Tenho 60 anos posso me aposentar por idade: saiba seus direitos

Primeiro é preciso lembrar que nem todas as regras de aposentadorias impõem que é necessário ter exatamente 60 anos de idade. 

Pois, existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais, que podem ser concedidas aos segurados com menos de 60 anos.

Em 2024, a idade mínima para solicitar a aposentadoria, pelas regras de transição, passa a ser de 58 anos e 6 meses para mulheres e para os homens, a idade mínima é 63 anos e 6 meses.

Entretanto, a idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias , pois é preciso cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. 

Bem como, existe o direito adquirido à aposentadoria com 60 anos, que é a possibilidade do segurado se aposentar com base nas regras que estavam em vigor na época em que preencheu os requisitos para a aposentadoria, se for antes da reforma.

Portanto, se um segurado/a preencheu os requisitos para se aposentar ao completar 60 anos de idade, antes de alguma mudança na legislação previdenciária, tem o direito adquirido de se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido alterada.

Como exemplo temos a aposentadoria por idade da mulher (hoje chamada de aposentadoria programada) que antes da reforma era exigido 60 anos, portanto, é possível a aplicação das regras anteriores à Reforma da Previdência caso a segurada reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:

Mulheres que completaram até 13/11/2019:  60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS, podem se aposentar invocando como fundamento o Direito Adquirido. 

Quem pode se aposentar por idade?

Antes da reforma da previdência existiam a aposentadoria por idade (homens 65 anos e mulheres 60 anos, com 15 anos de contribuição) e a aposentadoria por tempo de contribuição (homens 35 anos e mulheres 30 anos de contribuição) sem exigência de idade mínima,

Mas, após a reforma de 11/2019 a lei exige a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo: 

Mulheres:  62 anos de idade e 15 anos de contribuição 

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, para os homens filiados ao INSS antes da reforma, para aqueles que se filiarem após a reforma tem que completar 20 anos de contribuição.

Portanto, a partir da reforma da previdência é preciso ter a idade mínima, tanto homens como mulheres.

Portanto a aposentadoria programada, será concedida se completar a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo exigidos em lei.

No entanto, apesar das regras gerais que foram criadas com a reforma em 2019, ser a regra para maioria dos segurados/as, existem regras de transição e outras hipóteses que permitem a concessão do benefício de aposentadoria por idade cumprindo outros requisitos da lei especial que rege a aposentadoria, por exemplo, da pessoa com deficiência. 

Também do trabalhador rural, em que a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Vejamos as regras de transição 

Como é de conhecimento geral a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe diversas regras de transição para concessão de aposentadoria aos segurados já filiados ao RGPS na data da sua entrada em vigor. 

  1. Regra de transição da aposentadoria por pontos 

Essa modalidade de aposentadoria é possível para homens e mulheres, pois é a soma do tempo de contribuição e a idade. 

Deste modo, a regra de transição por pontos é cabível tanto no caso de homens, quanto no de mulheres a partir de 59 anos de idade, desde que cumpram a pontuação mínima.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição que é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

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  1. Regra de transição da idade mínima progressiva

Essa modalidade de aposentadoria é possível somente para as mulheres em 2024, e receberá 90% de sua média salarial.

Nessa regra o requisito da idade aumenta seis meses por ano, desde 2019, acabando em 65 para o homem, 62 para a mulher, 60 para o professor e 57 para a professora.

Em 2024, as mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e   58 anos e 6 meses de idade. Os homens em 2024 precisam ter 63 anos e 6 meses de idade.

  1. Regra de transição do pedágio 50%

Essa modalidade de aposentadoria é possível para homens e mulheres, não exige idade mínima, mas nem sempre é a mais benéfica, pois pode ocorrer redução no valor da renda mensal inicial, visto que incide o fator previdenciário.

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para aqueles segurados/as que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência -13/11/2019.

Portanto, para se aposentar por esse regra, era necessário ter, na data da Reforma (13/11/2019):

Se mulher, pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Se homem, pelo menos 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

O pedágio consiste em contribuir mais 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma para as mulheres e 35 anos para os homens.

  1. Regra de transição do pedágio 100%

Caso tenha completado 59 anos somente as mulheres podem se beneficiar dessa modalidade de aposentadoria.

As mulheres, nessa regra, vão precisar de: 

57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);

30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

No art. 20 da EC nº 103/2019 tem a regra do pedágio de 100%, cujos requisitos são uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio “.

Portanto, além da idade mínima e do tempo de contribuição, ainda terá que cumprir o Pedágio de 100%, que é o tempo que falta para se aposentar na data da reforma.

Assim, os homens que querem entrar nessa Regra de Transição precisarão cumprir: 

60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento); 

35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? 

O direito adquirido à aposentadoria com 60 anos se refere à possibilidade do segurado se aposentar com base nas regras que estavam em vigor na época em que preencheu os requisitos para a aposentadoria.

Isso significa que, se um segurado preencheu os requisitos para se aposentar aos 60 anos de idade antes de alguma mudança na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido alterada.

Portanto, é possível a aplicação das regras anteriores à Reforma da Previdência caso o segurado reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:

Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;

Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.

Dessa forma, é necessário que a pessoa tenha a idade completa e as 180 contribuições para a carência até a reforma da previdência.

Bem como, as regras de transição possibilitam a aposentadoria aos 60 anos, desde que complete os requisitos. 

Podem se aposentar os segurados com 60 anos em 2024, pelas regras de transição, visto que exigem menos do que 60 anos completos.

São essas a Regra de transição da aposentadoria por pontos, Regra de transição da idade mínima progressiva, Regra de transição do pedágio 50% e Regra de transição do pedágio 100%.

Ainda, é possível obter a concessão de aposentadoria nas seguintes modalidades que permitem a aposentadoria aos 60 anos. Vejamos:

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?

Sim, estão previstas 4 regras de aposentadoria que permitem a aposentadoria aos 59 anos de idade.

Regra de transição da aposentadoria por pontos 

Essa modalidade de aposentadoria é possível para homens e mulheres, pois é a soma do tempo de contribuição e a idade. 

Deste modo, a regra de transição por pontos é cabível tanto no caso de homens, quanto no de mulheres com 59 anos de idade, que já cumprem a pontuação mínima.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição que é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

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Regra de transição da idade mínima progressiva

Essa modalidade de aposentadoria é possível somente para as mulheres em 2024, e receberá 90% de sua média salarial.

Nessa regra o requisito da idade aumenta seis meses por ano, desde 2019, acabando em 65 para o homem, 62 para a mulher, 60 para o professor e 57 para a professora.

Em 2024, as mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e   58 anos e 6 meses de idade. 

Não é possível para os homens com idade de 59 anos em 2024, pois precisam atingir a idade mínima de 63 anos e 6 meses.

Regra de transição do pedágio 50%

Essa modalidade de aposentadoria é possível para homens e mulheres, não exige idade, mas nem sempre é a mais benéfica, pois pode ocorrer redução no valor da renda mensal inicial, visto que incide o fator previdenciário.

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para aqueles segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Portanto, para se aposentar por esse regra, era necessário ter, na data da Reforma (13/11/2019):

Se mulher, pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Se homem, pelo menos 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

O pedágio consiste em contribuir mais 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma para as mulheres e 35 anos para os homens.

Regra de transição do pedágio 100%

Caso tenha completado 59 anos, as mulheres podem se beneficiar dessa modalidade de aposentadoria.

As mulheres, nessa regra, vão precisar de: 

57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);

30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Tenho 61 anos, posso me aposentar por idade?

Podem se aposentar os segurados com 61 anos em 2024, pelas regras de transição, que cumprirem todos os requisitos necessários, visto que exigem menos do que 61 anos completos.

São essas a Regra de transição da aposentadoria por pontos, Regra de transição da idade mínima progressiva, Regra de transição do pedágio 50% e Regra de transição do pedágio 100%.

Tenho 62 anos, posso me aposentar por idade?

Sim.

No caso da mulher , completou o requisito da idade, que é de 62 anos exigidos depois da reforma, mas precisa ter 15 anos de tempo de contribuição ao INSS. 

Também, os homens e mulheres com 62 anos podem se beneficiar das regras de transição se for mais benéfico.

  Lembrando que em 2024, a idade mínima para solicitar a aposentadoria passa a ser de 58 anos e 6 meses para mulheres. Já para os homens, a idade mínima será 63 anos e 6 meses, mas é preciso preencher os requisitos de alguma das regras de transição: Regra de transição da aposentadoria por pontos, Regra de transição da idade mínima progressiva, Regra de transição do pedágio 50% e Regra de transição do pedágio 100%.

Como funciona a aposentadoria por idade? 

Com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço foram fundidas e renomeadas de aposentadorias programadas. Exigindo a idade e o tempo de contribuição mínimos.

Para aqueles que já estavam perto da aposentadoria foram criadas as regras de transição para a aposentadoria por idade e de tempo de contribuição, para o segurado/a não ser prejudicado em excesso. 

Lembrando que em 2024 para se beneficiar das regras de transição, salvo se houver o direito adquirido, as mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e   58 anos e 6 meses de idade e os homens precisam ter 63 anos e 6 meses de idade 

E para requerer a aposentadoria se comletou a idade exigida pelo INSS, é necessário cumprir o requisito do tempo de contribuição de 15 anos para as mulheres e 15 anos para os homens que já eram segurados ao INSS antes de 13/11/2019,

Precisa reunir os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e de residência, entre outros.

O prazo para dar entrada na aposentadoria por idade é de 180 dias antes de completar os requisitos.

Caso o segurado/a atenda aos requisitos necessários, pode dar entrada na sua aposentadoria por idade com até 180 dias de antecedência em relação à data em que completará a idade mínima exigida. 

É muito importante destacar que, para ter direito ao benefício, além da idade o segurado/a precisa comprovar o período mínimo de contribuição e cumprir outras exigências previstas em lei.

Como dar entrada para se aposentar por idade?

Com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço foram fundidas e renomeadas de aposentadorias programadas. A nova lei passou a exigir a idade e o tempo de contribuição mínimos.

Para aqueles que já estavam perto da aposentadoria foram criadas as regras de transição para a aposentadoria por idade e de tempo de contribuição, para o segurado/a não ser prejudicado em excesso. 

Lembrando que em 2024 para se beneficiar das regras de transição, salvo se houver o direito adquirido, as mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e   58 anos e 6 meses de idade e os homens precisam ter 63 anos e 6 meses de idade 

Bem como, para requerer a aposentadoria, caso não tenha direito as regras de transição, é preciso completar a idade exigida pelo INSS (mulheres 62 anos e homens 65 anos) e cumprir o requisito do tempo de contribuição (15 anos para as mulheres e 15 anos para os homens que já eram segurados ao INSS antes de 13/11/2019).

Assim, após verificar se você cumpre todos os requisitos e reunir os documentos necessários, é possível solicitar a aposentadoria de forma presencial, em uma agência do INSS.

Nesse caso, é necessário agendar um atendimento prévio pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Na data marcada, comparecer na agência com seus documentos pessoais e previdenciários para requerer a aposentadoria.

A aposentadoria, também pode ser solicitada pela internet, através do sistema Meu INSS. Basta fazer o cadastro e selecionar a opção “Aposentadorias Urbanas”, siga as próximas instruções do site.

Preencha todas as informações solicitadas, como: dados pessoais, informações sobre seu trabalho e contribuições previdenciárias. Anexe os documentos solicitados: carteira de trabalho, comprovante de residência, documentos de identificação, entre outros.

Após enviar sua solicitação, basta aguardar o processamento do seu pedido pelo INSS. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pelo Meu INSS.

O que precisa para se aposentar por idade?

Com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de serviço foram fundidas e renomeadas de aposentadorias programadas. A nova lei passou a exigir a idade e o tempo de contribuição mínimos.

Para aqueles segurados/as que já estavam perto da aposentadoria foram criadas as regras de transição para a aposentadoria por idade e de tempo de contribuição, para não ser prejudicado em excesso. 

Portanto, para requerer a aposentadoria se tem a idade exigida pelo INSS (mulheres 62 anos e homens 65 anos)  é necessário cumprir o requisito do tempo de  contribuição de 15 anos para as mulheres e 15 anos para os homens que já eram segurados ao INSS antes de 13/11/2019.

Ainda conhecida por aposentadoria por idade, é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS.

Hoje, o nome correto é aposentadoria programada e exige, além da idade, o tempo mínimo de contribuição (carência). 

Ainda, muitas pessoas pensam, que completar apenas a idade mínima é suficiente para aposentar – mas é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.

Quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?

Quem nunca contribuiu ao INSS, não pode se aposentar. 

Para ter direito a aposentadorias do INSS é preciso ser segurado, isto é contribuir para o INSS no mínimo por 15 anos. 

Então, quem nunca fez contribuições ao INSS ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não tem direito a aposentadoria.

Quem é aposentado por invalidez pode se aposentar por idade?

Sim, é possível que uma pessoa aposentada por invalidez possa requerer a troca pelo benefício de aposentadoria programada – por idade.

  Mas é preciso atender os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária para esse outro benefício.

Então será cessado a aposentadoria por invalidez e o segurado/a receberá o benefício de aposentadoria programada – por idade.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente, não sendo exigido a idade mínima.

Sou pensionista, posso me aposentar por idade?

É possível receber simultaneamente aposentadoria programada – por idade –  e pensão por morte, mas após a reforma da previdência (EC 103/2019) poderá haver desconto em um dos benefícios, ou seja, só será assegurada o recebimento integral do benefício mais vantajoso – maior valor-  sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com as seguintes faixas:

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Caso um dos benefícios seja de salário mínimo, haverá cumulação integral.

MEI se aposenta por idade?

Sim, o MEI tem direito a aposentadoria, ao completar a idade mínima. Atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e homens. Mas para os homens que se inscreverem depois da reforma, é preciso contribuir 240 meses (20 anos) .

Aposentadoria para idoso: contrate um especialista

Contar com um advogado especializado em aposentadoria é muito importante, diante das complexidades legais, é preciso compreender e saber come clareza sobre os requisitos mínimos de contribuição e idade para aposentadorias.

Conhecer profundamente as regras de transição para quem já estava no sistema antes de 13 de novembro de 2019: pontos, idade progressiva, transição simples por idade e regra dos pedágios, pode fazer a diferença na concessão do melhor benefício previdenciário. 

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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