Aposentadoria Especial para Servidor Público

A aposentadoria especial é devida para quem trabalhou exposto a agentes nocivos durante 25, 20 ou 15 anos, dependendo dea qual agente você esteve exposto.

Mas você sabia que o servidor público que desempenha atividade insalubre ou perigosa também pode conseguir aposentadoria especial integral e sem idade mínima?

Se o servidor público tem os mesmos direitos que um celetista (aquele profissional que trabalha com registro em carteira). E, mesmo que você não queira se aposentar agora pode receber o abono de permanência. Leia a matéria que já escrevemos sobre o Abono de permanência.

Tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria especial para servidor público!

Se você está atento no nosso blog, sabe que a gente já falou sobre aposentadoria especial

Mas quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é devida para quem trabalhou exposto a agentes nocivos durante 25, 20 ou 15 anos, dependendo de qual agente você esteve exposto.

Mas você sabia que o servidor público que desempenha atividade insalubre ou perigosa também pode conseguir aposentadoria especial integral e sem idade mínima?

Sim, nesse caso o servidor público tem os mesmos direitos de um celetista (aquele profissional que trabalha com registro em carteira).

E, mesmo que você não queira se aposentar agora pode receber o abono de permanência).Leia a matéria que já escrevemos sobre o abono de permanência.

Mas como conseguir a aposentadoria especial? É fácil?

Infelizmente não é fácil consegui-la, uma vez que tem várias implicações que impactam no regime próprio e a maioria deles não reconhece esse direito, mas ele é garantido constitucionalmente!

Como sei se meu trabalho é perigoso ou insalubre?

Existem duas formas de saber se sua atividade é considerada perigosa ou insalubre (lembrando que periculosidade e insalubridade são diferentes). Quando o trabalhador receber adicional de PERICULOSIDADE é porque a vida dele está em perigo. Enquanto na INSALUBRIDADE apresenta risco à saúde do trabalhador.

1 – Enquadramento pela categoria profissional:

Neste caso, ela é válida para quem trabalhou até 28/04/1995, quando algumas profissões eram consideradas insalubres ou periculosas presumidamente.

Basta você ter trabalhado nesta profissão que já tem o direito de ter reconhecido este período como especial. A lista completa você consegue nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, mas, de maneira simplificada:

As atividades especiais que precisam de 25 anos de comprovação são:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado (Guardas);

As atividades especiais que precisam de 20 anos de comprovação são:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo;

As atividades especiais que precisam de 15 anos de comprovação são:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavoqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

E, mesmo que você não queira se aposentar agora pode receber o abono de permanência. Leia a matéria que já escrevemos sobre o Abono de permanência.

2 – Outra forma de saber se sua atividade é periculosa ou insalubre é pelo enquadramento pela exposição.

Essa regra vale independente do período em que você exerceu atividade especial, desde que tenha de fato trabalhado exposto a qualquer destes agentes qualitativos (independente da quantidade de exposição) ou agentes quantitativos (dependem da quantidade de exposição).

Por exemplo, amianto, benzeno, chumbo e cromo são agentes biológicos que independem da quantidade a que você esteve exposto.

Já agentes como ruído, eletricidade, trepidação dependem da quantidade de exposição para caracterizarem sua atividade como especial.

Então vamos lá: o STF já se manifestou através da Súmula Vinculante nº 33 sobre o fato do servidor público se enquadrar no Regime Geral neste caso:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Então, como nunca foi editada essa lei complementar sobre o assunto, é usada a mesma regra do Regime Geral de Previdência (a que o INSS usa para os trabalhadores comuns celetistas).

Isso quer dizer que oo servidor que comprovar atividade insalubre ou periculosa exercida por 25, 20 ou 15 anos terá direito à aposentadoria especial, conforme artigo 57 da Lei 8.213/91.

Mas fique atento: a reforma da previdência social mudou algumas regras. la traz inclusive em seu texto, de forma explícita, que os servidores públicos federais também têm direito à aposentadoria especial.

A reforma estipula que, além de tempo de atividade especial, você também deverá ter idade mínima. Então, se você ingressou no regime próprio após 13 de novembro de 2019, deverá ficar atento para o seguinte:

  • Para as atividades que exigem 25 anos de serviço, você só poderá requerer aposentadoria após completar 60 anos de idade.
  • Para as atividades que exigem 20 anos de serviço, você só poderá requerer aposentadoria após completar 58 anos de idade.
  • Para as atividades que exigem 15 anos de serviço, você só poderá requerer aposentadoria após completar 55 anos de idade.

E quem já estava trabalhando em atividades insalubres ou perigosas e agora quer se aposentar? 

Neste caso, você precisará cumprir, além do tempo de atividade especial, pontuação (basicamente, a pontuação é a soma da sua idade com o tempo de contribuição. A cada ano de idade/contribuição, você soma um ponto para cada). Veja a seguir:

  • Para as atividades que exigem 25 anos de serviço, você deverá contar com 86 pontos;
  • Para as atividades que exigem 20 anos de serviço, você deverá contar com 76 pontos.
  • Para as atividades que exigem 15 anos de serviço, você deverá contar com 66 pontos.

Se você cumpre com estes requisitos, poderá fazer o seu pedido administrativo desde que tenha o seu PPP. Leia a matéria sobre como conseguir o PPP.

E agora, vamos falar de coisa boa: dinheiro! Como calcular o valor do benefício.

Tudo dependerá de quando você preencheu os requisitos para concessão do benefício. Se foi após 31/12/2003 você deverá fazer o seguinte:

  1. Pegar as 80% maiores contribuições, e fazer a média delas, corrigidas monetariamente;
  2. Não haverá incidência do fator previdenciário;
  3. O teto será a remuneração do cargo no momento da aposentadoria;
  4. O reajuste é variável e dependerá do seu regime de previdência (municipal, estadual ou federal).

Agora, se você ingressou no cargo antes da data acima, poderá ter direito ao cálculo de aposentadoria integral pela regra de paridade salarial e integralidade.

A paridade é para garantir os mesmos direitos de quem continua na atividade no mesmo cargo que o seu, enquanto a integralidade é para garantir que você se aposente recebendo a mesma coisa de quando estava na ativa.

Neste caso, sugeriríamos que você calcule se vale a pena se aposentar ou continuar na ativa recebendo o abono de permanência.

Por fim, se você está entrando agora para o Regime Próprio, ou seja, após 13/11/2019, o cálculo está horrível. Será feita a média de TODOS os seus salários, a partir de 1994, e desse valor será recebido apenas 60% mais 2% ao ano a partir dos 20 anos de contribuição.

Vamos a um exemplo: Luís tem 25 anos de contribuição (ou seja, 60% e mais 2% a cada ano que ultrapasse os 20 de contribuição, então, 2X5 = 10) e uma média de 1.800 reais como contribuição.

Então, serão 60%+10% = 70% da média. Neste caso, ele receberá apenas 70% deste valor, ou seja, R$1.260,00.

Além disso, você só receberá aposentadoria especial no regime próprio se tiver efetivamente trabalhado durante todo o tempo (15, 20 ou 25 anos) em regime de atividade especial.

Não dá para você adiantar a sua aposentadoria no regime próprio se não completou todos os anos em atividade especial (no regime geral tem os fatores multiplicadores que adiantam a sua aposentadoria, que aliás, agora com a reforma também acabaram).

Mas, se você já exercia atividade especial no Regime geral, poderá levá-lo para computar no regime próprio desde que a Certidão de Tempo de Contribuição conte, de forma discriminada, o cômputo do tempo de serviço especial com o acréscimo da sua conversão em tempo de serviço comum.

Quer saber mais sobre a aposentadoria especial? Fale com nossos especialistas em direito previdenciário! Será um prazer recebê-lo e esclarecer suas dúvidas.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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