Aposentadoria por insalubridade: o que é e quem tem direito

Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Mas o conceito de insalubridade é definido por lei e precisa ser comprovado para que o trabalhador tenha direito ao adicional no salário. 

Para se aposentar pela modalidade de Aposentadoria Especial é preciso ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Os limites legais são definidos pela Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15).

A partir da reforma da Previdência de 11/2019, passou a ser exigido idade mínima para essa modalidade de aposentadoria.

Lembrando que são duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: 1. enquadramento profissional e 2. efetiva exposição a agentes insalubres. Essas 2 regras são as mesmas antes e depois da reforma.

A primeira regra do enquadramento profissional vale para o tempo trabalhado até 1995, ainda vale mesmo com a Reforma da Previdência, o que define a insalubridade é a profissão.

A Regra de exposição a agentes insalubres, exige que o segurado tenha exercido atividade especial, que é o fato de ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.

Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.

Todo trabalho que coloca a saúde em risco efetivo é insalubre.

A lei divide a insalubridade com a exposição a agentes: Biológicos; Físicos; Químicos.

Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.

Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade da exposição. 

Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por insalubridade somente se a exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.

Dessa forma, alguns agentes agressivos no ambiente de trabalho não dependem da quantidade que são chamados de qualitativos e outros dependem da quantidade no ambiente de trabalho, chamados de quantitativos.

A regra sobre a exposição a agentes insalubres não foi alterada com a Reforma.

Quais são os trabalhos insalubres?

Os trabalhos insalubres são aqueles em que o trabalhador está exposto no ambiente de trabalho a agentes insalubres biológicos, físicos, químicos acima dos limites permitidos ou as profissões de médicos, dentistas, enfermeiros; metalúrgicos, fundidores, forneiros; bombeiros, guardas, seguranças; frentistas de posto de gasolina; aeronautas ou aeroviários; telefonistas ou telegrafistas; motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;

operadores de Raio-X que trabalharam nessas funções até 28/04/1995. 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Tem direito a aposentadoria especial os trabalhadores que trabalham expostos a agentes insalubres, de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.

Além disso, tem direito a essa aposentadoria aqueles que realizam atividades profissionais perigosas, que envolvem um risco iminente de lesões graves ou mesmo risco de vida.

Todo trabalho que coloca a saúde em risco efetivo é insalubre.

O que é insalubridade quantitativa e qualitativa?

A insalubridade é causada por agentes insalubres no ambiente de trabalho, que são divididos em qualitativos ou quantitativos.

Os agentes qualitativos são aqueles que somente a presença no ambiente de trabalho garante o direito à atividade especial. 

A insalubridade por agentes químicos qualitativos é muito prejudicial, visto que o trabalhador exposto a esses agentes, mesmo que utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Enquanto, os agentes quantitativos são aqueles que para serem considerados insalubres depende da quantidade no ambiente de trabalho e do tempo de exposição.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que trabalham em funções prejudiciais à saúde, estando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres.

Além disso, esta aposentadoria também abrange aqueles que trabalham em atividades de alto risco que podem resultar em perigo de vida.

Dessa forma, o objetivo desta modalidade de aposentadoria é favorecer, com uma aposentadoria com menor tempo de contribuição, os segurados do INSS que desempenham suas atividades em condições de trabalho insalubres ou perigosos.

Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Não, o fato de receber o adicional de insalubridade não dá o direito automaticamente de receber a aposentadoria especial.

Esclarecendo que o adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha com agentes insalubres e que pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo.

Mas, os benefícios de aposentadorias são regidos pelas normas do Direito Previdenciário e, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja considerada especial.

Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?

Como a aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que desempenham ocupações prejudiciais à saúde, estando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres, é preciso ter trabalhado exposto a:

Agentes físicos: ruídos contínuos ou intermitentes; ruídos de impacto; radiações ionizantes e não ionizantes; condições hiperbáricas; exposição ao calor (acima de 28°C) ou frio (abaixo de 12°C) extremos; vibrações; umidade; poeiras minerais; benzeno; 

Agentes químicos: produtos, substâncias e compostos que podem ser engolidos ou aspirados, como poeira, gases, vapores, fumo e névoa; 

Agentes biológicos: micro-organismos, como bactérias, vírus, fungos, parasitas e pragas, que podem ser aspirados, ingeridos ou adquiridos topicamente.

Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade.

O que são Agentes Biológicos?

São enquadrados como agentes biológicos os vírus, fungos e bactérias.

Exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos:

curtumes; criadouros e abatedouros de animais; hospitais e postos de saúde; consultórios médicos e odontológicos; clínicas veterinárias; atividades da construção civil nas quais há contato com esgoto; atividades de higienização e limpeza urbana.

A relação apresentada acima são apenas exemplos, pois para ser considerado insalubre por agente biológico, importa é a exposição a vírus, fungos e bactérias que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.

O que são Agentes Físicos?

Os agentes físicos são todos aqueles que causam algum impacto físico no trabalhador, são eles:

Ar comprimido

Todos os trabalhos nos quais o trabalhador está exposto ao ar comprimido. É o caso dos trabalhos de mergulho, atividade com ar comprimido em túneis pressurizados, atividades em câmaras pneumáticas, entre outros.

Calor e frio

Exposição ao calor ou frio excessivo. Nestes casos, são considerados excessivas as fontes de calor artificiais com patamar acima de 46º C e frio abaixo de 8º C, mas esta exposição deve vir de fontes artificiais e a exposição deve ser habitual e permanente.

Além disso, a exposição permanente alternada entre o frio e o calor também gera direito ao benefício da insalubridade.

Eletricidade

Toda atividade em que o trabalhador está exposto a eletricidade acima de 250 volts é considerada de risco.

Essa é uma atividade periculosa, não insalubre, que também garante o direito à Aposentadoria Especial.

Ruídos

Atividades em que o trabalhador fica exposto de forma permanente e habitual a ruídos acima do limite legal. Este limite variou ao longo dos anos, mas após 17/11/2003, o limite máximo é de 85 dB(A). 

Radiação

Os trabalhadores que trabalham no manuseio de aparelhos de raios X ou que lidam com produtos radioativos, como o urânio, tório X, césio 137, entre outros, têm direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade em razão da exposição permanente ao risco.

Trepidação

Neste agente se encaixam os trabalhadores que manuseiam máquinas e equipamentos perfurantes e que geram trepidação. Este agente físico pode causar problemas para a saúde, desta forma, é considerado uma atividade insalubre.

O que são Agentes Químicos?

Os agentes químicos são todos aqueles que causam algum impacto químico no trabalhador. 

Alguns deles são: Arsênio, nas atividades com tintas, inseticidas, conservação de madeira, alguns medicamentos, etc.;

Amianto: atividades relacionadas a materiais isolantes, colocação ou demolição de produtos de amianto, etc.;

Benzeno: atividades relacionadas ao campo petroquímico no qual há produção do agente, ou que trabalham com fabricação de cola, calçados, borrachas, soldagem, etc.;

Berílio e derivados: fabricação e fundição de ligas metálicas, fabricação de fluorescentes, vidros especiais, porcelanas para isolantes térmicos, soldagem de prata, galvanização, etc.;

Bromo e Ácido Bromo;

Bronze, Chumbo e derivados: tintas, esmaltes, alguns vernizes, munições e armas, indústria gráfica, fabricação de esmalte, cristal, etc.;

Cloro.

Iodo.

Cromo e Ácido Crômico: atividades relacionadas a galvanoplastia, curtição de couro, pinturas com pigmentos que possuem cromo, polimento de móveis, fabricação de cimento, etc.;

Flúor e Ácido Fluorídrico: fabricação de cimento, vidro, esmalte, telhas, ladrilhos, cerâmicas, fibra de vidro, gasolina, galvanoplastia, etc.;

Fósforo e Manganês: atividades rurais com fertilizantes, fabricação de explosivos, curtimento de couro, etc.;

Solventes em geral: como os utilizados na fabricação de itens como ceras, graxas, desengordurantes, removedores de tinta, alguns tipos de anestésicos, borracha, resina, pinturas, etc.;

Monóxido de Carbono: atividades relacionadas a gasolina, indústria química, siderurgia, fundição, controle de incêndios, etc.;

Mercúrio: fabricação de tintas, soldas, aparelhos como termômetros, lâmpadas, retificadores, pilhas, etc.

Ainda, há outros agentes químicos que oferecem risco para a saúde do trabalhador.

Como comprovar a insalubridade?

Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres acima dos limites permitidos, será preciso apresentar documentos, como a CTPS com as anotações, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou formulários antigos, LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, e algumas vezes perícias.

O PPP e o LTCAT são documentos padrões usados para a comprovação de tempo em atividade especial e são elaborados com base em parecer técnico de engenheiro ou médico de segurança do trabalho, que a empresa tem obrigação de fornecer para quem é empregado.

Para comprovar a insalubridade por categoria profissional, para quem trabalhou nas profissões apontadas como insalubres  até 28/04/1995, serve como prova a CTPS com a anotação dos vínculos e a função que exerceu e deve constar no CNIS. Depois dessa data, mesmo para quem exerce as profissões apontadas como insalubres, é preciso apresentar as provas de insalubridade.

Esses documentos podem ser solicitados tanto para a empresa que atualmente você trabalha ou para empresas que já trabalharam.

Cálculo aposentadoria especial por insalubridade: como fazer?

Antes da Reforma, o valor da aposentadoria por insalubridade, chamada de aposentadoria especial, era a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.

Essa regra é válida para quem completou os requisitos para a Aposentadoria Especial por Insalubridade antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Depois da Reforma, o cálculo mudou para a média de 100% dos salários de contribuição desde 1994, desse valor, receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres. E foi acrescentado mais um requisito que é a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Ainda, com a reforma o valor da aposentadoria por insalubridade ficou mais baixo.

Direito Adquirido

As regras de transição que a Reforma da Previdência trouxe valem para quem começou a trabalhar antes da Reforma e não tem o tempo mínimo de atividade especial ou que começou a trabalhar depois da vigência dela. 

Mas se você já possuía o tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma, já tem direito adquirido. Isto é, não precisa ter idade mínima e o cálculo do valor da aposentadoria será mais benéfico – 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário e sem idade mínima.

Aposentadoria por insalubridade: contrate um especialista

Contratar um advogado especialista em direito previdenciário é uma boa opção que facilitará o seu processo de concessão da aposentadoria especial.

O advogado precisará apenas de uma procuração assinada e alguns documentos básicos para providenciar os documentos que precisa apresentar ao INSS.

A análise que o advogado fará poderá encurtar caminhos, adotar estratégias eficientes para conseguir as provas que precisa e consequentemente mais facilidade na obtenção do benefício. Pois, antes de ir ao INSS, é preciso reunir toda a documentação para evitar perder tempo e direitos, visto que a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça.

Além disso, para alguns agentes agressivos, a Justiça possui um entendimento diferente e mais favorável. 

Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para determinar qual é a abordagem mais favorável ao seu caso específico ao solicitar o benefício previdenciário.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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