O inventário é uma questão que afeta muitas famílias diante da perda de um ente querido. Esse processo, que se tornou um requisito legal, visa organizar e administrar os bens e dívidas deixadas pelo falecido, assegurando que a transição de patrimônio ocorra de maneira adequada e justa.
Neste conteúdo, explicaremos em detalhes o que é o inventário, como ele funciona, os tipos disponíveis, e os custos envolvidos. Boa leitura!
O que é e como funciona o inventário?
O inventário é um procedimento previsto na Lei, prescrevendo como organizar e administrar os bens e dívidas de uma pessoa falecida e fazer a transferência aos herdeiros.
É um processo obrigatório, mesmo que o falecido não tenha deixado bens, pois nesse caso é feito um inventário negativo. Enquanto não é encerrado o processo de inventário, o patrimônio do falecido é chamado de “espólio”, e deve ser administrado pelo inventariante.
Portanto, o espólio é o somatório dos bens, direitos e dívidas que compõem uma massa que já é de direito dos herdeiros, mas ainda não foi partilhada. Somente depois do encerramento do processo de inventário é que os herdeiros tomam posse do patrimônio que receberam.
Quais são os tipos de inventário?
O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, assim tem duas formas de processar o inventário:
- Inventário extrajudicial: é feito quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão. Ele é feito no cartório e costuma ser rápido e mais barato;
- Inventário judicial: é realizado quando não há acordo entre os herdeiros Ele é feito na Justiça Estadual e, por isso, pode ser mais caro e demorado.
Como avaliar um imóvel para fins de inventário?
As possibilidades de avaliação do imóvel para fins de inventário podem feitas utilizando:
- o valor que consta na declaração do Imposto de Renda,;
- o valor que consta no registro de IPTU (valor venal);
- o valor de mercado, que depende de uma avaliação.
A legislação que determina essa escolha é estadual, pois cabe a cada Estado da União legislar sobre esse tema.
Como calcular o valor do imóvel para inventário em 2024?
A legislação que determina os critérios para o cálculo do valor do imóvel é estadual, pois cabe a cada Estado da União legislar sobre esse tema.
No Paraná em 2024, a avaliação de um imóvel para inventário é feita por meio de uma análise técnica detalhada, que envolve:
- vistoria do imóvel;
- coleta de dados de mercado;
- aplicação de metodologias específicas.
Portanto, o valor do imóvel para inventário é baseado no valor venal do IPTU, levando em consideração critérios mercadológicos e técnicos
Como calcular o valor a ser gasto com inventário?
O valor a ser gasto com um inventário é difícil de definir, pois é influenciado por diversos fatores, são eles o estado da União em que correrá o processo de inventário; valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações); valor da escritura dos imóveis e valor dos honorários advocatícios.
Dessa forma, para fazer uma estimativa do valor de um inventário, precisa considerar os seguintes itens:
- qual o estado da União correrá o processo de inventário;
- valor do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação.
No estado do Paraná em 2024 o ITMCD cobrado é de 4% sobre o bem imóvel.
O valor da escritura dos imóveis
Ao término do inventário, os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado e varia em relação ao estado da União.
No estado do Paraná, os valores cobrados para fazer a escritura pública varia de acordo com o valor do imóvel, de R$ 349,02 para imovel no valor de R$ 15.512,00 a R$ 1.377, 24 para imóvel no valor de R$ 62.602,00.
O valor dos honorários advocatícios
A OAB/PR indica que o valor mínimo a ser cobrado de honorários advocatícios para o processo de inventário deve ser de 5% sobre o valor real dos bens ou 10% sobre a parte específica da herança recebida.
Os advogados podem também cobrar uma taxa fixa,dependendo da complexidade do caso.
Existem estudos de especialistas concluindo que, em média, o valor total para o processo de inventário custa de 11% a 13% da herança.
Por exemplo, se o falecido deixar um patrimônio de R$ 300.000,00 nesse caso, se a família gastar 12% com o inventário, terá um custo de R$ 36.000,00.
Quanto custam os honorários de advogado no processo de inventário?
O valor dos honorários advocatícios para o processo de inventário são indicados pelas tabelas de honorários da OAB de cada estado.
Aqui no Paraná a OAB/PR indica que o valor mínimo a ser cobrado de honorários advocatícios para o processo de inventário deve ser de 5% sobre o valor real dos bens ou 10% sobre a parte específica da herança recebida. Os advogados também podem cobrar uma taxa fixa,dependendo da complexidade do caso.
Quais os impostos que incidem sobre o valor dos bens?
O imposto que incide sobre o valor dos bens deixados como herança é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) que é pago pelos herdeiros.
Como calcular valor do imóvel para inventário: fale com um advogado especialista
O processo de abertura do inventário possibilitará a reunião, partilha e regularização dos bens da pessoa falecida, formalizando legalmente e garantindo a transmissão dos bens e direitos deixados em herança.
A lei brasileira exige a presença de um advogado para orientar os herdeiros, tanto no processo extrajudicial (cartório) ou na Justiça, para a garantia de que todo o processo seja feito de acordo com a legislação, incluindo a orientação para o cálculo do valor dos imóveis deixados pelo falecido.
Portanto, o papel do advogado é evitar problemas legais futuros e assegurar que o processo ocorra de maneira eficiente e justa. Converse com um de nossos advogados especialistas!