Contribuição do plano simplificado do INSS após a Reforma da Previdência

A reforma da Previdência foi uma grande surpresa para aqueles que pretendiam se aposentar a partir de 2019. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) uma das principais indagações dos contribuintes se dirigiam aos planos simplificados. 

Essas dúvidas se devem ao fato de que contribuintes que não operam em um regime CLT, são em sua maioria trabalhadores autônomos, ou contribuintes facultativos SE beneficiam do plano simplificado.  

Essa é uma opção para as pessoas que não conseguem ou não querem pagar a porcentagem de 20%, por isso o valor reduzido da alíquota é de 11%. 

No que consiste o plano simplificado? 

Esse plano foi criado para  facilitar a inclusão daqueles que não podem contribuir com até 20%, essa mudança foi conduzida a partir da lei complementar 123/2006, produzindo um regime inclusivo de aposentadoria para os contribuintes individuais e segurados facultativos do INSS. 

Esse plano procura incentivar o recolhimento para a Previdência Social, com a inclusão no sistema previdenciário brasileiro, facilitando a contribuição de forma reduzida a 11% sobre o salário-mínimo, enquanto que o regime normal estipula um valor de 20% em relação ao salário que o contribuinte recebe. 

Essa contribuição pode ser feita mensal ou trimestralmente, as contribuições devem ser recolhidas em dia no valor de 11% sobre até 2 salários mínimos. 

Portanto, contribuintes individuais e segurados facultativos, podem se inscrever neste plano de contribuição com porcentagem menor a ser calculado para as contribuições ao INSS. 

Quem pode ter acesso a este tipo de aposentadoria? 

Aqueles trabalhadores que possuem o próprio negócio ou que prestam serviço às empresas sem se enquadrar em um regime de CLT, são contribuintes individuais, ou aqueles que não tem renda como os estudantes e donas de casa, contribuintes facultativos. Portanto, aqueles que recolhem ao INSS por conta própria. 

Entretanto, não são todos os profissionais autônomos que se enquadram neste regime, pois profissões regulamentadas podem garantir uma renda maior e com isso é exigido 20% sobre os ganhos, é o caso de advogados, médicos e dentistas. 

Como posso contribuir para este regime? 

Se você se enquadra como contribuinte individual ou facultativo pode optar pelo regime simplificado e  recolher a alíquota a 11% sobre o salário-mínimo, é preciso recolher através do carnê – adquirido nas papelarias ou entrar no site do INSS e preencher a GPS e pagar nas lotéricas ou virtualmente. 

É preciso colocar o código do tipo de recolhimento. 

Os Códigos fornecidos pelo INSS são:  

1163 – Contribuinte individual mensal   

1180 – Contribuinte individual trimestral  

1236 – Contribuinte individual rural mensal   

1252 -Contribuinte individual rural trimestral 

1473 – Contribuinte individual facultativo mensal  

1490 –  Contribuinte individual facultativo trimestral  

Quais benefícios são disponibilizados ao contribuinte do regime de recolhimento simplificado? 

Esse regime de recolhimento garante os mesmos direitos do recolhimento da alíquota de 20%, como aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.  

Porém, se você recolheu no plano simplificado e estava perto de se aposentar na data da reforma, portanto a sua aposentadoria será pelas regras antigas, para ter direito terá que complementar 9% sobre a contribuição.  

Como a partir da reforma, deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, pois é exigido tempo de contribuição e idade, não é mais necessário a complementação. 

Atenção, esse plano simplificado é para aqueles que tem renda mensal de até 2 salários mínimos. 

Contribuição do plano simplificado após a reforma da previdência 

Como falamos, a reforma da previdência trouxe muitas inquietações aos contribuintes que se filiaram aos regimes previdenciários a partir de 2019, ano em que a lei entrou em vigor. Dito isso, para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da previdência existe apenas um tipo de aposentadoria neste regime, dada a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria programada. 

Para você ter direito a essa aposentadoria deve cumprir os seguintes critérios: 

Para homens foi estipulada uma idade mínima de 65 anos de idade, mínimo de 20 anos de tempo contribuindo junto ao INSS. E para as mulheres é exigido o mínimo de 62 anos de idade no minimo 15 de contribuição. 

Agora, se você já estava contribuído até 13/11/2019, a previdência criou 5 regras de transição, que você deve considerar, se relacionam a aposentadoria por tempo de contribuição, estão são: 

Regra dos pontos 

Regra da idade mínima progressiva 

Regra do pedágio de 50%  

Regra do pedágio de 100% sem fator previdenciário 

Regra da aposentadoria por tempo de contribuição. 

A quais regras de transição quem contribui com o plano simplificado se beneficia? 

Basicamente, se beneficia somente com a aposentadoria por idade, pois aqueles que querem obter a aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca deverão complementar a contribuição mensal. Desse modo, somente a regra válida para aposentadoria por idade é levada em consideração no plano simplificado, e se for vantajoso o segurado pode complementar as contribuições, pagando a diferença de 11% para 20% conseguem a concessão da aposentadoria utilizando as regras de transição. 

Caso você tenha ficado com dúvida venha nos procurar e entender como funciona a sua aposentadoria.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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