Mudanças na idade para aposentadoria: principais informações

Mudanças na idade para aposentadoria: principais informações

As regras para aposentadoria serão atualizadas já no começo do ano de 2025. Essa atualização periódica está prevista na Lei que reformou a Previdência Social em 2019.

Portanto, após a Reforma da Previdência é preciso conferir as regras de aposentadoria anualmente, a lei prevê que anualmente algumas regras de transição sejam atualizadas, até que essas regras de transição se igualem às regras definitivas criadas a partir de 2019. Vamos ver as mudanças para o ano de 2025.

O que muda na aposentadoria por idade em 2025?

Nas regras gerais, que são aplicadas para os segurados que não se encaixam nas regras de transição ou se filiaram ao INSS após a reforma, não ocorre nenhuma mudança, pois são essas as regras definitivas. 

Portanto, os segurados devem completar os seguintes requisitos: homens 62 anos e 15 anos de contribuição se já estavam contribuindo, mas para aqueles homens que se filiarem à Previdência Social após 11/2019 devem cumprir 20 anos de contribuição. Para as mulheres é exigido 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mas, para os segurados que não cumpriram os requisitos antes da reforma e que se aposentaram pelas regras de transição, porque já estavam contribuindo ao INSS, é exigido a idade e o tempo de contribuição, visto que após a reforma, não é possível se aposentar somente completando a idade exigida. 

Dessa forma, em 2025, para os homens é exigido 64 anos de idade e 35 anos de contribuição; para as mulheres é exigido 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Anualmente os valores sobem seis meses, até que sejam atingidas as regras definitivas para a idade impostas pela reforma.

– A Aposentadoria Especial dos Professores, exclusiva para essa categoria, em 2025, exige a idade mínima para as mulheres de 57 anos, para os homens de 60 anos.

Também é necessário ter 25 anos de contribuição, independente do sexo do segurado.

– A Aposentadoria especial, para os trabalhadores que exercem atividades com potencial risco à saúde, como exposição à ruídos, calor e outros agentes insalubres, tanto homens como mulheres precisam cumprir 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos; 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos e 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos.

A Regra de Transição deste benefício exige uma pontuação mínima, resultante da soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial, para que o segurado tenha direito à sua aposentadoria.

– A Aposentadoria para PCD (pessoa com deficiência) é um benefício previdenciário para os segurados do INSS que possuem limitações de longa duração.

Essa aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma da Previdência e possui duas modalidades: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que todo o período de contribuição exigido tenha sido realizado na condição de pessoa com deficiência.

A condição de deficiência é categorizada em três graus distintos: grau leve, grau médio e grau grave. Para essa modalidade de aposentadoria existe a obrigatoriedade de uma perícia médica no INSS para comprovar o grau de deficiência do segurado.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:

Idade mínima: Mulheres – 55 anos, Homens – 60 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos.

A existência da deficiência deve ser comprovada durante todo o período de contribuição. O cálculo do benefício leva em consideração a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:

Não há idade mínima;

Tempo de contribuição associado aos graus de deficiência:

  • Grau leve: Mulheres – 28 anos, Homens – 33 anos;
  • Grau médio: Mulheres – 24 anos, Homens – 29 anos;
  • Grau grave: Mulheres – 20 anos, Homens – 25 anos.

O cálculo do benefício não possui redutor e é feito com a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O segurado recebe 100% do valor dessa média.

Importante: a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício por invalidez permanente (antiga aposentadoria por invalidez) são distintas. 

– O Benefício por incapacidade permanente é concedido, quase sempre, a partir do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que, comprovadamente, não têm condições de voltar ao mercado de trabalho por condições de saúde, mesmo em nova função.

Nessa modalidade a idade do segurado não é considerada, nem o tipo de atividade profissional, apenas a incapacidade. Além disso, é necessário o recolhimento ao INSS no mínimo de 12 contribuições e ter a qualidade de segurado.

Portanto, em 2025, para essa modalidade de aposentadoria, basta provar a incapacidade e a carência de 12 meses. Salvo para acidentes de trabalho e doenças graves que não é exigido a carência do recolhimento de 12 contribuições ao INSS.

– A Aposentadoria por Idade Rural é o benefício destinado aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas.

Essa modalidade de aposentadoria não sofreu alterações com a reforma.

Portanto, para requerer essa aposentadoria em 2025 precisa cumprir os seguintes requisitos: ter 180 contribuições em atividade rural, e completar a idade, 55 anos se mulher e 60 anos se homem.

Como as mudanças afetam as regras de transição da Reforma da Previdência para 2025?

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência afetam as regras de transição da aposentadoria de várias formas, como:

Idade mínima

A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos. Para os homens, a idade mínima aumenta até chegar a 65 anos. 

Com as mudanças na aposentadoria 2025, a idade mínima para os homens será de 64 anos, enquanto as mulheres deverão completar 59 anos.

Tempo de contribuição

A Reforma da Previdência, para a aposentadoria nas regras de transição em 2025 exige um tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Dessa forma, para se aposentar esse ano, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, enquanto os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 64 anos de idade. 

Regra de transição dos pontos

A regra dos pontos soma a idade com o tempo de contribuição.

Em 2025, um homem precisa ter 35 anos de contribuição no mínimo + idade que complete 102 pontos, enquanto uma mulher precisa ter 30 anos de contribuição no mínimo + idade que complete 92 pontos para a concessão da aposentadoria.

Regra de transição do Pedágio

As regras de transição de pedágio de 50% e pedágio de 100%, introduzidas pela reforma da previdência de 2019, visam facilitar a aposentadoria daqueles que estavam próximos de se aposentar no momento da mudança. 

As exigências em 2025, para se aposentar por essas regras de transição são as seguintes:

Pedágio de 50%

Esta regra aplica-se a quem estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. O pedágio é de 50% do tempo que faltava para se aposentar. 

Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, o pedágio seria de um ano. Para ter direito a esta regra, as mulheres precisavam ter, no mínimo, 28 anos e um dia de contribuição até 13 de novembro de 2019, e os homens, 33 anos e um dia. 

Pedágio de 100%

Esta regra aplica-se a quem estava próximo de se aposentar, mas ainda faltava tempo para completar os 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). O pedágio é de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria foi modificado a partir da reforma da previdência em 2019, atualmente para homens e mulheres é calculado com base na média de todos os salários, com aplicação de 60% por 15 anos e mais 2% da média a cada ano que ultrapassar esse período de 15 anos.

Ainda, para os homens que se filiarem ao INSS a partir da reforma em 11/2019, o cálculo é elaborado com base na média de todos os salários, com aplicação de 60% por 20 anos e mais 2% da média a cada ano que ultrapassar esse período de 15 anos.

Conclusão

Em 2025, para os segurados que não cumpriram os requisitos antes da reforma e que se aposentarão pelas regras de transição, é exigido a idade e o tempo de contribuição, visto que após a reforma, não é possível se aposentar somente completando a idade exigida. 

Dessa forma, em 2025, para os homens é exigido 64 anos de idade e 35 anos de contribuição; para as mulheres é exido 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Salvo em algumas regras de transição que não é exigido idade mínima.

Para aqueles que não se encaixam nas regras de transição se aposentam pelas regras definitivas que exigem no mínimo 15 anos de contribuição para mulheres, também para os homens que já estavam contribuindo ao INSS. A idade exigida é 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

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