A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Esse tipo de aposentadoria possui regras específicas e oferece vantagens, como a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição.
Neste post, vamos explorar as principais regras da aposentadoria especial, para que você possa entender se tem direito a esse benefício.
Continue lendo para descobrir o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial e se você tiver direito, o quanto ela pode impactar positivamente o seu futuro!
Quais são os tipos de aposentadoria especial?
É chamada de Aposentadoria Especial no INSS essa que estamos tratando nesse post, que é destinada a trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas por 15, 20 ou 25 anos.
Entretanto, no INSS existem outras aposentadorias com regras diferenciadas.
Vejamos quais são:
- Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural: trabalhadores rurais, se aposentam com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem 15 anos de atividade rural;
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: pessoas com deficiência podem se aposentar com idade reduzida, dependendo do grau de deficiência;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Tempo de contribuição reduzido conforme o grau de deficiência;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor: Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio cumprem regras reduzidas.
Quem tem direito de receber aposentadoria especial?
A Aposentadoria Especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, conhecidos como trabalhos com insalubridade, periculosidade ou penosidade, por exemplo na área da saúde (agentes biológicos), postos de combustíveis (agentes químicos, físicos e periculosidade), vigilantes (risco à integridade física), entre outras.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário ter trabalhado e comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Como eram as regras para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?
Para obter a concessão da aposentadoria especial, você precisava ter trabalhado 25 anos (tanto homem como mulher) com atividade especial (baixo risco), exposto a fatores insalubres, como: ruído, calor intenso, frio intenso, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.
Também para quem trabalhou e contribuiu durante 20 anos (tanto homem como mulher) nos casos em que houve exposição a amianto ou atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção (risco médio).
Ainda, a aposentadoria especial é concedida com 15 anos (tanto homem como mulher) de atividade para os trabalhadores, que laboraram em minas subterrâneas em frente de produção (risco alto).
Para aqueles que cumpriram esses requisitos de tempo de contribuição nessas atividades antes da reforma, podem se aposentar pelas regras antigas e não é exigido idade mínima.
Dessa forma, se completados os anos exigidos de trabalho em atividade especial até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o segurado/a tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga, mesmo que venha a requerer o benefício após a reforma.
Vejamos o resumo do tempo necessário de contribuição em atividades especiais, antes da reforma da previdência:
- 25 anos para atividades de baixo risco;
- 20 anos para atividades de médio risco;
- 15 anos para atividades de alto risco.
Como são as regras criadas para a Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu mudanças significativas nas regras de aposentadoria, incluindo a aposentadoria especial.
Depois da Reforma da Previdência (13/11/2019) a Lei passou a exigir dois requisitos para ter direito a essa modalidade de aposentadoria: o tempo de atividade especial e também a idade mínima. São as chamadas Regras Definitivas.
Assim, para o segurado/a que começou a trabalhar em atividades consideradas especial, depois da reforma, para obter a aposentadoria nessa modalidade deverá completar o tempo de contribuição em atividade especial e a idade mínima, conforme a seguir:
- 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade para atividades de médio risco;
- 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para atividades de alto risco.
É válido ressaltar que essas novas regras são iguais para homens e mulheres.
Como são as Regras de Transição para a Aposentadoria Especial?
As regras de transição foram criadas para suavizar a mudança para as novas regras, permitindo que trabalhadores próximos da aposentadoria possam se aposentar com requisitos intermediários.
No caso de já estar trabalhando em atividade especial antes da reforma, mas não ter cumprido os requisitos para a concessão do benefício até 11/2019, para ter direito à Aposentadoria Especial foram criadas as Regras de Transição, assim é preciso cumprir:
- 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco.
Ressalte-se que os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.
A Regra de Transição, pode ser benéfica para aqueles que trabalharam períodos sem exposição a agentes agressivos, pois é permitido utilizar também esse tempo de contribuição na contagem dos pontos.
Precisa comprovar a atividade especial para o INSS, através de PPP e Laudos Ambientais.
Lembrando que após a concessão da Aposentadoria Especial o segurado(a) não pode mais trabalhar em atividades insalubres, esse entendimento já foi decidido pelo STF, mas permite trabalhar em atividades comuns (após a aposentadoria).
Conversão de tempo de atividade
É mais comum do que se imagina, que segurado(a) trabalhe por algum tempo com atividade especial, mas não completou o tempo exigido (25, 20 ou 15 anos) para ter o direito à Aposentadoria Especial.
Mas, o tempo laborado como especial, isto é, exposto a agentes insalubres e periculosos, até a data da reforma da previdência, poderá ser contado a mais no momento da aposentadoria.
Neste caso, é possível a conversão do tempo especial em comum para o recebimento de uma possível aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, o trabalhador ganha um tempo “a mais” de contribuição por ter trabalhado em atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Entretanto, a partir da Reforma, não é mais possível essa conversão de tempo especial para comum, entretanto, se foram realizadas atividades especiais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), esse tempo poderá ser convertido.
Dessa forma, a conversão de tempo de atividade permite transformar o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição total.
Conversão de tempo em mais de uma atividade especial
Se você trabalhou em mais de uma atividade especial, por períodos diferentes, até a data da reforma, é possível converter o tempo de cada atividade para calcular o tempo total de contribuição.
Conversão de tempo especial em comum
O tempo especial pode ser convertido em tempo comum, utilizando um fator de conversão que varia conforme o grau de insalubridade da atividade, de acordo com a tabela abaixo:
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Profissões que expõem os trabalhadores a agentes nocivos, como químicos, físicos e biológicos, têm direito à aposentadoria especial.
Agentes nocivos
Agentes nocivos são substâncias ou condições que podem prejudicar a saúde do trabalhador.
São classificados como:
- Agentes biológicos: atividades com exposição a fungos, bactérias, vírus;
- Agentes físicos: atividades com exposição ao calor/frio intensos, ruídos acima do permitido;
- Agentes químicos: atividades com exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo.
Quanto aos agentes perigosos, eles estão presentes naquelas atividades com exposição ao perigo durante o exercício da sua profissão.
Qual é o valor da aposentadoria especial?
A RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebem quando o Instituto concede seu benefício previdenciário.
Para calcular a RMI do benefício de Aposentadoria Especial se utiliza os seguintes cálculos:
Antes da Reforma
Antes da reforma da previdência o valor da aposentadoria especial era calculado pegando o equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado sem nenhum fator de redução, era a aposentadoria que oferecia a melhor renda.
Regras definitivas
No caso de Atividade Especial de 15 anos, é feito a média de todos os salários de contribuição (100%) desde julho de 1994; esta média será corrigida monetariamente o cálculo começa com 60% da média dos salários desde 1994, acrescendo 2% por ano a mais a partir dos 15.
Para as Atividades Especiais com 20 ou 25 anos, começa de 60% da média de salários, aumentando 2% a cada ano além dos 20 anos.
Válido pra homens e mulheres.
Regras de transição
O cálculo da renda mensal na aposentadoria especial, nas regras de transição, é calculado da seguinte forma:
Será feita a média de todos os salários de contribuição (100%) desde julho de 1994; esta média será corrigida monetariamente; dessa média, receberá 60% + 2% a cada ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
Atenção! Para os homens que tenham exercido atividade especial de alto risco, atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
Resumo
A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores/as que exerceram atividades insalubres ou perigosas, com regras específicas de tempo de contribuição e sem exigência de idade mínima até a Reforma da Previdência.
Mas, a partir da Reforma da Previdência em 13/11/2019 é exigido a idade mínima.
Ainda, para o segurado que não havia cumprido o tempo de trabalho especial exigido até a reforma, deve cumprir as regras de transição.
Entender as regras e os tipos de aposentadoria especial é fundamental para planejar seu futuro e garantir que você está aproveitando todos os benefícios a que tem direito.
Se você acredita que pode se qualificar para a aposentadoria especial, consulte um especialista em previdência para obter orientação personalizada.
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