Aposentadoria para homens em 2022

Após a reforma da previdência houve diversas mudanças na aposentadoria para homens, para termos mais assertividade quando daremos entrada em nosso pedido junto ao INSS precisamos saber o que estamos fazendo.

Pensando no melhor para você e na sua tranquilidade na hora de se aposentar, nós da Guterres e Sombrio preparamos um texto para explicar como ficou a aposentadoria para homens a partir de 2019. Então, se você está pensando em dar entrada na sua tão sonhada aposentadoria, não deixe de ler essa matéria.

Principais aposentadorias para o homem em 2022

Aqui iremos falar um pouco sobre as regras de transição, que foram criadas para aqueles que estavam perto de completar os requisitos para a aposentadoria em 13/11/2019.

Então vamos ver essas regras de transição:

Regra de transição da aposentadoria para homens por idade

Se você homem, não tivesse completado 35 anos de contribuição, mas estivesse faltando 2 anos ou menos para fazer 65 anos e já havia contribuído durante 13 anos de contribuição ou mais, é possível ter o benefício de aposentadoria por idade, pois na Reforma era exigido 65 anos e 15 anos de contribuição.

Mas para a concessão é preciso pagar o pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para cumprir esses requisitos.

Vamos ver um caso concreto: Antonio contribuiu 17 anos para o INSS, então tinha cumprido o tempo mínimo exigido, mas estava, na data da Reforma com 64 anos. Então faltava 1 ano para completar a idade de 65 anos que é a exigida, desta forma deve contribuir mais 6 meses, para ter a aposentadoria # pedágio 57% ou 1 anos para a aposentadoria #100%.

Esclarecendo que na aposentadoria #100% não incide o fator previdenciário, então o valor da renda da aposentadoria será maior.

Isso é fundamental, na medida em que a Reforma da Previdência institui idade mínima para se aposentar, portanto, se você pretende se aposentar em 2022 deve ter em mente que deve ter contribuído por pelo menos 15 anos e possuir 65 anos de idade.

Aposentadoria para o homem por idade progressiva

A Reforma da previdência extinguiu com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, hoje é necessário o tempo de contribuição 35 anos mais a idade mínima de 65 anos para os homens.

Mas para os homens que já contribuíam há bastante tempo para o INSS, no entanto na Reforma tinha menos de 63 anos, fique atento às próximas informações.

Para se enquadrar nessa regra de transição em 2022 no primeiro semestre você precisa ter completado 62 anos e 6 meses de idade, além de pelo menos 35 anos de contribuição. No segundo semestre deve ter completado 63 anos.

Essa regra de transição recebeu esse nome devido ao modo como ela funciona, a progressividade se dá a cada seis meses de um ano, irá aumentar até atingir os 65 anos de idade.

Mas fique atento, nessa aposentadoria incide um redutor.

Aposentadoria para homens por pontos

Essa aposentadoria para aqueles que atingiram os pontos necessários até o dia 13/11/2019.

Precisa ter 95 pontos entre o tempo de contribuição e a idade, nessa regra de transição não é exigido idade mínima.

Mas a partir da Reforma mudou o valor para a pontuação, em 2022, o homem, vai precisar somar 99 pontos mais os 35 anos de contribuição para ter direito a essa aposentadoria.

Regras de Transição dos Professores

Os professores são parte fundamental da nossa sociedade, realizam um trabalho árduo, como bônus, esses trabalhadores têm o seu tempo de contribuição reduzido para 25 anos.

A Reforma também os atingiu.  Assim foram criadas as regras de transição para os professores, eles podem se aposentar pagando um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data da Reforma ou se utilizar da regra por pontos.

No entanto, essas regras dever ser bem observadas na hora de se aposentar.

Na regra do pedágio 100% para os homens são necessários ter no mínimo 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição, além do cumprimento de 100% do tempo que faltava para se aposentar.

Já por pontos, é necessário: possuir 94 pontos além de 30 anos de contribuição, sendo que 20 devem vir do serviço público e os outros 5 no último cargo que se dará a aposentadoria, para os professores públicos.  

Os valores podem variar da iniciativa pública para a privada.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra para a aposentadoria especial foi bastante modificada após a Reforma da Previdência, se relacionando às atividades periculosa e insalubres que o segurado pode estar sujeito no decorrer de sua vida profissional.

Desse modo, os homens que querem se aposentar em 2022, devem considerar que:

As funções de baixo risco (especial 25 anos) o tempo de contribuição mais a idade precisa somar 86 pontos;

As de médio risco (especial 20 anos) o tempo de contribuição mais a idade precisa somar 76 pontos;

As de alto risco (especial 15 anos) o tempo de contribuição mais a idade precisa somar 66 pontos.

Esse pontuação é relacionada a sua idade mais o tempo que contribuiu, o trabalho especial pode ser transformado em trabalho comum até a data da Reforma em 13/11/2019.

Para os homens que ingressam no Regime a partir da Reforma deverão cumprir os requisitos de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para obter a aposentadoria, pois foi definido a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo.

Do direito adquirido

O segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência possuem Direito Adquirido para se aposentar pelas regras anteriores.

Direito adquirido, nas questões previdenciárias, consiste no comprimento dos critérios estipulados pela previdência anteriores à Reforma. Desse modo, a entrada da aposentadoria independe do tempo (antes ou depois da nova previdência), se você já havia cumprido os requisitos poderá se aposentar.

A partir de agora veremos alguns exemplos de como isso pode funcionar.

Aposentadoria por idade

Se você for homem e antes do dia 12/11/2019 atingiu 65 anos de idade mais 180 meses de carência, já poderá requisitar sua aposentadoria. Para saber quanto terá para receber pode fazer o seguinte cálculo:

Média de 80% dos seus maiores salários desde julho de 1994, sendo que da média que fará receberá apenas 70% somado a 1% por ano de cada recolhimento.

Esse cálculo é benéfico pois só considera seus últimos salários, deixando os valores menos expressivos de fora, isso deixa o valor final de sua média maior, além do coeficiente utilizado para fazer a soma não ser tão prejudicial. Essa forma de aposentadoria pode ser muito vantajosa para quem já atingiu os seus critérios.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Caso você tenha alcançado os 35 anos de contribuição, antes da reforma, pode se aposentar nessa modalidade. No entanto, aqui você deverá adicionar o fator previdenciário a sua conta. Isso é: Média de 80% dos seus maiores salários desde 1994, multiplicado pelo fator previdenciário e terá o valor da sua aposentadoria.

Com incidência do fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

Os homens precisam atender aos seguintes requisitos: 96 pontos com a soma da idade e do tempo de contribuição antes da reforma, a média é calculada sobre 80% dos maiores salários sendo pago integralmente.

Não incide nenhum redutor, apenas a primeira média já lhe dará o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria dos professores

Aqui devemos considerar se o professor atuava na iniciativa privada ou pública, caso ele esteja ligado ao primeiro será necessário ter contribuído ao menos 30 anos, já se estiver ligado ao segundo terá de possuir 55 anos de idade mais 30 de contribuição (os Últimos 10 anos devem ser na iniciativa pública e 5 na carreira que deseja se aposentar).

Lembrando, que existem regras diferentes, os professores que começaram a trabalhar no dia 31/12/2003 terão paridade e integralidade garantidos, recebendo 100% do valor da média dos 80% de seus maiores salários.

Aposentadoria especial

Na questão de direitos adquiridos, essa é a aposentadoria mais vantajosa se cumpriu os requisitos antes da reforma.

25 anos para atividades de baixo risco;

20 para as atividade de níveis médios;

15 anos para atividade com alto risco.

Não tem idade mínima

Cumprindo esses requisitos já é possível se aposentar, além disso o benefício vêm de forma integral sem nenhum desconto.

Documentos necessários

Considere que o INSS é minucioso na análise de documentos, portanto, não se canse de conferir e insista na análise dos dados, olhando linha por linha da sua documentação. Cuidado com o seu pedido nunca é demais, portanto se você pretende se aposentar em 2022 deve possuir:

CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social);

Extrato do seu CNIS;

PIS/PASEP ou NIT;

Além dos seus carnês de contribuição, caso seja um contribuinte individual, segurado facultativo ou MEI.

Além disso, dependendo do tipo de aposentadoria que for receber, deverá possuir alguns documentos específicos, como é o caso do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para aposentadoria especial. Portanto, fique de olho na sua documentação para evitar um possível indeferimento.

Dicas para você se aposentar

Se você quer se aposentar com tranquilidade, nada melhor do que buscar a ajuda de profissionais qualificados que entendem a lei e sabem calcular seus benefícios. Ter o auxílio de um advogado nessas horas é fundamental, na medida em que um leigo pode ficar muito confuso com toda a burocracia que a Previdência social exige.

Além disso, por muitas vezes o valor pode não ser o esperado, além de um possível indeferimento ser sempre um risco. Desse modo, contar com uma consultoria pode ser fundamental na hora de receber seu benefício. Por fim, tenha tudo em mãos, saiba qual será o seu regime previdenciário e se possível nos consulte, teremos o prazer em te ajudar.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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