Quem tem problemas no joelho (CID M23) aposenta?

A CID M23, catalogada na CID 10 – cadastro internacional de doenças, é o código para identificar os problemas que ocorrem internamente nos joelhos.

As doenças que ocorrem  nos joelhos internamente mais comuns são a artrite, artrose ou osteoartrite, condromalácia patelar, síndrome da banda iliotibial, lesões de menisco e lesões de ligamento, que afetam pessoas jovens, mas principalmente as pessoas idosas.

Essas lesões podem ser causadas por trabalhos pesados, como o na construção civil.

É sabido que as articulações dos joelhos suportam o peso do corpo humano, assim o excesso de força nos joelhos pode causar lesões bem dolorosas.

Dessa forma, vários problemas no joelho podem dar direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, antes da Reforma da Previdência chamado de aposentadoria por invalidez, mas, para obter o benefício previdenciário é preciso comprovar por perícia médica no INSS, com a apresentação de documentos médicos que o problema no joelho causou a incapacidade total e permanente para o trabalho.

O que é CID M23 (Transtornos internos dos joelhos)?

A CID M23 é o código de referência internacional listado na CID 10 – cadastro internacional de doenças, e utilizado para identificar e registrar lesões / transtornos internos nos joelhos. 

Lembrando que CID – Classificação Internacional de Doenças, é um cadastro criado pela Organização Mundial de Saúde, para padronizar os problemas físicos e mentais. A ferramenta, além de ser uma linguagem universal, é um recurso epidemiológico importante e permite que a incidência e prevalência das enfermidades sejam monitoradas.

Em laudos e atestados o médico escreve um conjunto de letras e números ao lado do diagnóstico. Cada combinação alfanumérica é um código para doenças existentes em todo o mundo e pode ser entendida por qualquer médico, em diferentes partes do planeta.

Ocorre que várias versões da CID – Cadastro Internacional de Doenças, já foram lançadas e, a cada atualização, a OMS – Organização Mundial da Saúde costuma acrescentar patologias ou mudar a classificação de algumas que já constavam na lista.

A CID-10, foi elaborada há mais de duas décadas, foi substituída pela CID-11, que conta com 55 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de mortes. A anterior reunia 14.400 combinações. Essas mudanças são muito importantes, visto que os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças. Assim, quanto mais patologias a CID incorporar, melhor para o consumidor. 

Atenção! 

Os transtornos internos dos joelhos são identificados pelo código M23 na CID 10, o código FA33.Z diz respeito a esse mesmo problema na CID 11.

Na CID 10, os problemas nos joelhos podem ser encontrados no capítulo 13, que trata das doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo, e entre os códigos M20-M25, que abordam outros distúrbios articulares.

Na CID 11, os problemas nos joelhos podem ser localizados no capítulo 15, que também trata das doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo, nos títulos “Artropatias” e “Certos distúrbios articulares específicos ou deformidades dos membros”.

Além do mais, cabe destacar o capítulo 13 da CID 10, intitulado de “Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo”. 

Neste capítulo, o código “M23 Transtornos internos dos joelhos” aparece inserido no grupo M20-M25, que trata de “Outros distúrbios articulares”. 

Vejamos esses “Outros distúrbios articulares” que são os seguintes:

O que o CID M23 exclui?

Tanto na CID 10 quanto na CID 11, existem códigos referentes a problemas no joelho que não são subcategorias dos códigos M23 (CID 10) e FA33.Z (CID 11).

Vejamos quais são esses problemas do joelho  que não estão inclusos na CID M23 e FA33.Z.

• Ancilose (M24.6)

• Deformidade do joelho (M21.-)

• Deslocamento recidivante ou subluxação (M24.4)

• Rótula [patela] (M22.0-M22.1)

• Lesão atual – ver lesão do joelho e membro inferior (S80-S89)

• Osteocondrite dissecante (M93.2)

Quais problemas no joelho não estão inclusos na CID M23 (CID FA33.Z)?

As seguintes doenças do joelho não estão inclusas na CID M23 (CID FA33.Z)

• Ancilose (M24.6)

• Deformidade do joelho (M21.-)

• Deslocamento recidivante ou subluxação (M24.4)

• Rótula [patela] (M22.0-M22.1)

• Lesão atual – ver lesão do joelho e membro inferior (S80-S89)

• Osteocondrite dissecante (M93.2)

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefícios do INSS?

Sim! Quem tem desgaste no joelho e precisar ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, de repouso e fazendo fisioterapia, pode ter direito a benefícios do INSS. 

Mas precisa cumprir os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária ou permanente, como laudos médicos e exames, mais o atestado comprovando a incapacidade para o trabalho, com isso pode agendar a perícia no INSS para requerer o benefício.

Problemas no joelho e auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária no INSS, antes chamado de auxílio-doença, é necessário que o segurado cumpra os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão, como laudos médicos, exames e o atestado médico comprovando a incapacidade temporária para o trabalho, com isso pode agendar a perícia no INSS para requerer o benefício.

Problemas no joelho e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, depois da reforma da previdência chamada de benefício por incapacidade permanente, benefício para aqueles que o problema no joelho traz a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem a chance de ser reabilitado em outra função.

Dessa forma, se a incapacidade permanente for comprovada por meio de documentos e de perícia médica no INSS, existe a possibilidade da concessão do benefício por incapacidade permanente.

Também, para a concessão pelo INSS desse benefício é exigido o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado;
  • não estar recebendo auxílio-acidente;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.

Documentos necessários para comprovar incapacidade

É bom lembrar que sofrer algum problema no joelho não será o suficiente para garantir a concessão do seu benefício previdenciário, é preciso estar incapacitado para o trabalho.

Para o requerimento do benefício precisa apresentar os seguintes documentos comprobatórios da sua incapacidade temporária ou permanente para passar pela perícia do INSS:

● Documento de identificação pessoal (RG e CPF).

● Comprovante de residência.

● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

● Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.

● Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

● Exames médicos, relatórios, receitas e laudos médicos.

● Atestado médico com a confirmação da CID (Classificação Internacional de Doenças) M23 ou suas derivações entre a CID M23.0 e a CID M23.9.

● Comprovante de internação hospitalar, se aplicável.

● Comprovante de tratamento médico-hospitalar.

● Carnês de contribuição ao INSS.

● Outros documentos recomendados pelo seu advogado especializado.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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