previdenciário, e assim poder analisar todos os aspectos, lembrando que após a concessão da aposentadoria especial, não é mais possível trabalhar com agentes insalubres, portanto você precisará se adequar a uma nova função.
A sua renda mensal na aposentadoria será a média de todos os salários como base de cálculo. Desta média irá receber 60% do valor base + 2% a cada ano que exceder os 25 anos obrigatórios de trabalho especial.
Para as atividades com 20 anos, serão considerados os 20 anos +2% do que exceder. Para as atividades com 15 anos, serão considerados os 15 anos +2% do que exceder.
Portanto é preciso considerar suas necessidades de renda futura. O melhor é consultar profissionais da área previdenciária.
Conclusão
Em resumo, a aposentadoria especial aos 55 anos pode trazer vantagens, dependendo das circunstâncias de cada contribuinte, mas é preciso ter trabalhado sujeito a risco alto durante 15 anos.
Na modalidade de aposentadoria especial é preciso ter idade mínima a partir da reforma da previdência, bem como o tempo exigido para a aposentadoria que irá depender do grau de exposição a riscos – alto 15 anos, médio 20 anos e leve 25 anos.
Dessa forma, trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo. Converse com um de nossos especialistas!