Auxílio-Acidente: o que é, como funciona e quem tem direito

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Em nosso complexo sistema previdenciário, o Auxílio-Acidente É um benefício muitas vezes subestimado, porém de grande importância.

Os benefícios de auxílio acidentário são previstos na legislação, no entanto eles não estão previstos nos protocolos administrativos do INSS, o que dificulta ao segurado fazer o seu requerimento por via telefone (135), e nem pelo canal de internet (Meu INSS), e no atendimento presencial nas agências do INSS,  os servidores desconhecem esses benefícios.

Dessa forma poucos sabem a respeito dos benefícios previdenciários indenizatório, geralmente as pessoas não sabem que o INSS oferece outros tipos de benefícios além dos benefícios comumente divulgados na mídia, como por exemplo o benefício de auxílio-doença

Neste artigo, abordaremos o Auxílio-Acidente em detalhes, de forma acessível e descomplicada, portanto, convidamos você a explorar este guia sobre o Auxílio-Acidente e a descobrir como ele pode ser importante para garantir sua segurança financeira. Acompanhe-nos nesta jornada e conheça mais um benefício que o segurado tem direito.

O que é o auxílio-acidente?

O Auxílio-Acidente, de acordo com a Constituição Brasileira e da legislação previdenciária, é um importante benefício destinado a amparar trabalhadores que, em virtude de acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza (incluindo doenças ocupacionais), em que o segurado permaneça com sequelas que causem redução parcial e permanente em sua capacidade para o trabalho.

Ao contrário do Auxilio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença) que se aplica a situações temporárias de incapacidade, o Auxílio-Acidente é concedido quando a sequela se torna definitiva, mas o segurado ainda é capaz de exercer alguma atividade remunerada. Esse benefício visa proporcionar uma compensação financeira para aqueles segurados, que mesmo com limitações, continuam contribuindo para a sociedade por meio de seu trabalho. É um mecanismo essencial para proteger os direitos dos trabalhadores que enfrentam situações desafiadoras devido a acidentes ou doenças ocupacionais.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O direito ao benefício é vinculado ao cumprimento das exigências para a concessão: ser segurado ado INSS, ter sofrido acidente de trabalho ou de qualquer natureza, padecido de doença profissional que tenham reduzido a capacidade de trabalho.

Ainda, a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

 Vejamos quem são os beneficiários:

Empregados

Segurados  com vínculo empregatício que atuam tanto em ambientes urbanos quanto rurais têm direito ao Auxílio-Acidente, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Segurados Especiais

Os segurados especiais englobam trabalhadores rurais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, que exercem suas atividades em regime de economia familiar, têm acesso a esse benefício, desde que cumpram os critérios exigidos pela legislação.

Empregados Domésticos

Empregados domésticos que contribuem regularmente para o INSS, de acordo com as regras, também têm direito ao Auxílio-Acidente, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

Trabalhadores Avulsos

Trabalhadores avulsos, que desempenham suas funções de forma intermitente e são vinculados a sindicatos ou órgãos de classe, são incluídos no rol de beneficiários do Auxílio-Acidente, desde que observem os critérios necessários.

O contribuinte individual NÃO tem direito ao auxílio-acidente

O contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente, de acordo com o INSS.

Entretanto, isso é tema de discussão, uma vez que essa restrição havida quanto ao contribuinte individual não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social.

Quais os requisitos do auxílio acidente?

Para a concessão do Auxílio-Acidente, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Esses requisitos incluem:

1.    Qualidade de Segurado

 O segurado deve ter a qualidade de segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na data do acidente ou do início da doença. Isso significa estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de graça previsto em lei.

2.     Ter Sofrido um Acidente de trabalho, Acidente de qualquer natureza ou sofrer de Doença ocupacional

O benefício é concedido a indivíduos que sofreram um acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ( O INSS denomina assim acidentes fora do ambiente de trabalho) ou ter sido acometido por doença profissional  que deixaram sequelas.

3.    Redução Parcial e Definitiva da Capacidade para o Trabalho Habitual

 O requisito central para a concessão do Auxílio-Acidente é a existência de uma redução parcial e definitiva da capacidade do segurado para exercer o trabalho habitual. Isso significa que as sequelas do acidente ou da doença devem resultar em limitações que permanecerão ao longo da vida, afetando a capacidade de trabalho.

4.    Nexo Causal entre o Acidente e a Redução da Capacidade

É essencial estabelecer um nexo causal entre o acidente ou a doença e a redução da capacidade de trabalho. Isso significa que as sequelas devem ser diretamente relacionadas ao evento que as causou.

A compreensão desses requisitos é fundamental para aqueles que buscam o Auxílio-Acidente. A comprovação de cada um desses elementos é essencial para que o benefício seja concedido. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de acordo com a legislação vigente.

Qual o valor do benefício do auxílio-acidente?

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

O valor do auxílio- acidente é calculado da seguinte forma:

B – 36  Auxílio-acidente (de qualquer natureza)

DATA DO FATO GERADOR Até 11/11/2019Entre 12/11/2019 e 19/04/2019A partir de 20/04/2020
Valor do auxílio-acidente50% do salário de benefício (80% maiores contribuições desde 07/1994)50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente50% do salário de benefício (100% das contribuições desde 07/1994)

B 94 – Auxilio acidente (de trabalho)

DATA DO FATO GERADOR Até 11/11/2019Entre 12/11/2019 e 19/04/2019A partir de 20/04/2020
Valor do auxílio-acidente (ACIDENTE DE TRABALHO)50% do salário de benefício (80% maiores contribuições desde 07/1994)50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária50% do salário de benefício (100% das contribuições desde 07/1994)

 

Como funciona o procedimento de concessão do auxílio-acidente?

O procedimento de concessão do Auxílio-Acidente envolve etapas específicas que devem ser seguidas para garantir o acesso a esse benefício previdenciário. Inicialmente, o segurado que sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com uma doença profissional deve buscar atendimento médico e tratamento adequado. É fundamental que seja documentada a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Após essa etapa, o segurado deve reunir a documentação necessária, que geralmente inclui laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a lesão ou sequela resultante do acidente ou doença. Em seguida, ele deve solicitar a concessão do benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O INSS realizará uma análise dos documentos apresentados e, se for necessário, poderá solicitar uma perícia médica para avaliar a extensão das sequelas e a incapacidade laborativa do segurado. Com base nessa avaliação, o Instituto decidirá se o segurado tem direito ao Auxílio-Acidente.

Caso o benefício seja concedido, o segurado passará a receber mensalmente o valor estipulado de acordo com as regras previdenciárias vigentes. É importante destacar que, em alguns casos, pode haver a necessidade de recorrer administrativamente caso o benefício seja negado na primeira análise.

Em resumo, o procedimento de concessão do Auxílio-Acidente requer a comprovação da redução permanente da capacidade para o trabalho, documentação adequada e o cumprimento das exigências estabelecidas pela Previdência Social.

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para auxiliar no processo e garantir que todos os requisitos sejam atendidos

 

Documentos importantes para ter o seu auxílio-acidente concedido no INSS

Para ter o Auxílio-Acidente concedido pelo INSS, é fundamental reunir a documentação adequada que comprove a incapacidade decorrente do acidente ou doença profissional. Os documentos importantes a serem apresentados incluem:

Laudos Médicos: São essenciais para atestar a extensão das lesões e as sequelas resultantes do acidente ou doença. Devem ser elaborados por médicos especializados e conter informações detalhadas sobre o quadro clínico do segurado.

Exames Médicos: Resultados de exames relevantes, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias e outros, podem fornecer evidências objetivas das condições de saúde do segurado.

Relatórios de Tratamento: Caso o segurado tenha passado por tratamento médico ou fisioterapia, é importante apresentar relatórios que descrevam o tratamento realizado e seu impacto na capacidade de trabalho.

Histórico de Contribuições: Documentos que comprovem a regularidade das contribuições previdenciárias do segurado, como contra cheques, carnês de pagamento ou comprovantes de recolhimento, são necessários para estabelecer a qualidade de segurado.

Documentação de Identificação: Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, são necessários para identificação do segurado.

Carteira de Trabalho: Para os empregados, a carteira de trabalho comprovam os vínculos empregatícios,

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): No caso de acidentes de trabalho, a CAT é um documento necessário, pois registra o acidente e suas circunstâncias.

Outros Documentos: Dependendo das circunstâncias, outros documentos específicos podem ser solicitados pelo INSS para embasar a análise do pedido.

É fundamental reunir toda a documentação relevante e apresentá-la de forma organizada ao solicitar o Auxílio-Acidente. Além disso, é aconselhável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar sobre quais documentos são necessários e como preparar o pedido de forma adequada, aumentando as chances de concessão do benefício.

Quais são as diferenças entre Auxilio por incapacidade temporária (auxílio-doença), Auxilio por incapacidade temporária acidentaria (auxílio-doença acidentário) e o Auxílio-acidente?


As diferenças entre o AUXILIO POR INCAPACIDADE – B31 (conhecido como Auxílio-Doença Previdenciário), o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO -B91 (conhecido como Auxílio-doença Previdenciário acidentário) e o Auxílio-Acidente (B94 – do trabalho e B36 – de qualquer natureza)  dizem respeito à natureza dos eventos que os originam e às suas características. Abaixo, detalhamos essas diferenças:

Auxílio por incapacidade temporária –  B 31

Origem: O Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença Previdenciário) é concedido quando o segurado se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou lesão que não está diretamente relacionada ao trabalho.

Características: Esse benefício exige que o segurado cumpra o período de carência (número mínimo de contribuições) e comprove a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Auxílio por incapacidade temporária Acidentário –  B 91

Origem: O Auxílio por incapacidade temporária Acidentário (Auxílio-Doença Acidentário) é concedido quando o segurado se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou lesão que seja decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Características: Para sua concessão, não é necessário cumprir o período de carência. A comprovação da incapacidade também é feita por meio de perícia médica do INSS, mas a relação com o ambiente de trabalho é um fator determinante.

Auxílio-Acidente (acidente ou doença relacionado ao trabalho) – B 94

Origem: O Auxílio-Acidente, espécie B 94, é um benefício concedido quando o segurado sofre um acidente ou contrai uma doença do trabalho que deixa sequela, reduzindo a capacidade laboral.

Características: Diferentemente dos auxílios anteriores, o Auxílio-Acidente não se refere a uma incapacidade temporária, mas sim a uma redução permanente da capacidade laborativa. Não há a necessidade de cumprir carência, e sua concessão é baseada na comprovação da sequela e do nexo causal entre o acidente/doença e a redução da capacidade de trabalho.

Auxílio-Acidente (acidente de qualquer natureza ou doença não relacionado ao trabalho) – B 36

O auxílio-acidente previdenciário, espécie B 36, é regulamentado pela Lei nº 9.032/95, é um benefício devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra redução de capacidade funcional.

Principais perguntas sobre o auxílio-acidente

Quem paga o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é um órgão do governo responsável por administrar os benefícios previdenciários no Brasil.

Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

Nenhuma espécie do Auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadorias.  Tanto que são causas da cessação do auxílio-acidente o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.

No entanto, ele pode ser acumulado com a pensão por morte, desde que seja observado o limite máximo estabelecido pela Previdência Social.

Auxílio-acidente exige carência?

O Auxílio-acidente não exige carência.

Contudo ele é concedido após o termino do auxílio por incapacidade temporária, quando o segurado ficou com sequelas que reduziram a capacidade de trabalho.

Dessa forma, vai seguir as regras de acordo com as regras do benefício originário, então se for acidente de trabalho ou doença relacionada com o trabalho não exige carência, se for acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho e reduziu a capacidade de trabalho é necessário cumprir a carência de 12 meses para ter direito ao benefício de Incapacidade temporária.

Auxílio-acidente entra no valor da pensão alimentícia paga aos filhos?

Sim, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da pensão alimentícia paga aos filhos, pois ele é considerado como parte da renda do segurado.

Posso receber dois benefícios de auxílio-acidente?

Não, um segurado não pode receber dois benefícios de auxílio-acidente simultaneamente. O auxílio-acidente é um benefício único, concedido com base na sequela definitiva.

Quanto tempo leva o pedido de auxílio-acidente no INSS?

O tempo de análise do pedido de auxílio-acidente no INSS pode variar, mas geralmente leva alguns meses. É importante que o segurado forneça toda a documentação necessária para acelerar o processo.

O auxílio-acidente passa pelo pente-fino no INSS?

Sim, como parte dos procedimentos do INSS, o auxílio-acidente pode passar por revisões periódicas, incluindo o pente-fino, para verificar se o segurado ainda atende aos requisitos para continuar recebendo o benefício. Portanto, é fundamental manter a documentação médica atualizada.

Precisa de orientações específicas para o seu caso?

Se você ainda tem dúvidas sobre o auxílio-acidente, não hesite em entrar em contato com os especialistas do Guterres & Sombrio Advogados.

Estamos aqui para ajudar a esclarecer suas dúvidas e orientá-lo no processo previdenciário, sem compromisso. Se preferir, você pode agendar uma consulta presencial em nosso escritório em Curitiba, onde teremos o prazer de atendê-lo pessoalmente.

Entre em contato conosco pelos telefones 41 99801-1515 para mais informações. Estamos localizados na Av. República Argentina, n° 1228, sala 2202, Água Verde – Curitiba/PR.

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Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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