Como fazer inventário extrajudicial: prazo, passo a passo e valores

A perda de um ente querido é sempre um momento doloroso, e lidar com questões burocráticas pode ser uma tarefa complexa. Felizmente, o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa ao inventário judicial. 

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse processo: prazo, passo a passo e valores envolvidos. 

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada em cartório, sem a necessidade de movimentar o Poder Judiciário. Criado pela Lei 11.441/07, ele oferece uma alternativa mais ágil e menos burocrática para herdeiros que precisam regularizar a sucessão dos bens deixados pelo falecido.

Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário atender a alguns requisitos:

  • todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • a presença de um advogado é obrigatória para conduzir o processo.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?

Os custos de um inventário extrajudicial incluem:

  • Emolumentos cartorários: o valor cobrado pelo cartório para lavrar a escritura pública;
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Variável conforme o valor dos bens e a alíquota do estado;
  • Honorários advocatícios: a presença de um advogado é obrigatória e os honorários são geralmente acertados previamente. Os valores podem variar conforme a complexidade do inventário e o montante a ser partilhado.

É importante consultar um advogado e o próprio cartório para obter uma estimativa precisa dos custos.

Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo?

Realizar um inventário extrajudicial pode ser mais simples do que parece. Aqui está um guia passo a passo:

Escolha do cartório ou tabelionato

O primeiro passo é escolher um cartório de notas ou tabelionato onde será feito o inventário. Embora seja comum optar por um cartório na localidade do falecido ou dos herdeiros, é possível escolher qualquer cartório do país.

O tabelionato levanta as dívidas deixadas e comunica ao inventariante

O tabelião é responsável por levantar eventuais dívidas deixadas pelo falecido e comunicar essas informações ao inventariante. Esse levantamento é crucial para garantir que todas as obrigações sejam quitadas antes da partilha dos bens.

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Um dos passos mais importantes é o pagamento do ITCMD, que é calculado sobre o valor total dos bens a serem partilhados. A alíquota varia conforme o estado e precisa ser quitada antes da lavratura da escritura. O pagamento do ITCMD é uma condição essencial para dar continuidade ao processo.

Lavratura da Escritura de Inventário e Partilha

Com todas as dívidas quitadas e o ITCMD pago, o próximo passo é a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião. Essa escritura é o documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme acordado por eles e assistido pelo advogado.

Os herdeiros podem transferir os bens e direitos para o seu nome

Após a lavratura da escritura, os herdeiros podem dar início ao processo de transferência dos bens e direitos para seus respectivos nomes. Isso pode incluir a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens. Cada tipo de bem pode requerer documentos específicos e processos administrativos próprios.

O papel do inventariante

O inventariante é o responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Ele atua como uma espécie de representante dos herdeiros, cuidando de tarefas como:

  • levantar os bens e dívidas do falecido;
  • auxiliar na quitação de obrigações;
  • garantir que o processo probatório seja seguido corretamente;
  • facilitar a divisão dos bens conforme a escritura pública.

O que é um inventário negativo?

O inventário negativo é um processo utilizado quando o falecido não deixa bens a serem partilhados. Embora não haja bens, o inventário negativo pode ser necessário para comprovar a ausência de patrimônio e liberar documentos ou encerrar relações jurídicas pendentes. Ele é realizado da mesma forma, mas com a indicação de que não há bens a partilhar.

Qual é o prazo para dar entrada?

A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multas. É essencial dar entrada no processo o quanto antes para evitar penalidades e facilitar a regularização dos bens.

Conclusão

Optar pelo inventário extrajudicial pode ser uma maneira mais rápida e menos complexa de lidar com a partilha dos bens deixados por um ente querido. Entretanto, contar com um advogado especializado é fundamental para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e eficiente.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o inventário, entre em contato conosco. Nosso escritório está à disposição para oferecer uma avaliação personalizada e sem compromisso do seu caso. 

Não hesite em esclarecer todas as suas questões e garantir que o inventário seja realizado da melhor maneira possível. Quer saber mais sobre o assunto? Envie suas dúvidas!

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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