Aposentadoria para empregadas domésticas

Você emprega ou atua como trabalhador doméstico? Sabia que o INSS tem regras específicas para aposentadoria de empregadas domésticas? 

Trabalhar com serviços domésticos é muitas vezes cansativo e nem sempre muito gratificante. A esperança de uma aposentadoria justa para desfrutar no futuro é muitas vezes motivo de ansiedade para aquelas trabalhadoras que nem sempre tiveram seus direitos garantidos. 

Preparamos um artigo com todas as informações sobre a aposentadoria para empregadas domésticas e contribuições dos profissionais que muitas vezes deixam o próprio lar para auxiliar nos nossos. 

COMO É DEFINIDO POR LEI O CARGO DE EMPREGADA DOMÉSTICA? 

Trabalhadora doméstica são os empregados que trabalham em âmbito residencial, que atuem em sua função mais do que dois dias por semana em período integral. 

São elas: 

● Motoristas; 

● Faxineiras; 

● Cozinheiras; 

● Passadeiras; 

● Cuidadoras; 

● Babás;

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE RECOLHER OS VALORES DO INSS? 

As contribuições são feitas pelo empregador e pela empregada, mas a responsabilidade de recolher o valor é do empregador, que deve pagá-lo com a guia emitida através do e-social. 

Vale lembrar que pela Lei das Domésticas que está em vigor desde 2014, é obrigatório a assinatura em carteira e uma jornada de trabalho pré estabelecida. 

Qual o valor das contribuições para empregadas domésticas? 

O valor é calculado com base na alíquota de 8% sobre o salário do empregador e de 7,5% até 14% para a trabalhadora. 

As porcentagens ficaram definidas assim: 

● 7,5% para quem recebe até um salário mínimo (R$1.100,00); 

● 9% para quem recebe de R$1.100,00 até R$2.089,60. 

● 12% para aqueles que recebem de R$2.089,61 até R$3.134,40. 

● 14% para os que recebem de R$3.134,41 até R$6.101,06. 

Exemplificando isso em números, se a funcionária recebe o equivalente a um salário de R$1.500,00, o empregador deve pagar R$120,00 (8%) e a empregada deve pagar a média de R$135,00(9%). 

QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA REQUERER A APOSENTADORIA DE EMPREGADA DOMÉSTICA? 

Para a empregada doméstica se aposentar, deve atender os seguintes requisitos:

● 62 anos de idade; 

● 15 anos de contribuição; 

Para requerer o pedido é necessário apresentar a documentação que comprove o tempo de contribuição, porém para aquelas que ingressaram no trabalho antes da vigência da lei n° 5.859/1972 admite-se que o ex-empregador faça uma declaração extemporânea. 

Tendo a documentação que comprove o tempo de trabalho, mesmo que não conste no CNIS, o INSS deve conceder o benefício. 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA PARA EMPREGADAS DOMÉSTICAS

● Carteira de trabalho; 

● Contrato de trabalho; 

● Recibos de pagamento; 

Porém é necessário que esses documentos sejam contemporâneos aos fatos, ou seja, sejam do período a ser comprovado, eles também devem mencionar datas de entrada, término e demais informações envolvidas na atividade. 

Por isso é muito importante exigir os seus direitos, garantindo seu registro e documentação necessária. Para alcançar um futuro mais tranquilo. 

QUAIS SÃO OS DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS? 

A empregada doméstica também tem direito aos benefícios de salário família, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, auxílio doença e auxílio acidente.

Mas é claro, desde que suas contribuições estejam sendo recolhidas corretamente. Afinal a previdência tem caráter contributivo. 

MEU EMPREGADOR SE NEGA A ASSINAR MINHA CTPS, POSSO CONTRIBUIR DE OUTRA MANEIRA, OU COMPROVAR ESSE TEMPO FUTURAMENTE? 

Infelizmente, para trabalhadores que iniciaram contratos após a vigência da lei n° 5.859/1972, só existe a possibilidade após se esgotarem as análises de reconhecimento de vínculo empregatício, assim sendo, através de um processo trabalhista. 

Por isso, caso seja a sua intenção possuir esse tempo de anotação contando para o INSS, deixe isso claro para seu advogado ou busque auxílio também de um advogado previdenciário. Em casos onde os empregados fecham acordos, o tempo acaba não sendo anexado ao INSS. 

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA EMPREGADAS DOMÉSTICAS:

Sempre ressaltamos a importância do planejamento previdenciário para todos os profissionais. Para as empregadas domésticas não é diferente! 

É muito importante avaliar todo o histórico, manter a documentação em dia e é claro, calcular muito bem os valores para que se possa garantir um benefício mais promissor no futuro. 

Portanto é sempre imprescindível a ajuda de um profissional da área de Direito Previdenciário para te auxiliar nos próximos passos a serem dados para garantir uma melhor aposentadoria.

Dúvidas sobre Direito Previdenciário? Nossos especialistas estão prontos para respondê-las! Clique aqui e tire suas dúvidas sem compromisso! 

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

Compartilhe:

Leia também