Aposentadoria: descubra o que mudou para quem começa agora!

A primeira coisa que você que nunca trabalhou com carteira assinada e parte para o mundo em seu primeiro emprego precisa saber é que: Na sua carteira de trabalho haverá o NIT, que é o Número de Identificação do Trabalhador, e através dele você será devidamente cadastrado no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. 

Mas o que tem nesse cadastro?

Neste cadastro estarão todas as suas informações previdenciárias, ou seja, suas contribuições (que são obrigatórias à todos que trabalham com carteira assinada ou como autônomos), períodos trabalhados, salário de contribuição, ou seja, é um extrato que nem banco com todas as informações necessárias para a sua aposentadoria.

Como você já deve ter visto, recentemente passamos por uma reforma da previdência social sendo que as novas regras da Previdência começaram a valer no dia 13 de novembro. Então, se você começou a trabalhar a partir desta data, deve seguir as mudanças da Emenda Constitucional 103.

Para quem já estava trabalhando mas não conseguiu se encaixar em alguma regra de transição (que só funcionam para quem estava bem pertinho da aposentadoria) também terá de cumprir os novos requisitos para se aposentar.

Veja um pouquinho do que mudou:

Regra geral

Antes da Reforma da Previdência social, haviam alguns tipos de aposentadorias mais comuns, que eram as de idade (15 anos de contribuição + 60 anos de idade para mulheres/65 para homens), tempo de contribuição (20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens independente de idade) e regra de pontuação (tempo de contribuição+idade). Agora, a regra geral para se aposentar é idade mínima + tempo mínimo de contribuição, sendo que, as mulheres deverão ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e os homens, 65 anos e 20 anos de contribuição. Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, ou aposentadoria por idade ou pontuação.

Mudanças no cálculo de aposentadoria

O cálculo era feito assim, 80% da média das maiores contribuições era o valor da aposentadoria.

Agora, será feita a média de todos os salários de contribuição, sendo que será usado apenas 60% dele como valor da aposentadoria, + 2% a cada ano a mais que você tenha trabalhado além dos 15 anos se mulher e 20 se homem.

Caso você queira se aposentar recebendo 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição para o homem ou 35 anos para a mulher. Se continuar trabalhando receberá além dos 100% da média (caso você esteja vivo para isso).

Não existe mais a aplicação do fator previdenciário, no entanto, como você pode ver seu salário diminuirá drasticamente.Imaginamos que você já está conseguindo enxergar como e o que ficou ruim com a reforma da previdência, certo? Mas não se desespere, converse com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas sobre a reforma e sua aposentadoria!

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Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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