A perda de um ente querido é sempre um momento doloroso, e lidar com questões burocráticas pode ser uma tarefa complexa. Felizmente, o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa ao inventário judicial.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse processo: prazo, passo a passo e valores envolvidos.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada em cartório, sem a necessidade de movimentar o Poder Judiciário. Criado pela Lei 11.441/07, ele oferece uma alternativa mais ágil e menos burocrática para herdeiros que precisam regularizar a sucessão dos bens deixados pelo falecido.
Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário atender a alguns requisitos:
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- a presença de um advogado é obrigatória para conduzir o processo.
Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?
Os custos de um inventário extrajudicial incluem:
- Emolumentos cartorários: o valor cobrado pelo cartório para lavrar a escritura pública;
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Variável conforme o valor dos bens e a alíquota do estado;
- Honorários advocatícios: a presença de um advogado é obrigatória e os honorários são geralmente acertados previamente. Os valores podem variar conforme a complexidade do inventário e o montante a ser partilhado.
É importante consultar um advogado e o próprio cartório para obter uma estimativa precisa dos custos.
Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo?
Realizar um inventário extrajudicial pode ser mais simples do que parece. Aqui está um guia passo a passo:
Escolha do cartório ou tabelionato
O primeiro passo é escolher um cartório de notas ou tabelionato onde será feito o inventário. Embora seja comum optar por um cartório na localidade do falecido ou dos herdeiros, é possível escolher qualquer cartório do país.
O tabelionato levanta as dívidas deixadas e comunica ao inventariante
O tabelião é responsável por levantar eventuais dívidas deixadas pelo falecido e comunicar essas informações ao inventariante. Esse levantamento é crucial para garantir que todas as obrigações sejam quitadas antes da partilha dos bens.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Um dos passos mais importantes é o pagamento do ITCMD, que é calculado sobre o valor total dos bens a serem partilhados. A alíquota varia conforme o estado e precisa ser quitada antes da lavratura da escritura. O pagamento do ITCMD é uma condição essencial para dar continuidade ao processo.
Lavratura da Escritura de Inventário e Partilha
Com todas as dívidas quitadas e o ITCMD pago, o próximo passo é a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião. Essa escritura é o documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme acordado por eles e assistido pelo advogado.
Os herdeiros podem transferir os bens e direitos para o seu nome
Após a lavratura da escritura, os herdeiros podem dar início ao processo de transferência dos bens e direitos para seus respectivos nomes. Isso pode incluir a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens. Cada tipo de bem pode requerer documentos específicos e processos administrativos próprios.
O papel do inventariante
O inventariante é o responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Ele atua como uma espécie de representante dos herdeiros, cuidando de tarefas como:
- levantar os bens e dívidas do falecido;
- auxiliar na quitação de obrigações;
- garantir que o processo probatório seja seguido corretamente;
- facilitar a divisão dos bens conforme a escritura pública.
O que é um inventário negativo?
O inventário negativo é um processo utilizado quando o falecido não deixa bens a serem partilhados. Embora não haja bens, o inventário negativo pode ser necessário para comprovar a ausência de patrimônio e liberar documentos ou encerrar relações jurídicas pendentes. Ele é realizado da mesma forma, mas com a indicação de que não há bens a partilhar.
Qual é o prazo para dar entrada?
A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multas. É essencial dar entrada no processo o quanto antes para evitar penalidades e facilitar a regularização dos bens.
Conclusão
Optar pelo inventário extrajudicial pode ser uma maneira mais rápida e menos complexa de lidar com a partilha dos bens deixados por um ente querido. Entretanto, contar com um advogado especializado é fundamental para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e eficiente.
Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o inventário, entre em contato conosco. Nosso escritório está à disposição para oferecer uma avaliação personalizada e sem compromisso do seu caso.
Não hesite em esclarecer todas as suas questões e garantir que o inventário seja realizado da melhor maneira possível. Quer saber mais sobre o assunto? Envie suas dúvidas!