50 anos e 35 de contribuição aposenta: entenda seus direitos

Depois da reforma da previdência é exigido o tempo de contribuição e a idade mínima para obter a aposentadoria. 

Para quem contribuiu por 35 anos e completou 50 anos de idade, existe possibilidade de se aposentar, por tempo de contribuição (direito adquirido) ou se encaixar em alguma das regra de transição destas citadas abaixo, que não exigem idade mínima. 

Vejamos as modalidades:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Mas pelas regras de transição das aposentadorias que exigem idade mínima, não conseguirá a aposentadoria, pois o requisito da idade pelas regras de transição para 2024 variam entre 55 e 65 anos.

Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?

É possível, se contribuiu 35 anos está com 50 anos de idade, ter a concessão da aposentadoria com alguma regra destas citadas abaixo, visto que nessas regras não é exigido a idade mínima. 

– Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);

– Aposentadoria por pontos (direito adquirido);

– Regra de transição da aposentadoria por pontos;

– Regra de transição do pedágio de 50%;

– Aposentadoria especial (direito adquirido);

– Regra de transição da aposentadoria especial.

Como fazer para se aposentar com 50 anos de idade?

É preciso preencher o requisito do tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) antes da reforma da previdência para se aposentar por direito adquirido.

Também existe as possibilidades nas regras de transição nas aposentadorias que não exigem idade mínima.

No entanto, nas regras das aposentadorias que exigem idade mínima, não existe a possibilidade de se aposentar aos 50 anos, pois nessas regras, o requisito de idade varia entre 55 e 65 anos.

Quem tem 55 anos pode se aposentar por tempo de contribuição?

É possível obter essa modalidade de aposentadoria aos 55 anos, se tiver o direito adquirido, isso é, ter cumprido o tempo de serviço até a data da reforma da previdência ou pelas regras de transição nas aposentadorias que não exijam idade mínima, nessas os requisitos são o tempo de contribuição que é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.

Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?

Somente tem direito a aposentadorias pela lei antiga os segurado/as que cumpriram os requisitos até 13/11/2019 data da reforma da previdência social. 

Para a aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres:

30 anos de tempo de contribuição;

Idade: sem exigência de idade;

Carência: 180 meses (15 anos).

Ou para a aposentadoria por idade:

15 anos de contribuição

60 anos de idade mínima

180 meses de carência

Para a aposentadoria por tempo de contribuição para os Homens

Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;

Idade: sem exigência de idade;

Carência: 180 meses (15 anos)

Ou para a aposentadoria por idade:

15 anos de contribuição

65 anos de idade mínima

180 meses de carência

Para os segurados que estavam perto de cumprir os requisitos exigidos foram criadas as regras de transição.

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2024?

Para a aposentadoria em 2024, pelas regras de transição as mulheres precisam ter 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 6 meses.

Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?

Primeiro é preciso esclarecer que a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a última Reforma da Previdência, mas foi transformada em algumas regras de transição para os segurados/as que já contribuíram para o INSS antes das mudanças legislativas na previdência. 

Pode se aposentar por tempo de contribuição se cumpriu as regras antes da reforma da previdência.  Devem ter cumprido tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens, pois têm o direito adquirido.

Mas para aqueles que já contribuíram para a previdência na data da reforma, mas não cumpriram os requisitos que eram exigidos anteriormente foram criadas as regras de transição.

Portanto os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024 são:

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição da idade progressiva.

Mulher:

58 anos e 6 meses de idade em 2024;

30 anos de tempo de contribuição;

carência de 180 meses (15 anos);

sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Homem:

63 anos e 6 meses de idade em 2024;

35 anos de tempo de contribuição;

carência de 180 meses (15 anos);

sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

A regra do pedágio de 50% pode ser aplicada no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada.

Os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Mulher:

sem idade mínima;

28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;

carência de 180 meses (15 anos);

com fator previdenciário;

pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Homem:

sem idade mínima;

33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;

carência de 180 meses (15 anos);

com fator previdenciário;

pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Essa é a regra de transição melhor de aposentadoria, visto que não incide o fator previdenciário. Sendo exigidos os seguintes requisitos:

Mulher:

57 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição;

carência de 180 meses (15 anos);

sem fator previdenciário;

pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

60 anos de idade;

35 anos de tempo de contribuição;

carência de 180 meses (15 anos);

sem fator previdenciário;

pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

4ª Regra de Transição | Pontos

A pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição. Não é aplicado o fator previdenciário.

Veja quais são os requisitos para aposentadoria nessa regra de transição:

Mulher:

sem idade mínima;

30 anos de tempo de contribuição;

carência de 180 meses (15 anos);

fator previdenciário opcional;

ter 91 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2024.

Homem:

sem idade mínima;

35 anos de tempo de contribuição;

carência de 180 meses (15 anos);

fator previdenciário opcional;

ter 101 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2024.

O que é o fator previdenciário?

O Fator Previdenciário foi criado em 1999 com a ideia de reduzir o valor da renda mensal inicial para os segurados do INSS que se aposentassem mais cedo, visto que se beneficiariam da aposentadoria por mais tempo de vida.

Ele é calculado levando em conta três variáveis: a expectativa de vida; a idade; o tempo de contribuição para a previdência. 

Quanto maior a expectativa de vida, mais desconto terá no valor da aposentadoria, por outra banda, quanto maior é a idade e o tempo de contribuição, menor o desconto no valor da aposentadoria.

Como a expectativa de vida no Brasil aumenta a cada ano, é cada vez menos vantajoso para se aposentar mais cedo. 

Na Reforma da Previdência o fator previdenciário foi praticamente eliminado das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, salvo na regra do pedágio de 50%.

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

Caso tenha completado os requisitos para os benefícios antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser uma excelente opção.

Mas, se começou a trabalhar mais tarde, a aposentadoria por idade, quase sempre, é mais vantajosa, também é mais vantajosa para quem ficou muitos anos sem contribuir durante a vida. 

Como se aposentar com 100% do salário?

Para receber uma aposentadoria por idade integral, ou seja 100% da média salarial, depois da reforma, os homens precisam de 40 anos de contribuição e as mulheres de 35 anos.

Pois a média é calculada sobre 60% do valor da soma de todos os salários de contribuição de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres, mais 2% por ano que excede esse tempo. 

Então para ter 100% dessa média é preciso que os homens tenham 40 anos de contribuição e as mulheres 35 anos.

Qual é a nova lei para se aposentar?

A regra definitiva criada pela Reforma da Previdência vale para quem se filiou ao INSS só a partir do dia 13/11/2019, data em que a nova regra passou a valer e as aposentadorias passaram a ser chamadas de Aposentadorias Programadas.

Os requisitos exigidos para a mulher na nova lei na regra definitiva são os seguintes:

Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;

Idade: 62 anos de idade;

Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra definitiva:

Tempo de contribuição: 20 anos de tempo de contribuição;

Idade: 65 anos de idade;

Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: contrate um especialista

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