APOSENTADORIA DE SERVIDOR QUE EXERCE ATIVIDADE DE RISCO

Considera-se que exerce atividade de risco POLICIAL LEGISLATIVO, CIVIL, AGENTE CARCERÁRIO OU SOCIOEDUCATIVO 

A regra geral para aposentadoria após a reforma exige: 

55 anos de idade mínima para mulheres e homens 

30 anos de Contribuição – 25 anos na atividade 

Calculo do valor do beneficio :100% das remunerações com alíquota de 60% + 2% por ano superar 20 anos de contribuição 

Mas foram criadas as regras de transição para os que estavam trabalhando: 

1ª Regra de Transição: Policial 

Critério: Idade mínima – Art. 5º da EC 103/19  

Destinatários: – Policial legislativo federal, Civil federal, agente penitenciário federal, agente socioeducativo federal que tenham ingressado na carreira até EC 103/19: 

Idade mínima: 55 Homens e 55 Mulheres 

Requisitos da LC 51/85: Homens – 30 TC e 20 em cargo de natureza policial; 

Obs.: Considera-se tempo de exercícios em cargo de natureza policial o tempo de atividades militar nas forças armadas, policiais militares e corpo de bombeiros militares, o tempo de agentes penitenciários ou socioeducativo.

2ª Regra de Transição: Policial  

Critério: PEDÁGIO -§3º do Art 5º da EC 103/19: 

Destinatários: – Policial legislativo federal, Civil federal, agente penitenciário federal, agente socioeducativo federal que tenham ingressado na carreira até EC 103/19: 

Idade mínima: 53 Homens e 52 Mulheres  

Requisitos da LC 51/85: Homens  – 30 TC e 20 em cargo de natureza policial; 

Mulheres 25 TC e 15 em cargo de natureza policial; 

Pedágio: de 100% do tempo que faltava em 12/11/19 para alcançar 30 Homens e 25 Mulheres. 

Obs.: Considera-se tempo de exercícios em cargo de natureza policial o tempo de atividades militar nas forças armadas, policiais militares e corpo de bombeiros militares, o tempo de agentes penitenciários ou socioeducativo. 

 

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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