Aposentadoria por Invalidez

Agora é aposentadoria por incapacidade permanente

Para quem quer saber como obter a aposentadoria aumentada em 25%, esse artigo é essencial. Nele, vamos mostrar como recorrer administrativamente, bem como a fórmula de cálculo para requisitar a aposentadoria por invalidez (que, inclusive, agora com a reforma recebe o nome de “Aposentadoria por incapacidade permanente” é aquela destinada aos trabalhadores que se tornaram incapazes para exercer qualquer atividade profissional, inclusive em outra profissão, sendo recebido enquanto permanecer a incapacidade. Por isso, a cada 2 anos o INSS refaz a perícia com os beneficiários para atestar se a incapacidade deles permanece ou não.

No entanto, se o trabalhador tiver 60 anos de idade ou recebe o benefício há mais de 15 anos e conta com mais de 55 anos de idade, está isento dessa regra.

Requisitos para receber a aposentadoria por incapacidade permanente

Atenção aos requisitos para a concessão deste benefício, válido tanto para homens quanto mulheres:

  • 12 meses de contribuição para fins de carência, isto é, sem elas, não conseguirá solicitar o benefício;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou possuir qualidade de segurado;
  • Ser atestado por perícia médica de que está realmente inapto para exercer qualquer atividade profissional, não apenas na sua área como em outras profissões.

Existem 3 situações em que o trabalhador não precisará comprovar a carência:

  1. Se sua incapacidade se deu através de acidente de qualquer tipo (independentemente de estar no ambiente de trabalho);
  2. Se sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença por conta da sua atividade profissional;
  3. Se acometido por quaisquer das doenças tidas como grave, irreversível ou incapacitante listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como:
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); 
  • contaminação por radiação;

Se o trabalhador se encaixa em alguma das hipóteses que listamos aqui, está apto para se aposentar por invalidez. Mas calma, o procedimento não é tão ágil (como todo o resto no INSS também não é) e nem tão simples. O INSS fará de tudo para reabilitar o segurado conforme indicação do novo texto da Reforma da Previdência.

Procedimentos para requerer o benefício

Funciona da seguinte forma, primeiramente é preciso ficar afastado por 15 dias (não precisa ser 15 dias corridos, podem ser 15 dias dentro do período de, no máximo, 60 dias). Em seguida, é necessário agendar a perícia médica do INSS para que o médico perito avalie se:

  1. a incapacidade é temporária, e neste caso, conceda auxílio doença;
  2. a incapacidade é permanente sugerindo a aposentadoria por invalidez;
  3. não há incapacidade e, por esta razão, o trabalhador deverá retomar as atividades habituais sob pena de abandono de emprego;

Neste último caso, a incapacidade pode não ter sido atestado por inúmeras razões, uma delas é a falta de documentação adequada no momento da perícia, de maneira a atestar a incapacidade do segurado.

No entanto, para o INSS também não é nada vantajoso que o benefício seja concedido, afinal, com o afastamento será creditada a aposentadoria sendo que o beneficiário deixará de contribuir para a previdência.

Por isso, alguns peritos entendem que enquanto o segurado conseguir segurar um pincel com a boca e tentar pintar o quadro, existe capacidade laborativa, desta forma, não se enquadra como incapaz.

Não apenas isso, mas os servidores que prestam o atendimento médico nem sempre atendem a especialidade necessária para atestar a incapacidade do segurado. Na maioria das vezes o perito é um clínico geral, portanto, não tem a aptidão necessária para o exame do segurado.

Recurso administrativo: como proceder

Por esta razão, é muito importante que, diante da negativa, o segurado entre com recurso administrativo para que seja revisado o pedido administrativo.

Para isso, o segurado tem 30 dias a partir do dia que tomou ciência da negativa do benefício (geralmente por carta, então é preciso atenção com a data em que receber a carta de negativa, a partir deste dia tem 30 dias para recorrer administrativamente. É mais rápido que judicialmente).

Se ainda assim seu benefício for negado, não resta outra alternativa senão recorrer ao judiciário que não é tão ágil por conta da alta demanda de ações, mas tem se mostrado mais eficaz e de qualquer forma, se concedido o benefício, o trabalhador receberá retroativamente desde a data de entrada do requerimento (DER).

É muito importante saber  que SEM A NEGATIVA ADMINISTRATIVA É IMPOSSÍVEL AJUIZAR AÇÕES JUDICIAIS!

Isso significa dizer que não adianta o pessimismo ou a ansiedade falarem mais alto e ajuizar imediatamente a ação judicial. É necessário análise administrativa do INSS para que a ação seja analisada pelo juiz.

Pois bem, finalmente, suponhamos que, finalmente, foi deferido o seu benefício. Como será calculado o valor do benefício agora com a reforma?

Se a incapacidade se deu antes da aprovação da Reforma (ou seja, antes de 13 de novembro de 2019), o trabalhador possui direito adquirido e terá o cálculo realizado como era antes da reforma, então será assim:

  • somam-se os 80% maiores salários de contribuição, divide por dois (ou seja, faz a média);
  • este será o valor do benefício;

Por exemplo, o INSS deferiu o benefício de Luís, sendo que a média de suas 80% maiores contribuições deu R$ 1.800,00, este será o valor de seu benefício.

Mas e para quem adquiriu a incapacidade ou filiou-se ao Regime Geral da Previdência após 13/11/2019? Pois bem, são duas situações: 

  1. Aos que adquiriram a incapacidade em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional será concedida 100% da média salarial independe de ter sido após a aprovação da reforma.
  2. Agora, quem se torna incapaz sem ser acidente de trabalho, desde já esclarecemos que a Reforma prejudicou a forma de calcular o benefício, o que significa dizer que o valor também vai diminuir. Sempre pode piorar…

A partir de 1994, será feita a média de TODOS os seus salários e desse valor será recebido 60%. Se você for homem e tiver mais de 20 anos de contribuição, para cada ano a mais você terá mais 2% e se for mulher terá direito ao benefício a partir dos 15 anos de contribuição.

Então, por exemplo, Luís do mesmo exemplo anterior, tem 25 anos de contribuição (ou seja, 60% e mais 2% a cada ano que ultrapasse os 20 de contribuição, então, 2X5 = 10).

Então, serão 60%+10% = 70% da média. Se no exemplo anterior ele receberia 1.800 reais, neste caso, ele receberá apenas 70% deste valor, ou seja, R$1.260,00.

Quer dizer, não basta ter perdido as capacidades laborativas e não ter como voltar ao trabalho habitual ou ser remanejado para qualquer outro, o segurado também receberá menos do que seu salário habitual.

A questão dos 25% a mais, como funciona?

Este acréscimo é concedido ao beneficiário que precisa de acompanhamento habitual e permanente para que consiga realizar as atividades do dia a dia. A lei dispõe que os beneficiários que são acometidos de:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Nestes casos, o trabalhador tem direito ao acréscimo.
Quer saber se tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente? Entre em contato com um dos nossos consultores!

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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