Qual é a idade mínima para aposentadoria das mulheres?

Em 2024 a idade mínima é de 58 anos e 6 meses, mas precisa ter 30 anos de contribuição ao INSS.

Quais as regras para aposentadoria da mulher?

Com a reforma da previdência, as regras para aposentadoria da mulher exigem a idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos de carência.  O cálculo do valor da aposentadoria consiste na média de todos os salários de contribuição desde 1994, e nessa média, será acrescido 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Quais são as opções de aposentadoria disponíveis para as mulheres?

Aposentadoria por idade

Com a reforma da previdência, essa aposentadoria por idade deixou de existir, agora precisa da idade de 62 anos e do tempo de contribuição de 15 anos de carência mínima.

Somente as mulheres que completaram os requisitos exigidos antes da reforma – 60 anos de idade e 15 anos de contribuição –  têm o direito adquirido a se aposentar por essa regra.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Agora além do tempo de contribuição é preciso completar a idade, as mulheres devem completar 62 anos.

Somente as mulheres que completaram os requisitos exigidos antes da reforma – 30 anos de contribuição sem idade mínima –  têm direito adquirido a se aposentar por essa regra. 

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

Mas, depois da Reforma, os requisitos da regra de transição e da regra definitiva para as mulheres precisam ter o tempo de atividade e também a idade mínima. Essas regras são iguais para os homens.

60 anos de idade para atividades de baixo risco;

58 anos de idade para atividades de médio risco;

55 anos de idade para atividades de alto risco.

No caso de estar trabalhando em atividade especial antes da reforma, mas não cumpriu os requisitos para a concessão do benefício até 11/2019, deve cumprir a Regra de Transição da Aposentadoria Especial:

– 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;

– 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;

– 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

Aposentadoria por idade híbrida

Essa aposentadoria é chamada de híbrida, ou mista, porque combina os tempos de contribuição do trabalho rural e do trabalho urbano para alcançar o direito à aposentadoria, sendo necessário que a soma desses tempos some 15 anos.

Dessa forma, essa aposentadoria é para as seguradas do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

Os requisitos para a mulher são:  idade de 62 anos e o tempo somado entre o trabalho rural e urbano deve completar 15 anos.

Como é calculado o valor da aposentadoria para as mulheres?

O cálculo do valor da aposentadoria consiste na média de todos os salários de contribuição desde 1994, e nessa média, será acrescido 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

O que mudou na aposentadoria para mulheres?

As principais alterações na aposentadoria das mulheres foram a exigência de idade mínima e a fórmula de cálculo dos benefícios.

  • Idade: A partir da reforma, a idade mínima exigida para a concessão de aposentadorias é de 62 anos.
  • Tempo de contribuição: O tempo de contribuição contínua é de no mínimo 15 anos.
  • Cálculo de Benefícios:  O cálculo do valor da aposentadoria consiste na média de todos os salários de contribuição desde 1994, e nessa média, será acrescido 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Novas seguradas

As mulheres que se filiarem ao INSS (após a reforma) cumprirão as regras válidas a partir de novembro de 2019 para a concessão da aposentadoria, que são:

  • Idade:  idade mínima exigida de 62 anos.
  • Tempo de contribuição:  tempo de contribuição de no mínimo 15 anos.
  • Cálculo do Benefício:   média de todos os salários de contribuição desde 1994, e nessa média, será acrescido 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Direito adquirido

Para as mulheres que já possuíam os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria, antes de a Reforma entrar em vigor, tinham direito adquirido. Portanto, as novas regras para aposentadorias que foram criadas com a reforma são válidas somente para aquelas que ainda não haviam completado os requisitos exigidos nas regras antigas, ou que iniciaram as contribuições ao INSS depois da Reforma.

Regras de transição

Para amenizar o impacto da reforma para quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas as Regras de Transição. São regras mais brandas para as seguradas que estavam perto de atingir os antigos requisitos para aposentadoria.

Transição por Pedágio de 50%

Nessa regra, se a segurada estava a dois anos ou menos de completar os 30 anos de contribuição para aposentadoria em novembro de 2019, ela precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos exigidos. Não é exigida idade mínima. 

Por exemplo, se a segurada tinha 28 anos e 1 dia de contribuição em novembro de 2019 e esperava se aposentar com 30 anos de contribuição, ela deve contribuir mais 3 anos para se aposentar. Nessa modalidade, incide o Fator Previdenciário.

Transição por Pedágio de 100%

Para se aposentar por essa regra, a segurada precisava estar a dois anos ou menos de completar os 30 anos de contribuição para a aposentadoria em novembro de 2019, e precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos exigidos. 

Dessa forma, se faltavam 1 ano e 9 meses para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma, a segurada precisará contribuir por mais 3 anos e 6 meses (100% de 1 ano e 9 meses.)

Não é exigida idade mínima. Nessa modalidade, não incide o Fator Previdenciário.

Transição por pontos

Com a Reforma da Previdência foi estabelecido uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos. Nessa Regra de Transição, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam com o passar dos anos.

Em 2024 as mulheres precisam completar 91 pontos na soma da idade mais o tempo de contribuição.

Transição por idade mínima [Idade Progressiva)

Nessa regra de transição, a segurada precisa ter 30 anos de contribuição e completar, em 2024, a idade de 58 anos e 6 meses.

Como calcular o valor da aposentadoria para mulher?

O cálculo do valor da aposentadoria consiste na média de todos os salários de contribuição desde 1994, e nessa média, será acrescido 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria para mulher?

Para a mulher requerer a aposentadoria ao INSS, precisa reunir a documentação exigida, que são os documentos pessoais, como RG e CPF. 

Para comprovar o tempo de contribuição é preciso apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) comprovando os vínculos de trabalho, caso não tenham sido anotados todos os vínculos de trabalho, pode comprovar esse tempo com contracheques e Recibos de Pagamento.  Se foi segurada individual ou facultativa apresentar os Carnês ou as guias de Contribuição. 

Caso tenha trabalhado na área rural, é necessário documentos para início de provas dessa labor. Ainda, se trabalhou sujeito a agentes agressivos deve apresentar o PPP e Laudo ambiental.

Caso tenha trabalhado como servidora pública é necessário requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), fornecida pelo órgão público onde trabalhou, para o INSS averbar no Regime Próprio de Previdência Social, pois funcionário público recolhe para outro regime.

É necessário contratar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar aposentadoria?

Embora a segurada possa requerer sozinha o benefício no INSS, o advogado pode auxiliar muito nesse processo. Sendo especializado em Direito Previdenciário é qualificado para atuar em todos os regimes previdenciários, está atualizado na legislação e apto a fornecer todas as informações necessárias para que seu processo ocorra da melhor forma possível, evitando perdas financeiras.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial na administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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