COMO O TRABALHADOR AUTÔNOMO PODE PLANEJAR SUA APOSENTADORIA?

O trabalhador autônomo muitas vezes opta por não contribuir para o INSS, mas planejar o futuro é extremamente importante, principalmente quando pensamos no avanço da idade e a impossibilidade de trabalhar. Por isso, hoje vamos destacar a importância do trabalhador autônomo planejar a sua aposentadoria. 

Quem são os trabalhadores autônomos? 

Primeiramente, vamos explicar quem são os trabalhadores autônomos: 

São considerados assim, aqueles trabalhadores que atuam sem vínculo empregatício, são os profissionais que prestam serviço  e recebem por isso mas sem vinculo empregatício. Alguns exemplos desses trabalhadores são os: 

  • Médicos; 
  • Engenheiros; 
  • Advogados; 
  • Empresários; 
  • Ambulantes; 
  • Mecânicos; 
  • Pintores; 
  • Contadores; 
  • Cuidadores; 

No Brasil, são mais de 24 milhões de trabalhadores autônomos, segundo dados do IBGE, e esse número vem crescendo ainda mais.  

Como o trabalhador autônomo pode ter direito à aposentadoria?

Para ter direito aos benefícios do INSS, é preciso que o profissional autônomo  recolha as contribuições como contribuinte individual. 

É importante ficar atento ao regime individual e o regime facultativo, para não confundi-los. Pois caso o profissional autônomo acabe pagando como facultativo, pode desperdiçar dinheiro, pois o segurado facultativo é aquele que não recebe remuneração como os estudantes, donas de casa, desempregados. 

Também é importante lembrar, que para ter direito aos benefícios é necessário manter as contribuições em dia e os dados atualizados junto ao INSS. 

Como o profissional autônomo pode se inscrever no INSS?

Para os que nunca atuaram com carteira assinada a inscrição pode ser feita pelo site “MEU INSS”, para aqueles que já possuem registro em carteira não é necessário uma nova inscrição pois já possui o número de PIS. 

É necessário saber se há a necessidade de ter um CNPJ ou CAEPF. Caso precise de um CNPJ, é muito fácil através de um cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) no Simples Nacional.  

Já o CAEPF é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que pode ser feito no e-CAC (inserir link) no site da Receita Federal.  

Porém existem profissões que não são equiparadas com empresas, e que não precisam desses cadastros.  

São elas:  

  • Médicos, economistas, dentistas, contadores, jornalistas, pintores, engenheiros, escultores, professores, veterinários, faxineiros, entre outras profissões parecidas; 
  • Prestação e ocupação de serviço não comerciais; 
  • Representantes e agentes que não prestam serviços comerciais; 
  • Tabeliães, escriturários e outros servidores da justiça; 
  • Leiloeiros, corretores e despachantes, seus prepostos e seus adjuntos; 
  • Empreiteiros individuais; 

Como o trabalhador autônomo recolhe as contribuições?

Ele deve ter a  profissão regularizada, então fazer a inscrição no INSS  e emitir o GPS: Guia da Previdência Social, pelo site MEU INSS

É preciso acessar o site da Receita Federal, na área de Sistema de Acréscimos Legais, e usar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. 

Nessa parte é preciso atenção para selecionar a categoria correta de Contribuinte Individual e na sequência informar o número do seu PIS/PASEP ou NIT.  

Nos dados você deve colocar a competência, que será o mês referente a contribuição, valor do salário e então o código e data de pagamento.  

É importante escolher o código correto, pois ele que define o valor da contribuição e que garante os direitos corretamente.  

Códigos de pagamento disponíveis:

  • 1007 – Contribuinte Individual- recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP; 
  • 1163 – Contribuinte Individual – Opção 11% (art. 80 da LC nº 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; 
  • 1120 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) – NIT/PIS/PASEP; 
  • 1236 – CI Optante LC 123 mensal rural; 
  • 1287 – CI Mensal rural; 
  • 1805 – CI com Direito a Dedução Mensal – rural 

Opções de alíquotas para trabalhadores autônomos

  • Alíquota de 20% (para autônomos que prestam serviço para pessoa física). 
  • Código 1007 ou 1287. 

Com base no piso e no teto do INSS o contribuinte pode pagar 20% sobre os valores de recebimento, desde que o mínimo não seja inferior ao salário mínimo e o máximo não pode ser superior ao teto. Saiba mais sobre o piso e o teto do INSS em nosso artigo sobre o assunto.

O INSS criou um plano simplificado para os autônomos, podem recolher sobre até 2 salários mínimos.  

  • Alíquota de 11% do plano simplificado. 
  • Código 1163 ou 1263. 

Indicada apenas para quem não tem condições de pagar uma alíquota maior, e para aqueles que já estavam recolhendo nesse plano antes da reforma a aposentadoria pode ser requerida apenas quando atingirem a idade mínima exigida – 62 para as mulheres e 65 para os homens.  

Quais regras da aposentadoria do trabalhador autônomo? 

Suas contribuições devem estar em dia, e ele deve ter o mínimo de 15 anos de contribuições e a idade exigida. 

O autônomo também pode ter direito às regras de transição da reforma da previdência, explicamos mais sobre esse assunto no artigo sobre cálculo de aposentadoria e no de regras de transição.

Como é feito o cálculo da aposentadoria de trabalhadores autônomos?

O cálculo atualmente é feito com base na média de 60% de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano que exceder o mínimo exigido de tempo de contribuição (15 anos). 

Todas as contribuições da vida laboral entram no cálculo para aposentadoria, é possível averbar o tempo rural antes de 1991, mesmo sem contribuições. 

E PARA OS TRABALHADORES AUTÔNOMOS QUE TÊM CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO, SERÁ QUE VALE A PENA PAGAR?  

Isso acaba sendo relativo, o cálculo dos juros deve ser levado em conta e também se esse tempo pode completar algum período que falte para se aposentar.  

Saiba mais sobre esse assunto no nosso vídeo:  

Planejamento previdenciário de trabalhadores autônomos

É de suma importância um planejamento com ajuda especializada na área de direito previdenciário!  

Pois é preciso analisar todos os cenários para conseguir um benefício mais vantajoso e seguro no futuro. Também por muitas vezes os profissionais ao tentar fazer todo esse processo sozinho cometem erros e acabam jogando anos de contribuições fora desperdiçando tempo e dinheiro. 

Garanta uma aposentadoria favorável: 

UM ESPECIALISTA PODE TRAZER TODOS OS CENÁRIOS FUTUROS, PARA QUE O AUTÔNOMO ESCOLHA AS MELHORES OPÇÕES PARA GARANTIR UM BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.  

Dúvidas sobre direito previdenciário? Você pode enviar para os nossos especialistas sem compromisso. Vamos ficar felizes em ajudar!  

 

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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