Aposentadoria especial para vigilante

STJ reconhece aposentadoria especial para vigilante após a reforma da previdência

 A reforma da previdência trouxe mudanças para o sistema previdenciário.

Mas a aposentadoria para os vigilantes quem decidiu foi o STJ.

Com o excesso de ações sobre essa questão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou o entendimento no dia 22 de setembro, determinando que esses profissionais tenham direito a aposentadoria especial mesmo que não utilizem uma arma de fogo, bastando apenas que se comprove as situações de risco.

Considera-se que essa decisão é um avanço na jurisprudência previdenciária, na medida em que a reforma retirou direitos dos segurados.

 É papel do judiciário, no nosso sistema democrático, proteger tanto o sistema previdenciário quanto os segurados.

É certo que essa questão ainda não acabou, pois o INSS entrou com recurso, mas a decisão do STJ já nos mostra os avanços em suas decisões.

Vamos torcer para que o STF siga o mesmo caminho.

Qual foi a decisão?

Apesar do caso não ter sido debatido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os profissionais que trabalham com segurança já podem se beneficiar do entendimento do STJ, fundamentando na recente decisão, mesmo sem fazer uso da arma de fogo vigilantes tem o direito à aposentadoria especial.

No entanto, a disposição deixa clara que é obrigatório fazer a comprovação do risco relacionado ao dia a dia do trabalhador, sendo que a decisão deixa um hall de formas para fazer a comprovação, na medida em que afirmam que poderá ser efetivada por qualquer meio, desde laudos técnicos aos elementos materiais equivalentes.

Portanto, se você é vigilante é recomendado que procure seu PPP, ou um profissional que seja capaz de lhe entregar um laudo sobre as suas condições laborais, como: um médico laboral ou um especialista em segurança do trabalho.

O STJ já debateu essa questão em outros tempos, a novidade da decisão é de que isso pode ser

Quais as mudanças na reforma da aposentadoria especial?

 A alteração mais importante e sobre o tempo de contribuição e conversão desse tempo especial. Após 13 de novembro de 2019, não é possível converter o tempo especial em tempo comum, o que traria vantagem no computo de tempo

O que é a aposentadoria especial?

Aposentadoria especial é uma forma de retribuir o trabalho prestado sujeito a risco a saúde ou a vida do segurado.

Isso é feito através de uma contagem de tempo diferenciada pois é reduzida.

Como era antes da Reforma?

Não era necessário possuir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, somente contribuir por um determinado período conforme o grau de risco que a atividade apresentava.

Desse modo, dependendo da profissão eram necessários 15 anos, 20 anos ou 25 anos de contribuição.

O valor era maior antes da reforma, o INSS pagava a quantia integral, eras iguais a média dos salários com os quais o trabalhador contribui para o INSS após o ano de 1994.

Também o cálculo desse valor era feito de modo mais benéfico, considerando apenas 80% dos seus últimos salários, deixando os valores mais baixos de fora.

E caso você mudasse de profissão, poderia converter seu tempo de trabalho em regime especial em aposentadoria comum, contando esse tempo para cada ano trabalhado mais 4 meses para os homens e 2 meses para as mulheres.

Como isso fica após a reforma?

Para quem já vinha contribuindo para a previdência antes de novembro de 2019 (entra na regra de transição.

Quem se filiar ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019 e laborar sujeito a agentes insalubres ou perigosos precisara de;

15 anos de trabalho e idade mínima 55 anos;

20 anos de trabalho que apresentem e idade mínima 58 anos;

25 anos de trabalho e idade mínima 60 anos.

Outro ponto fundamental, o benefício deixou de ser integral e a média passou a ser feita com base em todos os salários que o trabalhador recebeu, isso deixa o valor final da aposentadoria mais baixo. Por outro lado, esse regime tem progressão e aumenta conforme as contribuições que o profissional faz ao INSS.

O que caracteriza a atividade especial do vigilante?

Vigilante é a pessoa responsável por fazer a guarda de pessoas, objetos, instalações ou ambientes muitas vezes o próprio local de trabalho pode apresentar riscos. A exposição desse trabalhador a agentes nocivos é clara e salientada nos contratos de trabalho.

Podemos utilizar como exemplos de vigilantes:

Segurança patrimonial;

Escolta armada;

Segurança de carro forte;

Segurança de lojas, empresas e outros.

O vigilante, têm o papel único de proteger algo ou pessoa, portanto está sempre atento a possíveis roubos, furtos, tentativas de agressão, nessas situações o vigilante pode   ser ferido no decorrer de sua atividade laborativa. Caso aconteça qualquer coisa em seu ambiente de trabalho, ele é o primeiro a agir

Desse modo, tudo que está ligado a essa atividade recai de algum modo em uma operação perigosa, por isso a necessidade de enquadrar o vigilante em atividade especial.

Necessidade de porte de arma é excludente?

Como conseguimos observar no entendimento do STJ, o porte ou uso de armas de fogo não é necessário para a concessão da aposentadoria especial. No entanto, compreende-se que deve haver algum tipo de prova técnica que possa comprovar as situações de risco que decorrem da profissão.

O STJ concluiu ainda que não existe um período para que seja reconhecida a atividade do vigilante como sendo especial. Porque, os decretos que definem essa temática não são taxativos, ou seja, deixam em aberto a interpretação para o conceito de agente nocivo, não apontando quais destes podem oferecer uma aposentadoria especial.

Desse modo, fica claro que apenas a comprovação de risco no trabalho de vigilante dá direitos à aposentadoria especial.

Como posso comprovar a periculosidade na atividade?

Com o entendimento firmado pelo STJ, fica possível reconhecer a atividade em regime especial nos casos de vigilante, independente do período ou do uso de armas de fogo, mas como é possível fazer a comprovação do risco durante as práticas laborativas?

Caso você seja funcionário de alguma empresa deve exigir seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que consiste no seu histórico de trabalho, isto é, aponta os riscos ao qual o vigia ficou sujeito durante sua vida laborativa.

E preciso ficar atento ao seu PPP, já que o decreto 2.172/97, exclui a periculosidade como fator de risco, o que pode fazer com que seu técnico ou médico do trabalho exclua esses fatores do seu perfil. Caso isso ocorra, exija que a empresa anote os riscos da sua carreira ou a utilização de armas de fogo.

Posso continuar trabalhando após a aposentadoria especial?

O STJ decidiu que o aposentado por atividade especial pode continuar trabalhando, desde que não seja em atividade similar ou insalubre. Então se foi concedido aposentadoria especial pelos riscos que ficou exposto durante a vida laboral, não faz sentido, para o STJ, que o segurado volte a correr esses riscos depois que conseguiu a aposentadoria especial, desse modo é somente permitida a volta ao mercado de trabalho desde que não seja em atividades similares ou insalubres.

Dessa forma, é constitucional cassar a aposentadoria nos casos em que o vigilante aposentado volte a exercer sua profissão.

E se negaram o pedido?

Quando se tem um pedido indeferido é sempre um susto e uma dor de cabeça.

Mas tem o recurso. No prazo de 30 dias, após o indeferimento do pedido de aposentadoria, o requerente poderá entrar com recurso administrativo para a Junta de Recursos, o pedido deve fundamentado de modo contundente, além de apresentar provas que possam convencer a mudar a decisão do indeferimento. Caso isso não ocorra, será necessário entrar com uma ação no judiciário e nesse ponto é necessário contar com a ajuda de um advogado previdenciário, ele saberá os melhores caminhos e a melhor defesa para sua aposentadoria especial.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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