Você escuta muito falar sobre “revisão da aposentadoria”? É preciso obter as informações corretas!
Precisa saber que a Revisão de Benefícios é a reanálise de um benefício já concedido.
Tem pessoas que até acreditam que é preciso fazer revisão da aposentadoria de 10 em 10 anos. Mas essa informação não é verdadeira.
A confusão é em razão de que é possível fazer a revisão até após 10 anos seu primeiro recebimento de benefício do INSS, visto que após esse tempo ocorre a perda do direito de pedir revisão, salvo algumas exceções.
É importante que antes de fazer revisão em benefícios buscar a ajuda de um advogado previdenciário para analisar o caso e verificar se a revisão vale a pena, pois pode ser benéfica e aumentar a renda mensal, mas também pode ter efeitos negativos, caso o INSS entenda que a concessão ocorreu de forma errada.
Lembre-se que é preciso realizar a análise completa do seu benefício antes de pedir a revisão. Acompanhe o conteúdo para entender melhor!
O que são revisões de aposentadorias?
Os aposentados e pensionistas do INSS têm o direito de requerer a revisão do cálculo do valor de sua aposentadoria, com o objetivo de corrigir possíveis erros na concessão do benefício que possam prejudicar os aposentados e pensionistas, como datas incorretas no início do pagamento, tempo de contribuição ou no valor concedido, que é chamada de “revisão de fato”.
Também é possível requerer a revisão para ajustar o benefício quando há mudança nas leis ou decisões judiciais que dão direito ao recálculo do valor recebido, essa é chamada de “revisão de direito”.
Como funciona a revisão da aposentadoria atualmente?
O prazo para solicitar a revisão é de dez anos, a contar do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício, para 2025 continuam as mesmas regras.
Pode ser realizada com o pedido no INSS ou na Justiça Federal, dependendo de qual é a revisão.
Em 2025, pelas decisões do STF não existe mais possibilidade de fazer a Revisão da Vida Toda, pois a tese não foi aceita, assim como a Desaposentação.
Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?
Para ter direito a pedir a revisão da aposentadoria, o seu primeiro recebimento de benefício do INSS não pode ter ocorrido a mais de 10 anos, pois o seu direito de pedir a revisão do INSS prescreveu.
Mas tem exceções!
O entendimento atual é de que você tem direito a revisão após os 10 anos, nas seguintes situações:
– Revisões do teto para aposentadorias concedidas em 1998 e em 2004 (se tratam de adequações de renda pois o INSS errou na concessão);
– Caso tenha pedido administrativamente a revisão do INSS interrompendo o prazo de 10 anos;
– Caso não tivesse o documento que lhe garantia direito ao aumento da renda, quando pediu a sua aposentadoria (PPP, por exemplo). É sempre seguro pedir a revisão do benefício?
Quais as principais possibilidades de revisão de aposentadoria?
Para solicitar a revisão, é necessário apresentar provas documentais e cálculos comprovando o erro do INSS.
Precisa considerar todos os aspectos e consequências antes de solicitar a revisão, pois a revisão pode resultar em um aumento ou redução do valor do benefício, dependendo do motivo.
Portanto, ao requerer a revisão o melhor é consultar um especialista para fazer a análise para verificar o seu direito.
O Direito Previdenciário divide os tipos de revisões em duas, vejamos:
Revisão de fato
As revisões de fato são aquelas em que fatos novos são trazidos ao conhecimento do INSS. Esses fatos podem ser:
- Erros no CNIS;
- Atividades especiais (perigosas ou insalubres);
- Tempo de contribuição no exterior;
- Vínculos empregatícios não considerados pelo INSS.
Dessa forma, essa revisão cabe quando o INSS não considerou tudo que aconteceu durante sua vida contributiva, no momento de calcular sua aposentadoria, precisa apresentar a prova do fato.
Revisões de direito
A revisão de direito pode ser requerida quando novas teses jurídicas, leis ou decisões importantes dos tribunais superiores concedem o direito de reanálise do benefício previdenciário.
Essa revisão de direito aplica-se de forma geral aos beneficiários, pois as teses e decisões afetam a todos os aposentados e pensionistas. Em 2025 continuam as teses de revisões de Atividades concomitantes, Revisão do teto, etc.
Como pedir a revisão de aposentadoria?
Solicitar uma revisão de benefício pode ser no INSS ou na Justiça Federal.
No INSS o pedido é realizado pelo portal meu INSS. Na Justiça Federal, embora possa entrar sozinho – dependendo do valor da ação – mas é recomendado ter um advogado para protocolar e acompanhar o processo.
Qual o prazo para pedir a revisão de aposentadoria?
O primeiro requisito a ser observado em um cálculo de revisão é a Data do Início do Benefício, visto que existe um prazo para entrar com um pedido de revisão, que é chamado de Prazo de Decadência.
Com algumas exceções, quase todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.
Com exceção da revisão do teto para aposentadorias concedidas em 1998 e em 2004 que tiveram a renda no valor do teto do INSS, o beneficiário tem até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício, para fazer o pedido de revisão.
Por exemplo, se começou a receber a aposentadoria em 25/04/2020, terá até o dia 01/05/2030 para solicitar a revisão. Mas, não é necessário esperar dez anos para pedir revisões, é possível solicitar em qualquer momento dentro do período de dez anos após receber a primeira prestação.
Qual será o teto e o piso do INSS em 2025?
O teto do INSS em 2025 deve ficar em torno de R$ 8.092,54, e o piso deve ser de R$ 1.508,66.
O teto do INSS é o valor máximo que uma pessoa pode receber, enquanto o piso é o valor mínimo garantido pela Previdência Social. O teto é recalculado anualmente com base em fatores como inflação, variação do PIB e mudanças nas leis. O piso do INSS é atrelado ao salário mínimo nacional.
O reajuste dos benefícios do INSS é feito com base na inflação acumulada ao longo do ano anterior, para que os valores pagos acompanhem o aumento do custo de vida.
Quem ganha acima do salário mínimo vai ter aumento em 2025?
Sim, quem ganha acima do salário mínimo terá um aumento em 2025. O reajuste para os aposentados que recebem acima do salário mínimo será baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação do país.
O aumento dos benefícios é calculado com base na inflação acumulada ao longo do ano anterior que é de 3,71%. O salário mínimo está previsto para aumentar de 6,87%, passando de R$ 1.412,00 para R$ 1.509,00 em 2025.
Revisões de aposentadorias: documentos necessários
Para requerer a revisão do benefício da aposentadoria ou da pensão precisa dos documentos para comprovar o fato. Os documentos mais comuns são:
- contracheques (holerites);
- contratos de trabalho;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- sentença trabalhista que comprove o reconhecimento de vínculo;
- sentença que comprove a correção dos seus salários de contribuição;
- cópia do processo administrativo que concedeu seu benefício (INSS);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPT);
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para comprovar os períodos de atividade especial;
- RG;
- CPF;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- comprovante de residência atualizado.
Se você tiver períodos insalubres/periculosos, também tenha em mãos documentos como:
- formulário DSS-8030;
- formulário SB-40;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Já se você possui tempo de trabalho rural, você pode juntar ao seu requerimento:
- certidão de nascimento;
- compra e venda de propriedade rural;
- filiação com sindicato de trabalhadores rurais;
- comprovante de matrícula em escola rural.
- entre outros documentos rurais.
Vale a pena contratar um advogado especialista em revisão de aposentadoria?
Se você pretende fazer um pedido de revisão apenas para “ver o que acontece” ou “vai que o meu benefício aumenta de valor”, não faça isso.
Só faça o pedido de revisão de aposentadoria após a análise da carta de concessão por um advogado especialista em direito previdenciário.
Devido à complexidade, não é recomendável que o próprio aposentado faça sozinho o cálculo para verificar se tem direito a revisão. Um dos motivos para esse cuidado é que a revisão, em vez de aumentar, pode reduzir o valor do benefício, pois a regra aplicada pode prejudicar o beneficiário.
Portanto, é melhor garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e sem gerar riscos de perdas no valor do benefício, buscando ajuda de um profissional da área para orientar sobre as reais chances de rever o benefício em cada caso.
Conclusão
Antes de requerer uma revisão de seu benefício é recomendado consultar um advogado previdenciário para analisar toda a sua documentação e orientá-lo da melhor maneira possível.
Lembrando que a revisão tanto pode diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria, quanto pode até cessá-la, isso porque o INSS pode identificar que cometeu algum equívoco e, como consequência, cortar a sua aposentadoria. Não corra esse risco, converse com um de nossos especialistas!