Aposentadoria especial para professor: como funciona

A atividade de professor não é mais classificada como penosa desde o início da década de 80, mas o professor ainda tem direito a uma aposentadoria diferenciada ou seja “especial”. Esses profissionais merecem  uma aposentadoria  com algum privilégio que compense  a dedicação, a paixão e o compromisso que os professores investem em seu ofício.  A Aposentadoria  para Professores é mais do que um benefício, é um reconhecimento merecido a esses mestres que moldam o futuro.

Neste artigo, veremos como esse processo funciona,  simplificando o caminho para uma aposentadoria tranquila. Se você é um professor que deseja entender melhor essa jornada, você está no lugar certo. Continue lendo e descubra como podemos ajudá-lo a garantir a sua aposentadoria.

Professor tem aposentadoria especial ?

Sim, professores têm direito a uma aposentadoria diferenciada. Esta aposentadoria leva em consideração  as condições de trabalho desses profissionais que dedicam suas vidas à educação. O objetivo é reconhecer o desgaste físico e emocional inerente à carreira docente.

Para ter direito a essa aposentadoria  com menor tempo de contribuição é necessário comprovar tempo de contribuição no magistério e atender os critérios exigidos. Esta aposentadoria é uma maneira de honrar o comprometimento dos professores com a sociedade.

Se você é professor ou conhece alguém que é, saiba que é possível garantir esse benefício. Continue a leitura para descobrir como!

O que é a aposentadoria para professor?

A aposentadoria  de professor é um benefício previdenciário destinado a reconhecer as condições de trabalho específicas dos educadores. Ela leva em consideração o desgaste físico e emocional inerente à carreira docente, sendo uma forma de recompensar o comprometimento desses profissionais com a sociedade. Para ter o direito, o professor precisa cumprir requisitos específicos, como comprovar tempo de contribuição no magistério e a idade exigida. Ao se aposentar nessa modalidade, o professor tem a possibilidade de desfrutar da aposentadoria mais cedo, dadas as condições desafiadoras de sua profissão. É um reconhecimento justo pelo papel fundamental que desempenham na formação de futuras gerações.

Por que professor recebe aposentadoria diferenciada ?

Professores recebem aposentadoria diferenciada porque desempenham uma função essencial na sociedade, dedicando-se ao ensino e à formação de cidadãos. Essa aposentadoria reconhece as condições desafiadoras da carreira docente, como o desgaste físico e emocional decorrente do contato constante com alunos e do ambiente de trabalho muitas vezes sobrecarregado. O benefício visa proporcionar aos professores uma aposentadoria  precoce, permitindo que desfrutem de um merecido descanso após anos de serviço. É uma maneira de valorizar o trabalho árduo desses profissionais e garantir a concessão da aposentadoria, considerando as particularidades de sua profissão.

Como funciona a aposentadoria especial para professor?

O tempo de contribuição do professor é de  25 anos, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Quem tem direito à aposentadoria de professor?

A aposentadoria especial de professor é um benefício previdenciário voltado para reconhecer as condições especiais de trabalho desses profissionais. Abaixo, explicamos quem tem direito a esse benefício. Além das regras permanentes, desde a aprovação da nova reforma, também estão vigentes as regras de transição para professores.

Aposentadoria de Professor Particular/Rede Privada:

Professores da rede particular, que trabalham em escolas privadas, também têm direito a essa aposentadoria . As regras gerais, como o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, se aplicam a esses professores.

Os professores da rede privada poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres. 

Aposentadoria de Professor Municipal e/ou Estadual:

Os professores que lecionam em escolas municipais ou estaduais se aposentaram de forma diferenciada. As regras, neste caso, podem variar de acordo com a legislação do estado ou município, mas  incluem tempo menor de contribuição e idade, reconhecendo as condições desafiadoras de trabalho na educação.

É importante ressaltar que, para todos os casos, a comprovação do exercício da docência em sala de aula é essencial, bem como o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição estabelecidos para a aposentadoria.

Quais  as regras de transição para professores?

Para os professores que já estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da

a Previdência entrou em vigor, foram criadas regras de transição que visam suavizar a transição para as novas regras previdenciárias. 

A aposentadoria de professor por tempo de contribuição se ‘transformou’ em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/12/2019).

Sendo assim, os professores da rede privada, de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a três regras de transição:

• aposentadoria por pontos;

• aposentadoria do pedágio de 100%;

• aposentadoria da idade progressiva.

Enquanto isso, os professores da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a duas regras de transição:

• aposentadoria por pontos;

• aposentadoria do pedágio de 100%.

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima para aposentadoria de professores varia de acordo com o gênero e foi definida pela Reforma da Previdência. Abaixo, explicamos as idades mínimas ideais em um cenário para solicitar a aposentadoria de professor:

Para Homens: A idade mínima para aposentadoria de professores do sexo masculino é de 60 anos. Isso significa que um professor homem que atenda a todos os requisitos, como tempo de contribuição, carência, e demais critérios, pode solicitar sua aposentadoria a partir dos 60 anos.

Para Mulheres: A idade mínima para aposentadoria de professoras do sexo feminino é de 57 anos. Nesse caso, uma professora mulher que cumpra todos os requisitos pode requerer sua aposentadoria a partir dos 57 anos.

Mas é preciso uma análise do caso para verificar se é possível enquadrar nas regras de transição.

Como pedir aposentadoria especial para professor?

Para solicitar a aposentadoria especial como professor, é necessário agendar um atendimento no INSS. 

Os documentos necessários incluem:

Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.

Documentos que comprovem o tempo de contribuição: Histórico escolar, contracheques, carteira de trabalho, comprovar que sempre esteve exercendo a função de professor exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Além disso, contar com um advogado previdenciário é fundamental. Podemos ajudar a garantir que toda a documentação esteja correta e que você atenda aos requisitos específicos para a aposentadoria especial de professor, tornando o processo mais suave e aumentando suas chances de sucesso.

Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) para o professor da rede privada, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este modelo:

• será feita a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;

• o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:

• 15 anos de contribuição para as mulheres;

• 20 anos de contribuição para os homens.

Para o professor da rede pública, que lecionam na educação infantil, fundamental ou média, segue este outro modelo similar:

• será feita a média de todos os salários do professor;

• o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:

• 20 anos de contribuição para as mulheres;

• 20 anos de contribuição para os homens.

Importante: o professor ou a professora que ingressou nesta função até o dia 31/12/2003, tem direito à integralidade e à paridade.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE APOSENTADORIA DE PROFESSOR

O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial? 

Devido ao desgaste física e emocional, muitas vezes é necessário que o professor seja readaptado em outro cargo na escola. 

Mas para ter o direito à aposentadoria especial  esse cargo, necessariamente, precisa ser em atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar. Ou seja, em funções que possuem caráter pedagógico, com efetivo exercício de magistério para efeitos de aposentadoria.

Se a readaptação ocorrer no âmbito da unidade escolar, mas em funções que não possuem caráter pedagógico, esses períodos não serão considerados como de efetivo exercício do magistério pelo INSS.

Existe aposentadoria de professor por idade? 

Pode-se dizer que  existe a aposentadoria especial de professor, ela  tem regras similares à aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria programada após a Reforma.

Ainda a aposentadoria por idade, depois da reforma, exige 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, para os professores há uma redução de 5 anos na idade. 

Portanto, a partir da Reforma, os professores que atuam na educação, de ensino infantil, fundamental e médio, é exigido 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores, além de 25 anos de tempo de contribuição (para ambos).

Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição? 

A aposentadoria de professor por tempo de contribuição, com  reforma da previdencia pose-se dizer que se ‘transformou’ em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/12/2019).

Dessa forma,  os professores da rede privada, de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a três regras de transição:

• aposentadoria por pontos;

• aposentadoria do pedágio de 100%;

• aposentadoria da idade progressiva.

Enquanto que  os professores da rede pública  nas regras gerais, de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a duas regras de transição:

• aposentadoria por pontos;

• aposentadoria do pedágio de 100%.

ATENÇÃO!

Existe a  possibilidade de acumular/receber duas aposentadorias, caso seja professor da rede pública (com as regras do RPPS); e também professor da rede privada (com as regras do RGPS/INSS).

Se você é professor e ainda tem dúvidas sobre sua aposentadoria, estamos aqui para ajudar!

Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário no Guterres e Sombrio está à disposição para esclarecer suas questões e auxiliá-lo em todo o processo.

A aposentadoria é um direito merecido, e queremos garantir que você a obtenha da maneira mais tranquila  possível. Não hesite em entrar em contato conosco para obter orientações personalizadas e seguras.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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