Aposentadoria por Visão Monocular: entenda como funciona

A doença chamada de visão monocular é a cegueira de um dos olhos. 

Essa doença causa restrição visual, passou a ser considerada uma deficiência visual a partir de março de 2021 (lei 14.126/2021).

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/200 com a melhor correção visual.

A visão monocular (um dos olhos) dificulta a percepção de profundidade e reduz a visão periférica, limitando muitas atividades.

A partir do reconhecimento do portador de visão monocular como pessoa com deficiência, consequências previdenciárias foram geradas, principalmente no que diz respeito às aposentadorias.

O que é a visão monocular?

A visão monocular é a cegueira de um dos olhos, e não é preciso ser a perda de 100% da visão para ser considerada cegueira.. 

A pessoa é considerada como portadora de visão monocular, quando enxerga bem por apenas um olho; o outro, apresenta 20% ou menos da capacidade de enxergar, o que compromete o campo visual.

Quais são os sintomas?

A visão monocular traz empecilhos para realizar as atividades diárias, pessoais e profissionais.

Foi comprovado pelos médicos que o portador de visão monocular perde a noção de profundidade e a visão periférica. Pela falta de noção de profundidade, essa pessoa tende a achar que o buraco está longe, enquanto, na verdade, ele está perto, podendo ocasionar um acidente.

Os portadores de visão monocular têm a probabilidade de não conseguir se inserir na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos, por isso passaram a ser considerados pessoas portadores de deficiência.

A visão monocular é considerada uma deficiência?

Desde de março de 2021, quando foi criada a Lei 14.126/2021, a visão monocular é considerada deficiência sensorial, do tipo visual.

Portanto, preenche a norma que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência, visto que essas pessoas têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Qual é o CID da visão monocular?

A CID- Classificação Internacional de Doenças da visão monocular é o código H54. 4. 

Considerando que para ser portador, o paciente deve enxergar pelo menos razoavelmente em um dos olhos. Já o outro olho pode apresentar visão subnormal ou cegueira total.

Quem tem visão monocular pode se aposentar?

Sim, pode obter as aposentadorias da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição, bem como a aposentadoria por invalidez.

O INSS é obrigado a considerar a visão monocular como deficiência?

A partir da vigência da lei 14.126/2021, o INSS é obrigado a considerar a visão monocular como deficiência para a concessão de aposentadorias e do benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quais são os tipos de aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular?

Aposentadoria da pessoa com deficiência e a Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Importante! 

Para se aposentar como pessoa com deficiência, a visão monocular deverá impedir de viver em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aposentadoria da pessoa com deficiência se divide em duas categorias: 

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade 
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

São exigidos os requisitos a seguir:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

Mulher: 55 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição, comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Homem: 60 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição, comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

Essa modalidade de aposentadoria não foi afetada pela Reforma e continua valendo.

Confira quais são os graus de deficiência, para saber quantos anos precisa contribuir ao INSS para a concessão do benefício:

Mulher:

Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;

Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;

Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Homem:

Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;

Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;

Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Portanto, o grau da deficiência influência nos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, pois a deficiência sensorial, do tipo visual, pode ser mais grave ou mais leve, que será determinado por um perito do INSS. 

Importante informar que para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o Superior Tribunal de Justiça entende a visão monocular como sendo uma deficiência de grau leve.

A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)

 Para ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, vejamos quais são: 

– incapacidade total e permanente;

– comprovar a incapacidade total e permanente por meio de uma perícia no INSS;

– impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;

– cumprir carência mínima de 12 meses;

– ter qualidade de segurado; ou estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Importante!

A aposentadoria por invalidez é concedido aos segurados que não conseguem mais trabalhar em nenhuma função. 

Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular

Além das aposentadorias da pessoa com deficiência e por incapacidade permanente 

(aposentadoria por invalidez), quem tem visão monocular pode ter direito a outros benefícios previdenciários como o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente (para quem sofrer acidente relacionado ou não ao trabalho, e ter a capacidade profissional reduzida por gerar visão monocular).

Posso ter direito ao BPC/LOAS com visão monocular?

Sim, se cumprir os requisitos exigidos, pode receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial, pago pelo governo federal, portanto não é uma aposentadoria. 

Esse benefício pode ser concedido, visto que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais) e o BPC foi criado para as pessoas idosas (65 anos de idade ou mais) ou pessoas com deficiência.

 Os requisitos exigidos para os portadores de visão monocular ter acesso ao BPC são: ser portador de visão monocular, atestado através perícia médica no INSS, ter a renda familiar  igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive na mesma casa, ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social),estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Esse benefício é pago no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 mensais em 2024), sem direito ao 13º salário.

Como comprovar visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular é realizada através da apresentação de documentos, o laudo atestando que a visão é menor que 20% em um dos olhos, por um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde capacitado para isso.  

Aposentadoria por Visão Monocular: contrate um especialista

A visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Para ser considerado portador de visão monocular é preciso comprovar que a visão é menor que 20% em um dos olhos, passar por perícia médica e apresentar os documentos comprobatórios.

Além do mais, será necessário cumprir cada requisito exigido pelo benefício solicitado no INSS. Os benefícios listados acima têm requisitos diferentes uns dos outros

Dessa forma, o melhor é buscar orientação jurídica antes de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício, ao conversar com um advogado previdenciário esclarecerá as dúvidas e terá uma orientação técnica, o que evitará perda de tempo e perdas financeiras.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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