Por muito tempo no direito brasileiro não existiu uma proteção ao trabalhador, isso significa que, pelo menos, até a década de 40 do século passado os trabalhadores ficavam sujeitos a regimes desumanos de trabalho, sem leis que os protegessem dos perigos que determinadas profissões oferecem. Com o passar do tempo a reflexão, discussão e estudo sobre os efeitos do trabalho na saúde das pessoas foi possível determinar um rol de proteção às atividades laborativas, afinal, como sabemos, durante nossa vida produtiva podemos desenvolver uma série de doenças que decorrem do trabalho.
Não apenas a produtividade do trabalhador está em jogo, quando fala-se de insalubridade, mas também a responsabilidade social de uma determinada empresa, que se beneficia dos serviços prestados. Com a criação da Consolidação das Lei Trabalhistas, no governo de Getúlio Vargas, foi tutelado direitos que protegem o trabalhador, bem como as regras de Segurança do trabalho e as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho. Todo esse contexto foi fundamental para colocar em prática uma doutrina de proteção de atividades insalubres.
O que é atividade insalubre
Mas afinal, quando falamos de insalubridade estamos falando de que?
A insalubridade é a exposição do trabalhador a condições nocivas à sua saúde, isso pode ser entendido como temperaturas elevadas ou baixas em excesso, ou ruídos altos demais, estar em contato com agentes nocivos químicos ou biológicos.
Os níveis de insalubridade ao qual um trabalhador pode ser exposto estão dispostos na Norma regulamentadora de segurança do trabalho nº15, que faz a definição exata da extrapolação.
Quem tem direito a insalubridade?
Essa pergunta é fácil de responder, aqueles que trabalham em condições que comprovadamente ofereçam riscos à saúde, isto é, agentes nocivos que estão acima dos limites estipulados por lei: calor excessivo, ruídos contínuos e intermitentes, radiação, eletricidade e outros. Para saber mais sobre isso, vale a pena dar uma conferida nas normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.
A CLT tem o dever constitucional de estipular regras para a proteção dos trabalhadores em condições de risco, isso é definido pelo art. 7 inciso XXIII de nosso documento fundamental. Bem como, é necessário criar formas de comprovação dessa condição, desse modo, todas as práticas que envolvem condições insalubres devem obrigatoriamente oferecer laudos técnicos que comprovem a insalubridade, como PPP, sendo que esse documento deve ser elaborado por um médico laboral ou engenheiro de segurança do trabalho.
Insalubridade é direito adquirido?
O direito ao reconhecimento da insalubridade foi construído para garantir a proteção da pessoa em sua atividade laboral, o que lhe garante um adicional no salário, como forma de indenização pelos riscos a sua saúde.
Importante ressaltar, que caso a empresa tome medidas para reduzir os impactos dos agentes nocivos na saúde do trabalhador de forma eficiente o adicional poderá ser retirado. Dessa forma, compreende-se que esse adicional só é pago enquanto durarem as características nocivas do ambiente.
Como sei se o meu trabalho é insalubre?
Basta conferir os laudos de ambientes, esse documento poderá confirmar ou não as situações de riscos dispostas em um determinado local de trabalho. E um outro ponto fundamental para sabermos é que a empresa não precisa comunicar ninguém sobre a supressão do pagamento, dessa forma é preciso que o funcionário tenha sempre em mãos os laudos e exija do seus patrão os documentos que comprovem a sua situação.
O direito a receber a mais quando trabalha sob Insalubridade é fundamental
Saber desse direito é necessário se você trabalha com alguma atividade que tenha agentes nocivos acima dos limites, a lei, geralmente, serve para que você se mantenha ativo e pratique a sua cidadania. Para que isso seja garantido é necessário fiscalização e cobrar as autoridades e os contratantes, desse modo é responsabilidade social do trabalhador saber quais são as NRs ao qual está sujeito, bem como compreender melhor a legislação específica sobre esse tema.
De todo modo, se ainda lhe restam dúvidas, você sempre pode contar conosco para esclarecê-las, isso é nós estaremos sempre dispostos a lhe entregar informação de confiança sobre sua atividade e aposentadoria. Então não tenha medo de entrar em contato e entender aquilo que ainda não compreendeu, fale conosco sem compromisso.
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