Os trabalhadores do transporte são essenciais para a nossa sociedade, é graças a eles que chega a comida em nossas mesas, recebemos nossas encomendas de outros Estados ou países, e temos matéria prima para produzir tudo o que precisamos no nosso dia a dia. Sem os caminhoneiros nossa sociedade não funciona.
Os caminhoneiros estão sempre correndo riscos, seja durante o trajeto nas estradas ou pelas cargas, muitas vezes eles estão sujeitos aos agentes nocivos dos produtos que transportam, bem como a atividade apresenta riscos à sua integridade física, como excesso de ruídos.
E além de tudo isso, eles ficam distantes da família, amigos, lazer, o que pode causar problemas psicológicos.
Como as jornadas de trabalho são exaustivas e perigosas, a Previdência Social prevê uma aposentadoria especial para os caminhoneiros, pois essa atividade laboral exige percorrer uma quantidade gigantesca de quilometragem em um prazo determinado em contrato. Isso deixa as tarefas mais exaustivas, na medida em que é necessário passar dias e mais dias na estrada sem, muitas vezes, ter o descanso necessário.
O que é um caminhoneiro para a previdência Social?
Caminhoneiros são aqueles que podem dirigir veículos pesados carregados de mercadorias ou insumos, devem possuir a carteira C, D, E e Exercer Atividade Remunerada
Quais direitos essa classe possui?
Caminhoneiros podem possuir direitos a uma aposentadoria especial, entretanto é exigido deles que tenham transportado produtos que apresentem riscos, ou seja, é necessário comprovar que o trabalho era insalubre ou periculoso.
Também, podem ter direito à aposentadoria especial aqueles que completaram 25 anos de trabalho antes da data de 12/11/2019, isso só é possível graças ao direito adquirido e a regra de transição que foi instituída com a aprovação da reforma da previdência.
Aqueles caminhoneiros que já contribuíam antes de 28/04/1995, tem direito a aposentadoria especial, isso se deve ao fato de que todos os motoristas, de ônibus ou caminhões, tinham direito a aposentadoria especial até essa data, para comprovar essa situação basta apresentar os contratos de serviço e a CNH.
Mas a partir do mês de abril de 2003, essa classe passa a contar com o tempo de contribuição descontado diretamente do valor do frete, deste modo basta apresentar as notas fiscais dos fretes para comprovar a contribuição. Isso é possível porque a lei previdenciária obrigou o desconto do pagamento de quantia para o INSS diretamente do frete, ao fazer o transporte de carga o trabalhador já estaria contribuindo para a Previdência Social.
Caso você já tenha cumprido qualquer um desses critérios poderá converter esse tempo especial em comum. Uma outra facilidade apresentada a essa classe é para filhos de agricultores que se tornaram caminhoneiros, estes podem acrescentar o tempo trabalhado no campo ao tempo de trabalho com transporte.
Quais são as regras para a aposentadoria dos caminhoneiros?
Como sabemos, a aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que ficam expostos à riscos durante a sua atividade laboral, no entanto até a Reforma da Previdência (2019), todos os caminhoneiros tinham direito a essa aposentadoria, devendo apenas contribuir durante 25 anos ao INSS. Esse regime, permitia ao trabalhador do transporte pesado se aposentar independente da sua idade sem que houvesse a incidência do fator previdenciário na sua aposentadoria.
No caso de ter trabalhado 25 anos como caminhoneiro de carreta ou transportando produtos perigosos até 13/11/2019 é possível se aposentar como especial e ter direito a 100% da médias dos salários desde 01/1994, sem limite de idade.
Com a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, foi instituído uma idade mínima para os caminhoneiros se aposentarem, 60 anos.
Mas existem regras de transição para quem já estava contribuindo como caminhoneiro e faltava algum tempo para a aposentadoria. As regras de transição permitem que os caminhoneiros se aposentem possuindo entre 44 e 45 anos de idade, e isso pode ser feito pelos transportadores de cargas pesadas ou motoristas de ônibus, podendo ser contratados em regime de CLT ou autônomos.
São consideradas cargas perigosas:
Transporte de silos (grão, cimentos, cinza)
Transporte de cisternas (produtos líquidos, como: combustível, óleo…)
Transporte de carros (Carreta cegonha)
Transporte de estrado (ferro)
Transporte frigorífico (exposição a baixas temperaturas)
Transporte de lona (Vários produtos desde bobinas de papel e ferro, aos insumos para a produção variada)
Como comprovar insalubridade nesta profissão
Como o INSS está ficando cada vez mais exigente com a comprovação de insalubridade, é necessário que o caminhoneiro apresente todos os documentos capazes de atestar a insalubridade. Portanto, deve provar que esteve sujeito à trepidação, aos ruídos acima do permitido, apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Também pode comprovar através das notas de frete, de contratos. Em caso de autônomo a contribuição ao INSS é comprovada pelo Carnê de recolhimento, e para os que trabalham em empresas a apresentação da CTPS.
Caso o órgão previdenciário rejeite o seu pedido de aposentadoria especial, você pode entrar com ação e exigir o seu direito a essa aposentadoria, desde que cumpra os requisitos exigidos em lei.
Aposentadoria após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência em 13/11/2019 mudou a forma de cálculos para a aposentadoria.
Para fazer a média são considerados todos os salários desde janeiro de 1994, esse valor é dividido pelo número de contribuições, desse resultado é pego 60%, caso tenha o tempo mínimo exigido 15 anos de contribuição, que será o valor da aposentadoria.
Para os homens que entraram no sistema do INSS após 13/11/2019 será exigido o tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
No caso de ter contribuído além de 180 contribuições (15 anos) será acrescentado 2% para cada ano contribuído.
A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
Relembrando: para quem ingressou na profissão de caminhoneiro, sujeito a agentes agressivos, portanto tem uma redução de 5 anos de tempo de contribuição, após a data de 13/11/2019, tem que completar os requisitos impostos na nova Lei. Isso significa que precisarão ter 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade. A Reforma da previdência instituiu uma idade mínima para se aposentar, portanto não existem meios de se aposentar antes dos 60 anos, mesmo que você tenha começado a trabalhar em atividade especial com 18 anos, por exemplo, terá que esperar completar os 60 anos de idade para adquirir a tão sonhada aposentadoria.
Qual a idade mínima para o caminhoneiro se aposentar?
Isso irá depender da categoria de aposentadoria na qual o motorista poderá ser enquadrado, se for pelas regras antigas ou de transição poderá se aposentar com no mínimo 53 anos de idade. Ainda, a aposentadoria dos caminhoneiros permite acrescentar o período trabalhado com a CNH, no qual não tenham sido feitas as contribuições devidas ao INSS, portanto o autônomo que por um período não contribuiu poderá acelerar o seu processo de aposentadoria através desse tempo, no entanto o INSS poderá cobrar alguma taxa em cima desses valores, tendo isso em vista é sempre bom contar com um advogado experiente que possa te proteger de cobranças exacerbadas e indevidas.
Quais são os documentos necessários?
Uma das coisas mais importantes para evitar a demora do recebimento da aposentadoria, bem como possíveis indeferimentos é apresentar todos os documentos exigidos pelo INSS, vale a pena fazer uma conferência e análise deles para que não tenha nada errado, é melhor saber se existe algum documento faltante antes de dar entrada no processo, pois isso garante a rapidez e o cálculo correto do valor da aposentadoria.
Desse modo preparamos uma pequena lista dos documentos que você deve possuir:
– RG e CNH;
– CTPS;
– Certidão de nascimento, casamento ou divórcio;
– Comprovante de endereço;
– Seu CPF;
– Comprovantes de pagamento de quantia ao INSS (Guias, carnês de recolhimento ou holerite);
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) esse documento só é necessário para caminhoneiros assalariados e ou com carteira de trabalho assinada, ele garante e descreve os riscos da profissão, desse modo, é essencial para quem quer adquirir a aposentadoria especial;
– Comprovante de adicional de periculosidade, também só é necessário para trabalhadores empregados em empresas;
– Comprovante de exercício de atividade como autônomo, para motoristas que trabalham por conta; – Guias de pagamento para o INSS, somente para autônomos.
Revisão da aposentadoria de caminhoneiros
Caso você tenha conseguido se aposentar, mas no decorrer dos pagamentos percebeu que havia alguma coisa errada com o valor da aposentadoria, poderá revisar a RMI para conseguir um benefício melhor. Isso pode ocorrer por muitos motivos, seja pela falta do regime especial, ou pelo enquadramento na lei de aposentadoria posterior à merecida, além de que podem ter ficado de fora alguns dados fundamentais para o cálculo do valor da sua aposentadoria.
A revisão pode ser feita de duas maneiras: via administrativa ou via judicial. É sempre bom fazer uma análise minuciosa de todos os seus documentos para evitar esse tipo de situação, no entanto caso seja necessário o pedido de revisão você deve procurar ajuda de um especialista em previdência.
E como funciona a aposentadoria de caminhoneiros autônomos?
Aqui se enquadram dois tipos de trabalhadores dos transportes pesados: autônomo, agregado.
O trabalhador autônomo deve estar em dia com a sua contribuição ao INSS através da Guia de Recolhimento. Ele terá os mesmos direitos que os demais caminhoneiros, a única diferença é que ele não possui contrato único com uma empresa, nem vínculo empregatício, tudo relacionado a sua profissão fica por sua conta inclusive a sua aposentadoria.
Já os profissionais agregados possuem veículos próprios, mas tem contrato de exclusividade de transporte para determinadas empresas, neste caso também não incide o vínculo empregatício e o trabalhador deve arcar com todas as suas despesas. Esse tipo de atividade também garante a maioria dos benefícios já mencionados, mas o trabalhador deve estar atento a sua contribuição de modo que não atrase ela, isso evitará possíveis entraves no futuro.
Que outros tipos de motoristas se enquadram nestas regras?
Existem outras categorias de motoristas, como o motorista de aplicativo e o doméstico estes, por enquanto, não tem direito a aposentadoria especial, mas é sempre bom ficar atento às discussões previdenciárias que ocorrem no STF e nos processos em trâmites, eles sempre trazem notícias boas, como exemplo o caso dos motoristas de ônibus que por analogia tem os mesmos direitos que os caminhoneiros.
Aposente-se bem caminhoneiro
Uma coisa importante quando você pretende se aposentar é começar a se programar, isto é, juntar todos os documentos e procurar ajuda caso haja dúvidas. Procure uma consultoria para você pode ser a diferença entre uma aposentadoria deferida com o valor desejado, ou uma aposentadoria indeferida. Desse modo, se ainda restarem dúvidas não deixe de nos procurar, nós conhecemos toda a lei previdenciária e podemos auxiliar nesse momento.