Confira um caso de sucesso na concessão de prestação continuada a idoso de baixa renda

Chegou ao escritório da Guterres & Sombrio um senhor com baixa renda, que teve o benefício social negado pelo INSS. Ele não tinha a qualidade de segurado, contribuiu ao longo da vida pouquíssimas vezes ao INSS e, com baixa instrução, sempre viveu de bicos.

Para atender essa população, a Previdência Social- INSS criou um ramo de assistência social, regido por Lei diferente dos benefícios previdenciários (Lei Orgânica da Assistência Social), que concede o Benefício da Prestação Continuada.

Amparo social com características próprias

Esse amparo social é concedido ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda, ao deficiente de baixa renda, que não contribuíram para o INSS, e tem características próprias, tais como não ser pago o decimo terceiro salário e somente o beneficiário recebe, ou seja, não gera pensão com a morte de quem recebe.

Quanto ao critério da renda, o INSS considera que a renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo por pessoa. Dessa forma é somado o valor total da renda familiar e dividido por pessoa, o que deve ser até ¼ do salário mínimo atual por membro da família.

Direito reconhecido na Justiça federal

No caso desse senhor, ele já havia requerido a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) ao idoso, mas o benefício foi negado com a equivocada argumentação de que ele não cumpria a exigência formulada, visto que a renda familiar excede ¼ do salário mínimo nacional, pois a sua esposa recebia a título de aposentadoria um salário mínimo.

Com as negativas do INSS, foi requerido o benefício na Justiça Federal, uma vez que tinha os requisitos e o INSS negou indevidamente. O direito dele foi reconhecido na Justiça e o INSS foi obrigado a implantar o benefício de prestação continuada, felizmente.

Garantia de vida digna

Ficou provado nos autos que o valor ínfimo de um salário mínimo não era suficiente para a garantia de uma vida digna ao casal, assim como para qualquer grupo familiar que se encontra em situação de miserabilidade, vez que o casal não possuía amparo de familiares. Ele não possui qualquer fonte de renda, sendo o benefício de sua esposa utilizado para a garantia da subsistência de ambos. Logo, este era o único meio de pagar as despesas de ambos, como contas de casa, comida, transporte, remédios e vestuário.

Ele reunia todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício. Destacou-se na petição que a pretensão de concessão do benefício de assistência social possui amparo e garantia constitucional.

Vale ressaltar que o entendimento do valor da renda mínima foi revisto no dia 11 de março pelo Congresso Nacional, que estabeleceu novo critério para a renda per capita para ter acesso a esse benefício de prestação continuada, elevando para ½ salário mínimo, o que permite que mais pessoas tenham a tão precisada concessão para não viver na absoluta miséria.

Esperamos que o INSS modifique o entendimento, pois, se continuar negando em razão da renda familiar, o Judiciário terá muitas ações a julgar, obrigando a Autarquia a conceder o benefício.

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