Autismo aposenta: quais são os direitos da pessoa com TEA?

O Transtorno do Espectro Autista, TEA, está enquadrado no conceito de Pessoa com Deficiência, definido como: “aquela que tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (…) que obstrua sua participação na sociedade (…) em igualdade de condições com as demais pessoas”, previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Cerca de 1% a 2% da população mundial é atingida pelo Transtorno do Espectro Autista. No Brasil, esse número corresponde a aproximadamente 2 milhões de pessoas portadoras de autismo.

Dentre diversas garantias para as pessoas com deficiência, é assegurado o direito de quem tem TEA à previdência social, tal como à oportunidade de se aposentar mais cedo, e ter acesso à assistência social.

Dessa forma, esse texto tem o objetivo de explicar acerca dos direitos da pessoa com TEA no INSS, bem como os requisitos para solicitar aposentadorias e os benefícios assistenciais.

É importante saber que a legislação brasileira considera que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, sendo-lhes garantidas todas as prerrogativas inerentes ao PCD.

O que é autismo (TEA)?

O transtorno do espectro autista (TEA), Autismo é definido como um distúrbio de neurodesenvolvimento, que apresenta as seguintes manifestações: 

Desenvolvimento atípico, 

Déficit de comunicação e interação social,

 Comportamentos repetitivos, dentre outras. 

O diagnóstico de Autismo é feito através de exames clínicos, com a observação de comportamentos, entrevistas com os pais e outras pessoas que convivem com a criança/adulto, além da utilização de técnicas e instrumentos específicos. 

Não é possível diagnosticar através de marcadores genéticos que evidenciem se a pessoa possui ou não o Autismo. Portanto, o diagnóstico se dá por meio da observação contínua do comportamento e desenvolvimento da criança. 

Bem como, cada indivíduo é afetado em um grau diferente e de formas distintas além da natureza mental.

É possível estabelecer um diagnóstico de autismo a partir dos 2 ou 3 anos de idade. 

Mas, nem sempre o diagnóstico é precoce, pois dependendo do grau em que se manifesta o transtorno é possível que seja percebido tardiamente, às vezes já na fase adulta, as características do Autismo.

Como o autismo é classificado?

O autismo, dependendo da intensidade do transtorno, cada indivíduo é afetado em um grau diferente e de formas distintas além da natureza mental. É classificado em graus: leve, moderado ou severo.

Nível (1) – Leve  Podem ser pessoas autônomas, independentes e trabalhar normalmente. Porém, autistas leves tendem a falar o que pensam, sem filtro, a não entenderem metáforas ou comandos, e a terem pensamentos rígidos e inflexíveis.
Nível (2) – Moderado Podem ser pessoas com pouca autonomia e que demandam bastante apoio. Mesmo com terapia, os autistas moderados têm dificuldade de comunicação verbal e não verbal, crises de estresse e frustração, e dificuldade de mudar de contexto.
Nível (3) – Severo Podem ser pessoas sem qualquer autonomia e que necessitam de apoio constante no dia a dia, porque a comunicação tende a ser mínima e até não verbal. O autista severo apresenta comportamentos graves e dificuldade de fazer o que não gosta. Por isso, por mais que o TEA seja uma condição neurológica, não se pode afirmar que a natureza do impedimento é única e exclusivamente mental.

O autismo pode dar direito a algum benefício do INSS?

Sim, o INSS concede alguns benefícios para segurados portadores de Autismo, como:

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), para quem nunca contribuiu, como é o caso das crianças autistas.

O BPC (benefício de prestação continuada), ou Benefício Assistencial, garante o valor de 1 salário mínimo, mas tem que comprovar que vive em situação de risco ou vulnerabilidade social.

O Transtorno do Espectro Autista, TEA, está enquadrado no conceito de Pessoa com Deficiência, definido como: “aquela que tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (…) que obstrua sua participação na sociedade (…) em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Portanto, aqueles portadores do Transtorno que tem capacidade para o trabalho, se beneficiam da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e cumprindo os requisitos podem receber as seguintes aposentadorias:

Quais são os requisitos necessários para o recebimento de um dos benefícios?

Vejamos quais são os requisitos para receber cada um desses benefícios:

  1. O BPC (benefício de prestação continuada), independe de contribuição ao INSS, ou seja, não é preciso qualidade de segurado ou que o requerente tenha exercido atividade remunerada para que haja a concessão do benefício, pois é um benefício social, pago com recursos que não são do caixa do INSS.

Existem dois tipos de benefício de prestação continuada:

O Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. 

Para requerer o benefício assistencial ao idoso, é preciso que se comprove ter idade igual ou superior a 65 anos. 

Enquanto o benefício à pessoa com deficiência pode ser concedido a qualquer pessoa que comprove incapacidade de longa duração, no qual está incluída a pessoa com TEA.

Em todos os casos, no entanto, deve ser comprovado o requisito de vulnerabilidade social, é preciso que o requerente tenha uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

A legislação prevê que as pessoas contabilizadas no cálculo da renda familiar per capita vivam sob o mesmo teto.

Portanto são computados os seguintes membros familiares que vivam na mesma casa:

O autista que está pedindo o BPC;

Irmãos (os irmãos casados, que vivem em outro lar, não são considerados na contagem da renda per capita);

Cônjuge ou companheiro(a);

Pais (ou madrasta e padrasto);

Filhos.

Lembrando que no cálculo da renda familiar não é computado:

– a remuneração obtida como aprendiz ou estagiário do requerente ou de um membro da família; 

– Recursos do bolsa família;

– Auxílios assistenciais recebidos por outros membros da família

Aposentadorias para autistas – Como o autismo leve é um tipo de autismo em que as pessoas podem socializar, trabalhar e ter uma boa qualidade de vida, ainda que com determinadas limitações de comunicação ou de qualquer outra ordem, para esses autistas que trabalham e contribuem na aposentadoria é utilizada a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

No caso da aposentadoria por idade à pessoa com deficiência, o benefício é concedido aos segurados que possuem impedimento de longo prazo (deficiência), mas conseguem trabalhar e contribuir.

Precisa comprovar a idade e tempo de contribuição:

Aposentadoria da pessoa com autismo por invalidez 

Concedida quando o segurado não consegue exercer suas atividades laborativas.

Os requisitos para conseguir aposentadoria por invalidez, são:

– Possuir 12 meses de carência (tempo mínimo de 12 contribuições necessárias para requerer o benefício);

– Possuir qualidade de segurado (todos aqueles que realizam recolhimentos à previdência social);

– Incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovado com perícia médica no INSS).

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

   Também existe a possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. 

Nesse tipo de aposentadoria para o requerimento do benefício dependerá do grau de deficiência, vejamos:

Assim como na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o segurado autista precisa comprovar a existência de impedimento de longo prazo durante o período de contribuição. 

Pode-se observar que, nesse tipo de aposentadoria, quanto mais grave for a deficiência, menos tempo se trabalha para completar o requisito do tempo. 

O bolsa família é contabilizado na renda familiar?

Por garantia legal, o bolsa família não deve ser contabilizado na renda familiar per capita, para fins de concessão de benefício assistencial.

Dessa forma, no caso de a única renda da família for o valor recebido a título de bolsa-família, se considera que não há renda familiar a ser contabilizada.

Autismo aposenta: como solicitar o benefício?

Para pedir os benefícios previdenciários deve seguir os seguintes passos:

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Encontre seu processo na lista;

Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Caso seu benefício seja negado, ou você tenha dúvidas sobre como prosseguir no requerimento administrativo ou judicial, é importante que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário. 

Autismo aposenta: consulte um advogado especialista

Conforme exposto acima, o autismo é considerado, para todos os efeitos legais, uma deficiência, de modo que todos os benefícios inerentes aos PCDs são estendidos à pessoa com TEA. Saiba que sempre pode contar com a ajuda de um advogado previdenciário – especialista em INSS se encontrar dificuldades para entender as informações fornecidas pelo INSS. O advogado especialista irá verificar todos os requisitos da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, analisando, de maneira adequada, se você tem ou não direito ao benefício, bem como ajudará a selecionar a documentação da melhor forma possível, esse profissional  poderá representá-lo e defender seus interesses da melhor forma possível, tanto no INSS como na Justiça.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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