A aposentadoria especial dos médicos aos 25 anos de contribuição foi criada em razão do ambiente em que eles exercem a função, quase sempre em condições insalubres, que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, os médicos precisam comprovar a insalubridade no exercício da profissão com a apresentação de documentos como PPP, laudos ambientais e outros.
O médico tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o médico tem direito à aposentadoria especial, mas para ter essa aposentadoria especial é preciso cumprir alguns requisitos, como comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física – pois tem funções médicas não expostas a condições especiais – e ter um determinado tempo de contribuição e idade mínima.
Afinal, o médico tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o médico tem direito à aposentadoria especial, se comprovar através de PPP e Laudos ambientais, a exposição durante o exercício da função a agentes nocivos à saúde.
Quais os requisitos da aposentadoria do médico?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial do médico no INSS, precisava cumprir 25 anos de atividade especial e uma carência de 180 meses, tanto homens como mulheres.
Depois da reforma da previdência, as regras para a aposentadoria exigem uma das seguintes condições:
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada, ou;
- 86 pontos, resultando da idade mais 25 anos de atividade especial e do tempo comum (se houver), ou;
- Somente 25 anos de atividade especial comprovada, desde que completados até 12/11/2019.
Qual o valor da aposentadoria do médico?
Para o médico segurado ao Regime Geral (INSS) o valor máximo do valor da aposentadoria é limitado ao valor do teto, atualmente R$ 7.786,02, previsto para 2025 o valor de R$ 8.092,54.
O cálculo para valor da aposentadoria dependerá das regras que serão aplicadas:
- Se houver o direito adquirido: o cálculo é com base na média das contribuições feitas desde julho de 1994, desconsiderando os 20% dos valores mais baixos.
- As novas regras, após a reforma, prescrevem que o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do tempo mínimo exigido.
Para o médico servidor público o valor da aposentadoria depende de vários fatores: como a data em assumiu o cargo, o tempo de contribuição e a média salarial, entre outros.
Como comprovar a atividade especial do médico?
Embora a exposição a agentes agressivos seja visível na prática médica, é preciso demonstrar ao INSS ou ao regime próprio previdenciário em que está filiado, que exerce a atividade com exposição a agentes insalubres: biológicos, físicos e químicos, comprovando esse fato através de documentos exigidos pela legislação previdenciária. Vejamos abaixo como são exigidos esses documentos.
Para atividade exercida até 28/04/1995 apenas comprovar a atividade de médico, pois para aposentadoria especial no INSS o requisito era a profissão que o segurado exercia.
A partir de 29/04/1995 até 05/03/1997, o INSS passou a exigir a comprovação à exposição aos agentes nocivos através de formulários emitidos pelo empregador, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. No caso do ruído, era exigido um laudo técnico.
A partir de 06/03/1997, a comprovação da exposição aos agentes nocivos deve ser feita por meio de um formulário estabelecido pelo INSS, emitido pela empresa ou seu representante, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, de cada vínculo empregatício.
Como o médico pode conseguir o PPP?
Para o médico empregado, o empregador deve fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
O médico autônomo cooperado, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é emitido e assinado pela cooperativa a qual ele é vinculado.
Mas se não for filiado a cooperativa, apresentará o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) como prova de atividade especial.
É preciso apresentar as provas de todos os anos e vínculos de trabalho para o INSS considerar como especiais.
Qual o valor da contribuição previdenciária do médico?
O valor da contribuição previdenciária é de acordo com a remuneração e o tipo de vínculo com a Previdência Social.
Os médicos que são segurados do INSS devem contribuir sobre o valor do teto estabelecido pelo INSS, pois valores pagos acima do teto não entram na média para o cálculo de benefícios previdenciários.
Médico empregado
Para médicos empregados, o valor da contribuição previdenciária é determinado pela faixa salarial e pode variar entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial.
Médico contribuinte individual
Já para médicos prestadores de serviço ou médicos com CNPJ que retiram pró-labore, a contribuição previdenciária é de 11% até o valor do teto do INSS.
Para médicos que trabalham por conta própria, a contribuição deve ser feita conforme a modalidade de autônomo, também limitado ao valor do teto do INSS.
Atenção: médicos que contribuíram ao INSS acima do valor do teto no mês de competência, você pode pedir a restituição de contribuição previdenciária, nos últimos 5 anos, e precisam fazer uma declaração comunicando à empresa e ao INSS do ocorrido, para que isso não volte a se repetir.
Médico servidor público
Por fim, os médicos servidores públicos, antes da reforma da previdência, a contribuição previdenciária era de 11% sobre os vencimentos totais.
A partir da reforma da previdência, foi instituída uma alíquota progressiva para servidores públicos federais, que varia de 7,5% a 22%, aplicando-se por faixa salarial.
O estado do Paraná adotou a contribuição de valor único na alíquota de 14% para todos os servidores estaduais, independente da remuneração, do cargo ou esfera de poder que atuem, desde abril de 2020.
O médico pode pagar as contribuições em atraso?
No caso do médico contribuinte individual, é possível fazer recolhimentos das contribuições ao INSS em atraso, entretanto se havia perdido a qualidade de segurado, por ter ficado muito tempo sem contribuir, essas contribuições recolhidas em atraso, não contam para carência de 180 meses necessários para qualquer benefício de aposentadoria no regime geral da previdência social.
O médico pode continuar trabalhando após a aposentadoria?
O médico aposentado com aposentadoria especial do INSS não pode continuar exercendo atividades especiais após a concessão do benefício. No entanto, ele pode prosseguir em atividades que não sejam consideradas insalubres, como funções administrativas.
No caso do médico aposentado, que optou pela aposentadoria comum (o tempo de serviço especial for convertido em tempo comum) é possível continuar atuando em atividades especiais.
Para médicos servidores públicos aposentados como especial pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), deve consultar as regras do RPPS em questão, pois as regulamentações podem variar entre diferentes regimes. Lembrando que alguns RPPS não permitem a conversão de tempo especial em comum.
O médico pode receber mais de uma aposentadoria?
Sim, a lei permite o acúmulo de aposentadorias para o médico, isso porque ele pode adquirir os requisitos tanto no RGPS em mais de um cargo, quanto no RPPS e, assim, adquirir mais de 1 aposentadoria. Entretanto, é preciso completar as regras exigidas para se aposentar.
Dessa forma, um médico pode ter até 3 aposentadorias: por exemplo, 2 no RGPS e 1 no RPPS.
Conclusão
Até a reforma da Previdência de 2019, para os médicos se aposentarem as regras eram mais benéficas, mas depois dessa reforma, criaram-se regras exigindo o cumprimento de novos requisitos para a aposentadoria especial para médicos, bem como mudanças nos cálculos das contribuições previdenciárias.
Ao requerer a aposentadoria especial os médicos devem provar com documentos específicos a atividade especial, por isso é importante que médicos, tanto do setor privado quanto servidores públicos, busquem orientação especializada para garantir o pleno aproveitamento dos direitos previdenciários.
É preciso o acompanhamento das mudanças na legislação e a análise cuidadosa das regras de transição para um planejamento previdenciário eficaz. Converse com um de nossos especialistas!