A aposentadoria por pontos, antes da reforma de 11/2019, era considerada uma das melhores do INSS, pois não era aplicado o fator previdenciário.
Agora, os segurados/as perguntam se ainda vale a pena se aposentar por pontos em 2024.
Mas em se tratando de aposentadoria, é preciso esclarecer todas as dúvidas para ter certeza de fazer a melhor escolha para garantir o melhor benefício.
Portanto, é importante esclarecer que desde que a nova lei previdenciária passou a vigorar, a aposentadoria por pontos existe para quem tem direito adquirido para se aposentar com a regra anterior à Reforma e para quem se enquadra na regra de transição.
Na regra de transição a pontuação é progressiva aumentando um ponto por ano. Se em 2024 a pontuação é de 91 pontos para a mulher e de 101 para o homem, em 2025, por exemplo, a pontuação será de 92 pontos para a mulher e de 102 para o homem.
E assim sucessivamente nos próximos anos até a pontuação limite estabelecida.
Ainda, importante saber é que os professores e os servidores públicos federais também têm o direito de se aposentar por pontos.
Quem tem direito a aposentadoria por pontos?
Para ter direito à aposentadoria por pontos, o segurado/a precisa cumprir uma pontuação mínima, que é a soma da sua idade mais o tempo de contribuição.
Desde a reforma da previdência em 11/2019 aposentadoria por pontos ainda existe para quem tem direito adquirido à regra anterior à Reforma ou se enquadra na regra de transição.
A pontuação é progressiva na regra de transição, aumentando um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Lembrando que para se utilizar da regra de transição o segurado/a deve ser filiado ao INSS antes da Reforma (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar com as regras antigas.
Ainda, os professores e os servidores públicos federais também têm o direito de se aposentar por pontos.
Como funciona o sistema de pontos para a aposentadoria?
O sistema de pontos para a aposentadoria funciona através da soma da idade com o tempo de contribuição.
Além de exigir uma pontuação mínima, a aposentadoria por pontos também exige um tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Esclarecendo que a aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funciona a aposentadoria por pontos antes da Reforma?
Essa modalidade de aposentadoria por pontos foi criada em 2015, antes da reforma para ter direito a ela, era necessário atingir a quantidade mínima de pontos (idade + tempo de contribuição): 30 anos de contribuição e 85 pontos, se mulher; e. 35 anos de contribuição e 95 pontos, se homem.
Portanto, com o fundamento do direito adquirido, o segurado/a que atingiu a pontuação necessária para se aposentar entre 04/11/2015 (data de entrada em vigor da lei 13.183/2015) e 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), tem direito adquirido à aposentadoria por pontos antes da Reforma.
O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma?
A mudança foi na pontuação exigida.
Enquanto o tempo mínimo de contribuição continua sendo o mesmo, de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 para o homem, a pontuação mudou. Deixou de ser fixa e se tornou progressiva na regra de transição.
Desde 2020 ela aumenta 1 ponto por ano, até a pontuação limite estabelecida.
O limite de pontos será atingido quando a pontuação exigida for atingida, que é de 100 pontos para a mulher a partir de 2033 e de 105 pontos para o homem a partir de 2028.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos?
O valor da aposentadoria por pontos pode ser calculado de duas formas:
Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019:
Se preencheu os requisitos da aposentadoria por pontos até o dia 13/11/2019, vai ser considerada a média salarial das suas 80% maiores contribuições depois de julho de 1994.
As 20% menores contribuições serão desconsideradas / descartadas.
Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019
Se preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019, o cálculo será o da regra de transição da aposentadoria por pontos, que é o cálculo criado pela Reforma:
A média de todos os seus salários desde julho de 1994,
Da média calculada, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de:
Mulher: 15 anos de contribuição;
Homem: 20 anos de contribuição.
Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
A aposentadoria por pontos pode ser utilizada para o segurado/a que exercia atividades insalubres e / ou perigosa antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar até 13/11/2019, pois não completava os pontos.
Nesse caso, deverá cumprir o tempo de atividade especial exigido conforme o risco da atividade e a pontuação necessária (idade + tempo de contribuição).
Grau da atividade
Baixo 25 anos
Médio 20 anos
Alto 15 anos
E também cumprir o requisito mínimo de pontos, que é o resultado da soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador.
Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial
Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
O cálculo do valor da aposentadoria é o da regra de transição,
A média de todos os seus salários desde julho de 1994;
Da média calculada, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de:
Mulher: 15 anos de contribuição;
Homem: 20 anos de contribuição.
Mas é maior para as atividades que exigem apenas 15 anos (atividades de alto risco à saúde). Nesse caso, ao invés de ganhar 2% a mais quando passar dos 20 anos de contribuição, o segurado que trabalha com alto risco ganhará 2% a mais por ano assim que passar de 15 anos de contribuição.
Ressalte-se que no requerimento da aposentadoria precisará comprovar o exercício da atividade especial, insalubre e / ou perigosa, mediante a apresentação de documentos (PPP, Laudo Técnico e outros).
Como solicitar aposentadoria por pontos?
Primeiro, separe todos os documentos referentes às contribuições, CTPS, PPP, Laudos e etc… e consulte um especialista para verificar se está tudo certo na documentação e se é o melhor benefício.
Somente depois é que deve solicitar a aposentadoria por pontos direto no site ou aplicativo meu INSS.
Siga este passo a passo para solicitar sua aposentadoria por pontos:
1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
2. Clique em “Entrar com gov.br”:
3. Faça o login com o número do seu CPF e a senha cadastrada;
4. Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa:
3. Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa e preencha tudo que é solicitado.
Aposentadoria por Pontos: contrate com especialista
Sempre é bem útil consultar um especialista em direito previdenciário quando for requerer a aposentadoria por pontos, veja os passos que devem ser seguidos: