Aposentadoria especial: o que é e quem tem direito

Uma janela para antecipar o descanso merecido, a aposentadoria especial é um capítulo crucial no livro da vida laboral. É o reconhecimento dos desafios enfrentados diariamente por profissionais expostos a condições adversas, garantindo um merecido respiro mais cedo. Este benefício previdenciário não é apenas um atalho para o merecido descanso, mas um direito respaldado por critérios específicos, exigindo não só tempo de contribuição, mas a comprovação inequívoca da exposição a elementos nocivos. Compreender os detalhes legais, os caminhos para garantir o enquadramento e as formas de acessar esse direito é essencial para quem almeja uma transição tranquila para a aposentadoria. Neste guia informativo, exploraremos as nuances desse universo, desvendando os critérios, os requisitos e fornecendo o conhecimento necessário para quem busca a merecida aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário criado para pessoas que trabalham sob condições de riscos à saúde ou à integridade física. Seu principal objetivo é reconhecer o desgaste e os impactos que tais atividades exercem sobre o corpo, permitindo que esses trabalhadores se aposentem mais cedo, com requisitos diferenciados no tempo de contribuição. Esse tipo de aposentadoria é regulamentado, exigindo não apenas o tempo de contribuição, mas também a comprovação da exposição a agentes nocivos ou perigosos. Para garantir o acesso a esse benefício é necessário compreender as nuances da legislação previdenciária, a documentação exigida e os procedimentos para a comprovação de exposição a esses agentes agressivos, tão prejudiciais para a saúde do trabalhador. Para quem busca esse direito, é preciso entender os detalhes legais e as formas de garantir o enquadramento.

Aposentadoria especial por insalubridade

 A aposentadoria especial por insalubridade é um importante direito previdenciário destinado a indivíduos que enfrentam condições de trabalho prejudiciais à saúde. Agentes como ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos, calor, radiações ionizantes e agentes físicos diversos são exemplos que se enquadram nesse processo. Nessa modalidade de aposentadoria o tempo de contribuição é menor, mas exige a comprovação dessa exposição aos agentes agressivos por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos ambientais (LATCAT).    

  Entender o que é exigido para comprovação de tempo especial e seguir os trâmites legais são passos fundamentais para uma transição tranquila para a merecida aposentadoria especial por insalubridade, reconhecendo assim os desafios enfrentados por profissionais. Dessa forma, os requisitos para a aposentadoria especial por insalubridade envolvem a comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para provar esse tempo especial é necessário apresentar a documentação especifica exigida quando do pedido ao INSS: 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para comprovar a exposição aos agentes nocivos. Este documento é de obrigação do empregador o fornecimento, detalha as condições de trabalho e os agentes aos quais o trabalhador esteve exposto.
  • Laudo Técnico Ambiental emitido por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança e médicos do trabalho, são necessários para comprovar a exposição e os riscos à saúde, visto que o PPP deve conter os dados desse laudo.
  • Tempo de Exposição: Assim como na aposentadoria por insalubridade, é necessário cumprir um tempo mínimo de exposição aos riscos. Geralmente, são considerados 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de periculosidade.
  • Normativas e Jurisprudência: É fundamental estar atualizado com as leis previdenciárias vigentes e a jurisprudência associada ao tema para garantir o direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Nesses documentos consta o tempo de exposição ao agente agressivo, se houve o fornecimento de EPI para proteção e se são eficientes, os exames médicos periódicos, enfim todas as informações necessárias para a análise do INSS.

No requerimento do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser apresentada a documentação comprobatória. A análise do pedido pode passar por perícia ambiental e médica e análise documental para verificar se os requisitos exigidos foram atendidos. 

Aposentadoria especial por periculosidade

 A aposentadoria especial por periculosidade é outra forma de aposentadoria especial para os trabalhadores que laboram em ambientes perigosos, um direito previdenciário para profissionais expostos a atividades perigosas durante sua jornada laboral. As exigências são as mesmas da aposentadoria especial por periculosidade, entretanto deve restar comprovada a periculosidade a que o trabalhador laborou exposto.

São aceitos a exposição a situações de risco iminente à integridade física, como contato com inflamáveis, explosivos, atividades policiais, eletricidade e vigilância armada, entre outros. Visando a obtenção desse direito é essencial comprovar a exposição a situações de risco iminente à integridade física. Os requisitos e trâmites envolvidos são:

  • Documentação Específica: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar a exposição a elementos perigosos. Esse documento, fornecido pelo empregador, detalha as condições de trabalho e os riscos aos quais o trabalhador esteve exposto.
  • Laudo Técnico Ambiental (LACTEC): Laudos emitidos por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança e médicos do trabalho, são necessários para atestar a exposição a agentes perigosos.
  • Tempo de Exposição: Assim como na aposentadoria por insalubridade, é necessário cumprir um tempo mínimo de exposição aos riscos. Geralmente, são considerados 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de periculosidade.
  • Normativas e Jurisprudência: É fundamental estar atualizado com as leis previdenciárias vigentes e a jurisprudência associada ao tema para garantir o direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Assim como a aposentadoria especial por insalubridade, o trâmite legal também envolve a solicitação do benefício junto ao INSS, apresentando a documentação comprobatória e o processo pode envolver tanto a perícia médica quanto a análise documental. 

O que são agentes nocivos à saúde?

 São elementos ou condições presentes em ambientes de trabalho que representam um risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Esses agentes podem incluir substâncias químicas, como solventes e metais pesados, agentes biológicos como vírus e bactérias, além de fatores físicos como ruídos intensos, temperaturas extremas e radiações. Estar exposto a esses agentes ao longo do tempo pode resultar em danos à saúde, como doenças ocupacionais, lesões ou problemas crônicos. O conhecimento sobre a existência desses agentes no ambiente de trabalho é fundamental para quem busca a aposentadoria especial, pois a exposição prolongada a esses elementos é um dos critérios para o acesso a esse benefício previdenciário.

Agentes físicos

Os agentes físicos nocivos à saúde são elementos presentes em ambientes de trabalho que representam riscos à saúde dos trabalhadores de forma direta, sem alterar sua composição química. Esses agentes incluem ruídos excessivos, vibrações, temperaturas extremas, pressões anormais e radiações ionizantes. A exposição prolongada a esses fatores pode resultar em danos à saúde, como perda auditiva, distúrbios musculoesqueléticos, queimaduras, problemas circulatórios, entre outros.

Agentes químicos

Agentes químicos nocivos à saúde são substâncias presentes nos ambientes de trabalho que representam riscos à saúde dos trabalhadores. Estes agentes podem incluir gases, vapores, poeiras, fumos, entre outros compostos químicos. A exposição contínua a esses elementos pode resultar em uma variedade de problemas de saúde, desde irritações cutâneas e respiratórias até danos mais sérios, como intoxicações e doenças crônicas.

Agentes químicos quantitativos

Definem-se como substâncias presentes em ambientes de trabalho que afetam a saúde dos trabalhadores em concentrações específicas. Um exemplo são os vapores de solventes em indústrias de pintura ou processos de limpeza, que, quando inalados, podem provocar irritações nas vias respiratórias, dor de cabeça, náuseas e em concentrações mais elevadas, causar danos mais graves, como comprometimento do sistema nervoso central. Esses agentes, em determinadas quantidades, são prejudiciais à saúde e podem demandar a utilização de equipamentos de proteção ou até mesmo a revisão dos processos de trabalho para evitar a exposição em níveis perigosos.

Agentes químicos qualitativos

São substâncias presentes nos ambientes de trabalho que, mesmo em pequenas quantidades, podem ser prejudiciais à saúde dos trabalhadores, como produtos químicos utilizados na indústria de limpeza, como detergentes e desinfetantes. Embora em pequenas doses, o contato constante com esses agentes pode resultar em irritações na pele, problemas respiratórios e até reações alérgicas. A documentação e identificação desses elementos são essenciais para quem busca a aposentadoria especial, já que a comprovação da exposição a esses agentes, mesmo em níveis baixos, é um dos requisitos para acessar esse benefício previdenciário.

Agentes biológicos

Caracterizam-se por micro-organismos presentes em ambientes de trabalho que representam riscos à saúde dos trabalhadores. Eles incluem vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros agentes patogênicos. Os profissionais da área da saúde estão expostos a esses agentes no manuseio de pacientes, onde podem ser expostos a vírus e bactérias que causam doenças infecciosas. A exposição a esses elementos pode resultar em uma variedade de problemas de saúde, desde infecções leves até doenças mais graves. Documentar a exposição a esses agentes é crucial para quem busca a aposentadoria especial, pois a exposição a esses elementos biológicos também se enquadra nas premissas para acessar esse benefício previdenciário.

Nível de insalubridade

O nível de insalubridade associado aos agentes biológicos nocivos à saúde pode variar consideravelmente, dependendo do tipo de exposição e dos procedimentos adotados para prevenção e controle. Trabalhadores em ambientes hospitalares, laboratoriais ou de coleta de resíduos biológicos estão sujeitos a diferentes graus de risco, pois enquanto os profissionais da saúde que lidam diretamente com pacientes infectados têm um nível mais elevado de exposição, aqueles envolvidos na coleta de resíduos, mesmo com menor contato direto, também enfrentam riscos.  A mensuração e comprovação dos riscos são fundamentais para a obtenção do benefício previdenciário.

Nível de periculosidade

O nível de periculosidade relacionado aos agentes biológicos nocivos à saúde está associado à probabilidade de ocorrência de danos em função da exposição a esses agentes. Por exemplo, trabalhadores que possuem contato direto com pacientes portadores de doenças infecciosas, estão sujeitos a um nível mais elevado de periculosidade. Da mesma forma, laboratórios e indústrias que manipulam microrganismos patogênicos apresentam um risco considerável.

Como é feito o reconhecimento da atividade como especial?

O reconhecimento da atividade especial é feito de acordo com a legislação vigente à época da prestação do serviço.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

 Considerando o exposto, podemos dizer que a aposentadoria especial é um direito previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos, biológicos ou perigosos, por um período específico. 

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial no Brasil permitia a concessão do benefício a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo, sem limite de idade.

Pois, como alguns agentes são mais graves e nocivos do que outros, quanto mais lesivos fossem os agentes, menos tempo o trabalhador precisaria para se aposentar:

15 anos – para atividades de risco alto, como aquelas executadas em minas subterrâneas;

20 anos – para atividades de risco médio, como aquelas exercidas em minas acima da terra ou em contato com amianto; e

25 anos – para atividades de risco baixo, que são as demais atividades em que há o contato com agentes nocivos durante a jornada de trabalho.

Após a reforma, houve mudanças significativas nos critérios, exigindo tempo mínimo de 25 anos de exposição comprovada, além de outras alterações que impactaram os requisitos para a concessão do benefício. A nova legislação trouxe desafios e maior rigidez para os trabalhadores que almejam a aposentadoria especial, tornando vital compreender e se adequar às novas diretrizes previdenciárias.

Como era calculado o valor da aposentadoria especial antes da Reforma?

Antes da Reforma, não havia a exigência de idade mínima, de modo que o trabalhador tinha direito à Aposentadoria Especial somente com o preenchimento do tempo de contribuição relacionado à atividade exercida.

O valor da Aposentadoria Especial correspondia a 100% da média aritmética dos 80% maiores salários-de-contribuição de Julho/1994 até o mês anterior à concessão do benefício.

 No entanto, com as mudanças trazidas pela Reforma, houve alterações na forma como o cálculo é realizado, impactando diretamente o montante a ser recebido pelos segurados que buscam a aposentadoria especial

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

A aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial refere-se ao benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades consideradas especiais, com exposição a agentes nocivos à saúde, durante determinado período de contribuição. Esse tempo laborado sujeito a agentes agressivos será contado no computo do período de carência para aposentadoria da seguinte forma: a cada ano trabalhado mais 4 meses (para os homens), para as mulheres a cada ano trabalhado mais 2 meses. A diferença na contagem entre homens e mulheres é devido ao tempo que era exigido para a aposentadoria por tempo de serviço, que era 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Com a reforma da previdência está proibido contar qualquer tempo ficto, dessa forma somente será aceito esse tempo especial até 13/11/2019.

Aposentadoria especial depois da Reforma da previdência

Como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?

Para aqueles trabalhadores que já se encontravam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência, mas ainda não haviam alcançado o tempo mínimo de atividade especial para se aposentar, é possível se valer da regra de transição trazida pela EC nº 103/2019 e ter uma Aposentadoria Especial calculada de acordo com as regras vigentes antes da Reforma.

– Regra de transição dos pontos:

Para calcular a pontuação necessária, basta somar a idade ao tempo de contribuição, sendo necessário possuir:

66 pontos + 15 anos de atividade especial, para as atividades de risco alto;

76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de risco médio;

86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de risco baixo.

Essa modalidade demanda uma pontuação mínima para se aposentar, onde o valor dos pontos é resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, que precisa atingir um patamar específico para garantir o benefício. Contudo, essa regra é uma das diversas modalidades de transição estabelecidas após a Reforma, demandando uma análise criteriosa das opções disponíveis para os trabalhadores que buscam se aposentar sob a modalidade especial.

Na regra definitiva estabelecida após a Reforma da Previdência para a aposentadoria especial foi a aplicação de uma idade mínima. Para acessar esse benefício, os trabalhadores precisam atender a um patamar mínimo de idade estipulado, que varia de acordo com o tipo de agente nocivo e o tempo de contribuição. Esse modelo de aposentadoria especial demanda não apenas o tempo de exposição a esses agentes, mas também a idade mínima estabelecida pela legislação. 

Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?

Posteriormente à Reforma Previdenciária, o cálculo para determinar o valor da aposentadoria especial sofreu mudanças. Para aqueles que não tinham direito adquirido, o benefício é calculado por meio de uma média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou início da contribuição, se posterior a essa data. 

A nova fórmula considera todas as contribuições ao longo do período contributivo, sem descartar os menores salários. No entanto, apenas 60% do valor da média salarial será considerado, sem acréscimos, e haverá um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres, se trabalharam em atividades consideradas especiais. 

Suponhamos um trabalhador que teve os seguintes salários ao longo de sua carreira: R$ 2.000,00, R$ 2.500,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.800,00

Para calcular a média salarial, somamos todos os salários: R$ 2.000,00 + R$ 2.500,00 + R$ 3.000,00 + R$ 2.800,00, totalizando R$ 10.300,00. Em seguida, dividimos esse total pelo número de contribuições, que neste caso é 4. Portanto, a média salarial seria R$ 10.300,00 ÷ 4, resultando em R$ 2.575,00.

Após a média salarial ser encontrada, é aplicado o fator de conversão de 60%. Portanto, 60% de R$ 2.575,00 é R$ 1.545,00, que é o valor base do benefício. Se o trabalhador excedeu 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres) em atividades consideradas especiais, haverá um acréscimo de 2% para cada ano excedente. Se, por exemplo, o trabalhador contribuiu por 25 anos, terá um adicional de 10% sobre o valor base, ou seja, R$ 154,50. Assim, o valor final do benefício seria R$ 1.545,00 + R$ 154,50, totalizando R$ 1.699,50

Essa nova forma de cálculo impacta diretamente no valor final do benefício, tornando essencial compreender as novas regras previdenciárias para se planejar adequadamente em busca dessa aposentadoria.

 Conversão de atividade especial depois da Reforma da Previdência

Como já citado acima, antes da reforma era possível converter, por exemplo, um período de trabalho comum em atividade especial mediante a aplicação de multiplicadores. Contudo, as novas regras não permitem mais a contagem de tempo ficto, o que significa que o tempo laborado sujeito a agentes agressivos conta como tempo normal para a aposentadoria.

Essas mudanças na conversão de atividade comum para especial impactam diretamente no tempo de contribuição para a aposentadoria, exigindo um estudo detalhado de cada caso.

Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria especial?

 A regra de transição permitiu que alguns trabalhadores ainda se enquadrassem na modalidade antiga da aposentadoria especial. Essa regra contempla aqueles que já exerciam atividades especiais, e ainda estão em processo de transição para a aposentadoria, considerando as regras anteriores à mudança legislativa. 

Nesse contexto, os profissionais que atuavam em ambientes prejudiciais à saúde até 13/11/2019, têm a oportunidade de se aposentar por tempo de contribuição, mediante o cômputo do tempo de trabalho sob condições insalubres.  Porém, para garantir o benefício sob a regra antiga, é fundamental compreender os critérios e documentações necessárias, pois o direito à aposentadoria especial pela normativa previdenciária passa por avaliações criteriosas e demanda provas específicas das condições de trabalho.

Direito Adquirido

 O Direito Adquirido à aposentadoria especial permanece como uma via de acesso ao benefício para quem preencheu os requisitos antes das mudanças na legislação previdenciária. Essa condição é aplicável aos trabalhadores que já haviam conquistado o direito à aposentadoria especial mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos anteriormente à reforma.

 A norma atua como uma proteção aos indivíduos que já haviam acumulado o tempo necessário de trabalho em condições prejudiciais à saúde antes da alteração das normas previdenciárias. Porém, para validar esse direito, é necessário apresentar os documentos exigidos pelo INSS,  garantindo assim a elegibilidade para se aposentar sob as regras anteriores, garantidas pelo direito adquirido.

Direito à aposentadoria especial mesmo com uso de EPI

 A utilização de EPIs, embora essencial para a proteção individual, não elimina, por si só, os riscos existentes no ambiente laboral. Nesse contexto, a legislação previdenciária reconhece que, em determinadas situações, mesmo com a utilização de EPIs, as condições de trabalho podem ainda assim representar riscos à saúde do trabalhador. 

 Portanto, o direito à aposentadoria especial não é automaticamente anulado pelo uso de EPIs, tem que avaliar caso a caso, considerando a eficácia dos equipamentos e a real exposição aos agentes nocivos, garantindo o direito à aposentadoria especial quando os riscos à saúde persistem, mesmo com a adoção dos equipamentos de proteção.

Como conseguir a aposentadoria especial? 

A conquista da aposentadoria especial demanda um processo detalhado e fundamentado. Em suma, é necessário um olhar atento sobre a comprovação da exposição a agentes nocivos no ambiente laboral. Esse procedimento envolve documentação precisa, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudo técnico Ambiental (LATCAT), os quais evidenciam a presença dos agentes prejudiciais à saúde. 

Além disso, a correta avaliação dos períodos trabalhados em condições especiais é essencial. A orientação de um profissional jurídico especializado e o embasamento legal são fundamentais nesse processo, assegurando a assertividade na busca pela aposentadoria especial.

Presencialmente

 Para requerer a aposentadoria especial de forma presencial, é preciso  iniciar  pelo levantamento minucioso de toda documentação laboral. Em seguida, busque agendar um atendimento junto ao órgão responsável pela previdência, onde será necessário apresentar os documentos previamente organizados. Este é um momento chave para esclarecer dúvidas, fornecer os laudos e formulários exigidos, assim como garantir que todos os passos estejam alinhados com as normativas e requisitos legais. Recomenda-se o auxílio de profissionais jurídicos especializados para otimizar esse processo e garantir a eficiência na busca pela aposentadoria especial.

Pela Internet

 É possível requerer a aposentadoria especial pela internet, o processo inicia-se na plataforma digital do órgão previdenciário. Isso envolve a realização de um cadastro, seguindo para a aplicação do requerimento de aposentadoria especial. O preenchimento correto e minucioso de todas as informações é essencial, assim como a anexação de documentos e laudos exigidos digitalizados. A plataforma online geralmente oferece um espaço para esclarecer dúvidas e, em alguns casos, até mesmo para a consulta sobre a evolução do processo. É preciso seguir todas as orientações fornecidas e, se necessário, buscar suporte legal  com um advogado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas eficazmente, em busca da aposentadoria especial.

 Se você não tem PPP

 Conseguir a aposentadoria especial sem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)  é muito difícil  para os períodos  laborados depois de 2003. O PPP é um documento indispensável para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, mas há alternativas para casos em que ele não existe antes de 2003. O laudo técnico das condições ambientais do trabalho emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho pode servir como substituto. Documentos complementares, como holerites, contratos de trabalho, e testemunhos de colegas de trabalho, podem ser apresentados para fortalecer a documentação, evidenciando as condições insalubres em que o trabalho era realizado. Um acompanhamento por um advogado especializado é fundamental para entender o melhor caminho e garantir que todos os requisitos sejam atendidos, mesmo na ausência do PPP.

Se a sua aposentadoria for negada

Caso a solicitação de aposentadoria especial seja negada pelo INSS, existem vias para recorrer da decisão. É essencial compreender os motivos da negativa para fortalecer a argumentação no recurso. Um passo importante é buscar orientação de um advogado especializado, que pode avaliar os documentos e apontar possíveis lacunas, além de preparar uma defesa sólida. Reunir laudos médicos, evidências da exposição a agentes nocivos e demais documentos pertinentes é necessário. O processo de recurso tem suas etapas e prazos, por isso é essencial seguir as orientações legais com precisão para aumentar as chances de revisão da decisão. O acompanhamento profissional, aliado à documentação detalhada, pode fazer a diferença para a concessão pelo INSS da aposentadoria especial.

Se você não quer parar de trabalhar

Buscar a aposentadoria especial não significa necessariamente interromper suas atividades laborais. Você pode continuar a trabalhar em funções não expostas a atividades ou ambientes periculosos ou insalubres.

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

A idade mínima para a aposentadoria especial é uma questão que se modificou com a Reforma da Previdência. Antes das alterações, não existia o requisito de idade mínima para adquirir esse tipo de aposentadoria, sendo o tempo de exposição a agentes prejudiciais o critério essencial. Contudo, após as mudanças, a idade passou a ser estabelecida em 55 anos, ou seja, é necessário a combinação de tempo de exposição a riscos e uma idade mínima. Para conhecer esses  critérios e exigências atuais, o melhor é  buscar orientação especializada, pois o entendimento e a aplicação correta dos requisitos legais garantem o direito a esse benefício previdenciário.

Quais são as regras para a aposentadoria especial?

 As regras para a aposentadoria especial são definidas por critérios específicos que avaliam a exposição a agentes nocivos à saúde. Antes da Reforma da Previdência, o foco principal estava no tempo de trabalho insalubre, sem uma idade mínima estabelecida. Atualmente, as normas se baseiam na soma de tempo de exposição e idade mínima. No entanto, essas exigências variam de acordo com os agentes agressivos a que o trabalhador esteve exposto, sendo necessária uma comprovação por meio de documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso é tão importante a assistência de um especialista previdenciarista para orientar sobre essas regras, já que elas podem se alterar com atualizações legislativas e demandam uma aplicação precisa para garantir o direito a esse benefício.

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